Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal, dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências.


Nota: ver Decreto nº 4.071, de 2023 - regulamenta o processo de liquidação de empresas públicas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

TÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 1º A nova estrutura organizacional da Administração Pública Municipal é a constante desta Lei e está baseada:

I - na desburocratização, simplificando e aperfeiçoando os procedimentos internos e externos;

II - na descentralização e na desconcentração da administração e da prestação dos serviços públicos, colocando-os mais próximos do cidadão e garantindo a estes eficiência e efetividade;

III - na transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais;

IV - na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas; e,

V - na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo.

Art. 2º A execução das atividades da Administração Pública Municipal será centralizada, descentralizada e desconcentrada.

§ 1º O Poder Executivo poderá utilizar a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar rapidez às decisões.

§ 2º É facultado ao Prefeito e aos Secretários Municipais delegar atribuições aos dirigentes de órgãos/entidades a eles jurisdicionados, subordinados ou vinculados, para a prática de atos administrativos, observados os limites legais de suas competências.

§ 3º O ato de delegação de que tratam os §1° e §2° deste artigo, indicará o embasamento jurídico, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

Art. 3º A fim de promover a distribuição dinâmica, racional e eficiente dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, ficam criadas 7 (sete) Administrações Regionais de forma a atender, em caráter essencial, os setores e bairros da cidade, de forma descentralizada, nos termos do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

§ 1º As Administrações Regionais terão por atribuições planejar, coordenar e executar atividades e serviços de interesse público em sua área de abrangência físico-territorial, funcionando como unidades de integração entre os Órgãos/Entidades municipais no atendimento às demandas da comunidade, nas suas respectivas áreas de atuação, em especial: posturas, meio ambiente, trânsito, vigilância em saúde, assistência social, limpeza urbana, iluminação, infra-estrutura, educação, cultura, esporte e lazer.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo definirá a área de abrangência físico-territorial e estabelecerá normas complementares que determinarão a descentralização e a desconcentração dos serviços públicos municipais no âmbito das Administrações Regionais.

§ 3º A implantação das Administrações Regionais criadas por esta Lei, ocorrerá de forma gradual e se dará após a sua estruturação, por ato do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º A estrutura organizacional do Poder Executivo compõe-se de órgãos /entidades de administração direta e indireta, sendo:

I - Administração Direta compreendendo os Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, as Secretarias Municipais e as Administrações Regionais;

II - Administração Indireta compreendendo as entidades descentralizadas, dotadas de personalidade jurídica própria.

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta são vinculadas à Secretaria Municipal, em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, nos termos do jurisdicionamento fixado nesta Lei.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Goiânia, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:

I - Administração Direta:

1. Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito:

1.1 Gabinete do Prefeito;

Nota: ver art. 18 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

1.2 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

1.2 Assessoria de Imprensa; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

1.3 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

1.3 Assessorias Especiais de Gabinete; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.

1.4 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: ver alínea “a” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal da Casa Civil" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Governo".

1.4 Secretaria Municipal da Casa Civil; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)

Nota: Ver

1 - Decreto nº 200, de 22 de janeiro de 2015 – regimento interno;

2 - Decreto nº 3.405, de 18 de junho de 2013 – regimento interno.

1.4 Gabinete Civil; (Redação da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

1.4 Gabinete de Expediente e Despachos; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto nº 3.079, de 20 de julho de 2009 – Regimento Interno.

1.5 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

1.5 Assessoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial; (Ver art. 5º da Lei nº 8.833, de 20 de julho de 2009.)

Nota: ver art. 5º da Lei nº 8.833, de 20 de julho de 2009 - órgão redenominado para "Assessoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial" e art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 - extinção da Assessoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial.

1.5 Assessoria de Políticas para Afrodescendentes; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

1.6 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

1.6 Assessoria de Políticas para a Mulher; e, (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver art. 7º da Lei Complementar nº 221, de 24 de novembro de 2011. órgão extinto.

1.7 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

1.7 Assessoria de Políticas para a Juventude (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013. órgão extinto.

1.8 REVOGADO; (Redação revogada pelo inciso I do artigo 23 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1.8 Secretaria Legislativa; (Redação da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Nota: ver

1 - art. 25 da Lei Complementar nº214, de 24 de janeiro de 2011 e

2 - art. 14 da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011.

1.9 Secretaria Particular; (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

1.10 Secretarias Extraordinárias. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Nota: ver art. 20 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições do órgão.

Nota: ver

1 - art. 26 da Lei Complementar nº214, de 24 de janeiro de 2011;

2 - art. 14 da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011;

3 - art. 18 da Lei Complementar nº 239 de 08 de janeiro de 2013 e

4 - inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.

2. Órgãos de Assessoramento e Controle:

2.1 Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais;

Nota: ver

1 - inciso IV do art. 13, art. 21 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Governo”, com novas atribuições e nova estrutura;

2 - Decreto n° 2.870, de 26 de novembro de 2015 – Regimento Interno SEGOV;

3 - art. 2º e inciso I do artigo 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - órgão redenominado de “Secretaria do Governo Municipal” para “Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais”

Nota: ver

1 - Decreto n° 2.797, de 02 de dezembro de 2014 - Regimento Interno;

2 - Decreto n° 2.798, de 02 de dezembro de 2014 - Regimento Interno;

3 - Decreto n° 2.389, de 03 de junho de 2009 - Regimento Interno PROCON.

2.2 Secretaria Municipal de Comunicação;

Nota: ver art. 24 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - novas atribuições e estuturas do órgão.

2.3 Controladoria Geral do Município; e

Nota: ver

1 - art. 25 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016 – regimento interno.


Nota: ver

1 - Decreto nº 2.222, de 05 de setembro de 2014 - regimento interno;

2 - Decreto nº 3.680, de 02 de outubro de 2009 - regimento interno.

2.4 Procuradoria Geral do Município;

Nota: ver

1 - art. 26 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 2.671, de 07 de novembro de 2014 – regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: ver Decreto nº 1.991, de 06 de outubro de 1999 - regimento interno.

2.5 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: ver alínea “d” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Fiscalização" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação".

2.5 Secretaria Municipal de Fiscalização. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver

1 - art. 13 da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013;

2 - Decreto nº 3.016, de 22 de maio de 2013 – regimento interno.

3. Órgãos de Planejamento, Administração e Finanças:

3.1 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver

1 - inciso IV do art. 13, art. 29 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação”, com novas atribuições e nova estrutura;

2 - Decreto n° 2.869, de 26 de novembro de 2015 – regimento interno


Nota: ver

1 - Decreto nº 1.880, de 31 de julho de 2014 – regimento interno;

2 - Decreto nº 1.685, de 18 de fevereiro de 2013 – regimento interno.

3.1 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto nº 2.903, de14 de julho de 2009 - Regimento Interno SEPLAM.

3.2 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: ver alínea “b” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Administração".

3.2 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver

1 - Decreto nº 2.040, de 15 de agosto de 2014 – regimento interno;

2 - Decreto nº 3.988, de 15 de agosto de 2013 – regimento interno.

3.2 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto nº 073, de 29 de janeiro de 2010 - Regimento Interno SMARH.

3.3 Secretaria Municipal de Finanças.

Nota: ver

1 - art. 22 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 201, de 22 de janeiro de 2015 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: ver

1 - Decreto nº 3.277, de 17 de agosto de 2009 - Regimento Interno;

2 - Decreto nº 2.546, de 04 de junho de 2009 - Regimento Interno CAAIF.

3.4 Secretaria Municipal de Administração (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver

1 - art. 23 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 1.865, de 30 de junho de 2016 - regimento interno.

Nota: ver

1 - Decreto nº 1.705, de 08 de julho de 2014 - regimento interno;

2 - Decreto nº 2.459, de 15 de abril de 2013 - regimento interno.

3.4 Secretaria Municipal de Compras e Licitações. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Nota: ver art. 4º da Lei Complementar nº 239 de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

4. Órgãos de Execução:

4.1 REVOGADO; (Redação revogada pelo inciso I do art. 23 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

4.1 Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008);

Nota: ver Decreto n° 1.071, de 02 de maio de 2008 – regimento interno.

4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social;

Nota: ver

1 - art. 34 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão;

2 - Decreto n° 275, de 30 de janeiro de 2015 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

4.3 Secretaria Municipal de Saúde;

Nota: ver

1 - art. 33 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 4.051, de 02 de setembro de 2013 – regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: ver

1 - art. 1º da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010;

2 - Lei Complementar n° 245, de 29 de abril de 2013;

3 - Lei Complementar nº 178, de 24 de abril de 2008.

4.4 Secretaria Municipal de Educação;

Nota: ver

1 - inciso VI do art. 13, art. 31 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Educação e Esporte”, com novas atribuições e nova estrutura.

2 - Decreto nº 1.202, de 13 de junho de 2002 e Decreto nº 1.500, de 29 de julho de 2002 - regimentos internos anteriores à vigência da LC. n° 276/2015.

4.5 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: ver alínea “c” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Habitação" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação".

4.5 Secretaria Municipal de Habitação; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver

1 - Decreto nº 1.706, de 08 de julho de 2014 - regimento interno;

2 - Decreto nº 201, de 23 de janeiro de 2008 - regimento interno.

4.6 Secretaria Municipal de Cultura;

Nota: ver

1 - art. 32 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 656, de 20 de abril de 1998 e Decreto nº 568, de 29 de março de 2000 - regimentos internos anteriores à vigência da LC. n° 276/2015.

4.7 Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços; (Redação conferida pelo inciso III do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Nota: ver

1 - inciso IV do art. 13, art. 30 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia”, com novas atribuições e nova estrutura.

2 - Decreto nº 2.086, de 22 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n° 254, de 26 de janeiro de 2015 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

4.7 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: Ver Decreto nº 1.046, de 14 de fevereiro de 2013 – regimento interno.

4.7 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 229, de 10 de maio de 2012.)

4.7 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

4.7 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto n° 2.388, de 03 de junho de 2009 - Regimento Interno SEDEM.

4.8 REVOGADO; (Redação revogada pelo art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

4.8 Secretaria Municipal de Turismo; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 229, de 10 de maio de 2012.)

4.8 Secretaria Municipal de Turismo; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver Art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.

4.9 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: Ver

1 - inciso IV do art. 13, art. 27 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”, com novas atribuições e nova estrutura.

2 - Decreto nº 2.860, de 15 de maio de 2013 – regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

4.9 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto nº 342, de 02 de março de 2010 - Regimento Interno SEINFRA.

4.10 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: Ver alínea “f” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Educação e Esporte".

4.10 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. (Ver art. 6º e inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Nota: Ver

1 - art. 25 da Lei Complementar nº 203, de 29 de janeiro de 2010 - competências da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;

2 - art. 8º a 10 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - controle do Parque Mutirama de Goiânia;

3 - Decreto nº 1.969, de 08 de agosto de 2014 - regimento interno.

4.10 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

4.11 REVOGADO; (Redação revogada pelo inciso I do art. 23 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

4.11 Secretaria Municipal de Defesa Social (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 12 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - transfere as competências da Secretaria Municipal de Defesa Social para a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

2 - art. 2º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011 - cria a Secretaria Municipal de Defesa Social.

4.12 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 221, de 24 de novembro de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 35, e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e estrutura do órgão;

2 - Decreto n° 2.906, de 30 de novembro de 2015 – regimento interno.


Nota: Ver Decreto nº 727, de 28 de março de 2012 – regimento interno.

4.13 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: Ver alínea “g” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas".

4.13 Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude; (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: Ver Decreto nº 2.862, de 15 de maio de 2013 – regimento interno.

4.14 Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver

1 - inciso IV do art. 13, art. 36 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas”, com novas atribuições e nova estrutura;

2 - Decreto n° 2.868, de 26 de novembro de 2015 – regimento interno.


Nota: ver Decreto nº 2.598, de 19 de abril de 2013 – regimento interno.

4.15 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: ver alínea “h” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas".

4.15 Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial; (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver Decreto nº 3.408, de 18 de junho de 2013 – regimento interno.

4.16 Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: ver

1 - art. 28 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - novas atribuições e estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 1.897, de 04 de agosto de 2014 - Regimento Interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: ver

1 - Decreto nº 2.599, de 19 de abril de 2013 - Regimento Interno;

2 - Decreto nº 1.894, de 12 de agosto de 2010 - instituí a Central de Cadastro de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito.

4.17 REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Nota: ver alínea “e” do inciso II do art.13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - "Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação" foi incorporada pela "Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia".

4.17 Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)

Nota: ver

1 - Decreto nº 1.879, de 31 de julho de 2014 - regimento interno;

2 - Decreto nº 2.861, de 15 de maio de 2013 - regimento interno.

II - Administração Indireta:

Nota: ver

1 - inciso III do art. 13 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - criação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL;

2 - inciso XIX do art. 40 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - a administração do Parque Mutirama passou a ser de atribuição da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (AGETUL);

3 - Decreto n° 2.981, de 07 de dezembro de 2015 – regimento interno da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL.


1. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 23 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1. Parque Mutirama de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)

1. Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto n° 3.356, de 10 de setembro de 2009 - Regimento Interno.

2. Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; (Redação conferida pelo inciso V do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Nota: ver

1 - art. 41 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e nova estrutura do órgão.

2 - Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008 - cria a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

3 - art. 3º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011 - a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia fica vinculada à Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais;

4 - Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013 - Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

5 - Decreto n° 1.707, de 08 de julho de 2014 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

2. Agência da Guarda Municipal de Goiânia; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver Decreto n° 2.390, de 03 de junho de 2009 – regimento interno.

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

3. Agência Municipal de Obras; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver

1 - art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção da Agência Municipal de Obras.

2 - Decreto nº 3.990, de 04 de novembro de 2009 - Regimento Interno AMOB.

4. Agência Municipal do Meio Ambiente;

Nota: Ver

1 - art. 39 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e nova estrutura do órgão.

2 - Lei nº 8537, de 20 de junho de 2007 - cria a Agência Municipal do Meio Ambiente;

3 - Decreto nº 1.878, de 31 de julho de 2014 alterado pelo Decreto nº 2.297, de 18 de setembro de 2014 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: Ver Decreto nº 527, de 29 de fevereiro de 2008 - regimento interno.

5. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia;

Nota: Ver

1 - art. 38 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e nova estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 2.400, de 29 de setembro de 2014 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: Ver

1 - art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013;

2 - Decreto nº 2.102, de 28 de setembro de 2007 - regimento interno.

6. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia;

Nota: Ver

1 - art. 37 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 – novas atribuições e nova estrutura do órgão.

2 - Decreto nº 2.099, de 28 de setembro de 2007 - regimento interno anterior à vigência da LC. n° 276/2015.

Nota: Ver art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.

7. Companhia de Urbanização de Goiânia; e

Nota: Ver

1 - Lei n° 4.915, de 21 de outubro de 1974 - autoriza a criação da COMURG;

2 - artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 ;

3 - Estatuto Público publicado no DOM 5.909, de 28/08/2014.

8. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

8. Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Nota: ver

1 - art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013 – extinção do órgão;

2 - Decreto nº 1.146, de 06 de abril de 2011 - Regimento Interno AMTEC;

3 - Decreto nº 650, de 22 de fevereiro de 2011 - dispõe sobre a Política Municipal de Informática.

8. Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Parágrafo único. Os Conselhos Municipais, órgãos auxiliares, nos termos do art. 23, da Lei Orgânica do Município, permanecem inalterados, integrando a Administração Municipal, de acordo com a legislação específica que os instituíram.

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 6º Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

I - à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Goiânia; e, (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

II REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

II - à Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais: (Ver artigo 2º e inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Nota: Ver art. 2º e inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - órgão redenominado de “Secretaria do Governo Municipal” para “Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais”.

II - à Secretaria do Governo Municipal: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; (Ver inciso V do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Nota: Ver inciso V do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - Órgão redenominado de “Agência da Guarda Municipal de Goiânia” para “Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia”.

a) Agência da Guarda Municipal de Goiânia; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Agência Municipal do Meio Ambiente. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

III - à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Agência Municipal de Obras; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

§ 1º Os Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito vinculam-se, para fins de suporte administrativo e financeiro, à Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais. (Redação conferida pelo inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Nota: Ver art. 2º e inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - órgão redenominado de “Secretaria do Governo Municipal” para “Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais”.

§ 1º Os Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito vinculam-se, para fins de suporte administrativo e financeiro, à Secretaria do Governo Municipal.(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

§ 2º Os Órgãos de Deliberação Coletiva e Fundos Municipais vinculados aos órgãos extintos ou transformados por esta Lei permanecerão desempenhando suas finalidades e competências legais, junto àqueles que absorverem a execução das políticas e atividades pertinentes às suas áreas de atuação.

Nota: Ver art. 14 e inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.

§ 3º A representatividade dos Órgãos/Entidades extintos ou transformados por esta Lei nos Conselhos Municipais a eles vinculados ocorrerá, automaticamente, pelos órgãos/entidades que os sucederem em suas finalidades e competências.

Nota: Ver art. 14 e inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.

TÍTULO III

DAS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS

Art. 7º Passam a denominar-se, ficando alteradas em virtude da nova estrutura organizacional instituída por esta Lei:

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a atual Secretaria Municipal de Planejamento; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 3º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 - órgão redenominado.

b) Controladoria Geral do Município, a atual Auditoria Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

c) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, a atual Secretaria Municipal de Obras; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

d) Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, a autarquia Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção da Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

e) Agência Municipal de Obras, a autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia; e, (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção da Agência Municipal de Obras.

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

f) Agência da Guarda Municipal de Goiânia, a autarquia Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: ver

1 - inciso V do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - órgão redenominado de “Agência da Guarda Municipal de Goiânia” para “Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia”;

2 - Decreto nº 914, de 28 de abril de 2010 - Regimento Interno COMDEC.

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Parágrafo único. Em decorrência das alterações na denominação dos Órgãos/Entidades constantes das alíneas “b”, “d”, “e”, e “f”, deste artigo, passam, respectivamente, seus titulares a denominar-se: Controlador Geral do Município, Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Presidente da Agência Municipal de Obras e Presidente Comandante da Guarda Municipal de Goiânia. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 8º A Agência Municipal de Obras, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, terá por finalidades a execução de obras e serviços públicos, relacionados com o desenvolvimento físico-territorial da cidade de Goiânia. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção da Agência Municipal de Obras.

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 9º As novas estruturas organizacionais básicas dos Órgãos/Entidades instituídos ou alterados pela presente Lei e respectivos cargos em comissão de direção e de assessoramento são os criados e classificados na forma prevista nos Anexos I ao XVII, desta Lei. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Parágrafo único. Ficam, automaticamente, mantidas as estruturas organizacionais e respectivos cargos de direção e assessoramento dos Órgãos e Entidades que não foram alterados ou revogados por esta Lei, especialmente os constantes da Lei nº 8.537/07 e Anexos e da Lei Complementar nº 180/08, com as alterações desta Lei. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 10. As classificações, categorias, simbologias e valores da remuneração dos cargos comissionados e das gratificações de funções de confiança da Administração Municipal são os constantes do Anexo IX, da Lei nº 8.701/08, com as alterações desta Lei. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Parágrafo único. Os Presidentes das Autarquias e os titulares da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município e o Chefe de Gabinete do Prefeito, serão remunerados na forma de Subsídio, no valor previsto para os Secretários Municipais, na forma da legislação específica em vigor.

Art. 11. Ficam extintos os seguintes Órgãos/Entidades municipais:

I - Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito:

a) Secretaria Legislativa;

b) Secretaria Extraordinária;

c) Secretaria de Ação Integrada;

d) Secretaria Especial;

e) Gabinete Civil;

f) Gabinete Militar;

g) Assessorias Especiais;

h) Assessoria Jurídica Especial; e,

i) Assessoria para Assuntos Comunitários.

II - Órgão de Execução:

a) Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, sendo transferidas todas as suas competências para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e para a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, alteradas por esta Lei; e,


Nota: Ver art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 - criação da Secretaria Municipal de Fiscalização.

III - Administração Indireta:

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 23 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

a) a autarquia Parque Mutirama de Goiânia, sendo transferidas todas as suas competências para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e, (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Nota: Ver art.11 da Lei Complementar n° 242, de 07 de fevereiro de 2013 - cria a autarquia Parque Mutirama.

b) a Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, sendo transferidas todas as suas competências para a Secretaria Municipal de Cultura.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, ficam, igualmente, extintos todos os cargos de Secretário Municipal e de Assessores titulares das referidas Pastas, bem como todas as unidades integrantes de suas estruturas organizacionais e respectivos cargos em comissão de direção e assessoramento, sub-unidades e gratificações de funções de confiança de chefia.

§ 2º Os bens, direitos e obrigações da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia e do Parque Mutirama de Goiânia deverão ser transferidos e incorporados ao patrimônio do Município.


Nota: Ver artigos 8º, e 10 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 – controle do Parque Mutirama de Goiânia.

§ 3º Os Órgãos/Entidades criados ou transformados nos termos desta Lei, continuarão a dar execução aos convênios, contratos e outros acordos em vigor, que estavam sob a responsabilidade dos Órgãos/Entidades extintos, de acordo com as suas novas competências.

§ 4º Os bens móveis e imóveis dos Órgãos/Entidades extintas deverão ser inventariados por Comissão, a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 5º A Procuradoria Geral do Município deverá tomar as providências necessárias perante os registros de imóveis, para averbação das transferências patrimoniais, bem como, lavrar os termos de transferência e de incorporação de bens móveis.

Nota: ver Decreto nº 875, de 27 de fevereiro de 2009 - dispõe sobre a transferência das ações e atividades afetas à assistência jurídica às pessoas carentes para Procuradoria Geral do Município.

§ 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos complementares necessários à extinção dos Órgãos/Entidades previstos neste Artigo e a transferência das atribuições, recursos, bens, direitos e obrigações àqueles que os sucederem.

Art. 12. Ficam extintas as seguintes unidades e cargos em comissão de direção e assessoramento:

I - o Departamento Administrativo – Símbolo DAS-2, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, passando o Departamento Financeiro a denominar-se Departamento Administrativo e Financeiro – Símbolo DAS-3;


Nota: Ver anexo V da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007.

II - o Departamento Administrativo – Símbolo DAS-3, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, denominada por esta Lei Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, passando o Departamento Financeiro a denominar-se Departamento Administrativo e Financeiro – Símbolo DAS-4;

III - todos os cargos de provimento em comissão denominados Assessor Técnico e de Coordenador Técnico – Símbolos DAS-3 e DAS-2, Assessor Técnico em Fiscalização – símbolo DAS-3 e Assessor Técnico em Municipalização – símbolo DAS-3, existentes no âmbito dos órgãos e entidades municipais, inclusive os previstos nos Anexos II, III, IV e V, da Lei n.º 8.537/07 e nas demais legislações.

Art. 13. Fica autorizada a dissolução e o processo de liquidação das seguintes subsidiárias da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG:

I - Companhia de Obras e Habitação do Município - COMOB;

II - Companhia de Pavimentação de Goiânia - COMPAV.

§ 1º A COMURG providenciará a liquidação das suas subsidiárias, na forma da legislação especial em vigor, devendo a sua Assembléia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal para o período de liquidação.

§ 2º Os empregados das empresas em processo de liquidação, por força do disposto neste artigo, serão absorvidos pela companhia controladora.

§ 3º As estruturas organizacionais e respectivos cargos e funções de direção e assessoramento das companhias submetidas a processo de liquidação deverão, de imediato, serem extintos.

Art. 14. As competências dos Órgãos/Entidades, extintos ou alterados por esta Lei, passarão a ser desenvolvidas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, em cuja área de atuação se enquadrem as suas respectivas atividades, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Parágrafo único. Passa a ser atribuição do Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, prevista no Anexo VI, desta Lei, a análise dos processos que versem sobre autorização, permissão, alienação e concessão de uso de bens públicos municipais e de regularização fundiária. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 15. Os Órgãos/Entidades e demais unidades criadas ou modificadas por esta Lei, deverão ter seus novos Regimentos Internos aprovados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir e/ou criar subunidades, fixando-lhes as respectivas gratificações de funções de confiança de chefia.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as finalidades, competências e atribuições específicas do Órgão/Entidade, de suas unidades e subunidades, e respectiva categoria das funções de confiança de chefia e, as normas para o seu funcionamento.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A aplicação desta Lei não poderá implicar em redução de vencimento ou salário e benefícios de caráter permanente já assegurados ao servidor ou empregado por outras leis municipais ou acordos trabalhistas.

§ 1º Os servidores estatutários ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados no DERMU e que estejam à disposição da COMPAV em 31 de dezembro de 2008 com 05 (cinco) anos ininterruptos de disposição ou mais, percebendo Complemento de Vencimento e parcela do valor excedente do Adicional Por Tempo de Serviço, terão direito de acrescer à sua remuneração o somatório destes proventos, até o valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de Vantagem Suplementar.

§ 2º A Vantagem Suplementar, prevista no parágrafo anterior, será concedida ao servidor que fizer jus, por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, após levantamento realizado por Comissão integrada por representantes da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e do DERMU.

§ 3º A Vantagem Suplementar instituída por esta Lei fará parte da remuneração de contribuição previdenciária e estará sujeita aos reajustes anuais previstos em lei.

Art. 17. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 17. Ficam mantidos os seguintes cargos comissionados relacionados aos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Cultura, na forma abaixo: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Coordenador – símbolo DAS - 3 – quantitativo: 6 (seis); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Instrutor I – símbolo – DAS - 2 – quantitativo: 13 (treze); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

c) Instrutor II – símbolo – DAS - 1 - quantitativo: 9 (nove); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

d) Instrutor III – símbolo – CC- 4 - quantitativo: 52 (cinquenta e dois); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

e) Supervisor Técnico – símbolo – DAS -1 - quantitativo: 12 (doze); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

f) Supervisor de Produção – símbolo – CC - 4 - quantitativo: 09 (nove); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

II - Secretaria Municipal de Cultura - Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Assessor Técnico Executivo – símbolo CC1 – quantitativo: 3 (três); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Assessor Técnico de Produção – símbolo CC3 – quantitativo: 20 (vinte); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

c) Assessor de Musicalidade – símbolo CC4 – quantitativo: 18 (dezoito). (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

III - Secretaria Municipal de Cultura - Orquestra Sinfônica de Goiânia: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)


Nota: Ver art. 1º, § 2º da Lei Complementar nº 212, de 24 de janeiro de 2011.

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Corista – Símbolo CC-4 - quantitativo: 32 (trinta e dois); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Cantor – Símbolo CC-4 – quantitativo: 16 (dezesseis); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

c) Músico I – Símbolo CC-1 – quantitativo: 24 (vinte e quatro); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

d) Músico II – Símbolo CC-2 – quantitativo: 24 (vinte e quatro); (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

e) Músico III – Símbolo CC-3 -quantitativo: 17 (dezessete). (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Parágrafo único. Aos titulares do cargo de Instrutor III será atribuída uma gratificação no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 18. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 18. A gratificação de representação do cargo comissionado - símbolo – DAS – 4, prevista no Anexo IX, da Lei n.º 8.701/08, passa a ser de R$ 2.404,06 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e seis centavos) e a categoria de todos os cargos comissionados – símbolo FGC e de Atendente de Agência - símbolo DAI-3, passa a ser símbolo CC-4, permanecendo inalterados os demais símbolos e valores do referido Anexo. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

§ 1º O servidor do quadro de efetivos, no exercício das atividades de atendente de Central de Atendimento ao Público, fará jus a uma gratificação de função de confiança equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de Atendente de Agência. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

§ 2º Passam a ser privativas da Diretoria da Receita Imobiliária, da Secretaria Municipal de Finanças, 15 (quinze) vagas do quantitativo total do cargo de Assessor Executivo, símbolo – FGC, alterado para símbolo - CC-4, conforme caput deste artigo, acrescida a remuneração do cargo em 50% (cinqüenta por cento) para o exercício da função de Cadastrador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 19. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 19. Ficam alteradas a denominação e a classificação dos cargos de direção de DAS - 4 para DAS - 5, das seguintes unidades previstas nos Anexos II e III, da Lei nº 8.537/07, respectivamente: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

I - Anexo II – Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Departamento de Proteção Social Básica para Diretoria de Proteção Social Básica; e, (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Departamento de Programas Especiais para Diretoria de Proteção Social Especial; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

II - Anexo III - Secretaria Municipal de Habitação: (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

a) Departamento de Obras Habitacionais de Interesse Social para Diretoria de Obras Habitacionais de Interesse Social; (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

b) Departamento de Regularização Fundiária para Diretoria de Regularização Fundiária; e, (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

c) Departamento de Fomento e Cooperação Habitacional para Diretoria de Fomento e Cooperação Habitacional. (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei e remanejar as dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da Administração Direta e Indireta, extintos ou transformados por esta Lei para os órgãos, unidades e entidades que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantidos os programas e as ações previstos na Lei Orçamentária.

Art. 21. Esta Lei será regulamentada naquilo que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 22. Em decorrência das alterações procedidas por esta Lei, ficam expressamente revogadas:

I - a Lei n.º 7.529/95 e os artigos 3º e 4º, da Lei n.º 7.935/99;

II - a Lei n.º 7.535/95;

III - a Lei nº 7.718/97;

IV - a Lei n.º 7.705/97;

V - a Lei n.º 7.808/98;

VI - a Lei nº 8.004/00;

VII - a Lei n.º 8.132/02;

VIII - os artigos 20 e 40, da Lei nº 8.537/07;

IX - o art. 177 e parágrafo único, o art. 179 e parágrafo único, o art. 180 e parágrafo único, o art. 181 e seus § 1º, §2º e § 3º, o art. 182 e seus §1º e §2º, o art. 183 e parágrafo único, todos da LC n.º 171/07;

X - a Lei n.º 8.615/08;

XI - a Lei nº 8.639/08; e,

XII - a Lei nº 7.747/97 e suas alterações posteriores.

Art. 23. A data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Goiânia, será 1º de Maio, observado o disposto nos incisos X e XI, do Art. 37, da Constituição Federal.

Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4519 de 23/12/2008.

Anexo I

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo I

I - DOS ÓRGÃOS E CARGOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Prefeito

2. Assessoria de Imprensa

3. Assessorias Especiais do Gabinete

4. Unidade extinta. (Ver inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)


4. Gabinete Civil (Ver art. 24 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011.)


4. Gabinete de Expediente e Despachos (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

5. Unidade extinta. (Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)


5. Assessoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (Ver art. 8º da Lei n° 8.833, de 20 de julho de 2009.)


5. Assessoria de Políticas para Afrodescendentes (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

6. Unidade extinta. (Ver art. 7º da Lei Complementar nº 221, de 24 de novembro de 2011.)


6. Assessoria de Políticas para a Mulher (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

7. Unidade extinta. (Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)


7. Assessoria de Políticas para a Juventude (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Secretaria Extraordinária (Ver do art. 1° da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Secretário Particular (Ver parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

Gabinete Militar (Ver art. 19 da Lei Complementar n° 239, de 08 de janeiro de 2013.)

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Chefe de Gabinete do Prefeito

1

Subsídio

1.1 Assessor-Chefe de Relações Públicas

1

DAS – 4

1.2 Assessor-Chefe de Cerimonial

1

DAS – 5

1.3 Secretária Executiva

4

DAS – 3

2. Assessor de Imprensa  

1

Subsídio

(Ver art. 32 da LC nº 214/2011)


DAS – 6

(Redação da LC nº 183 / 2008.)

3. Assessor Especial do Gabinete

6

(Ver art. 26 da LC n° 214/2011)


3

(Redação da LC nº 183 / 2008.)

DAS – 6

4. Cargo extinto. (Ver parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)


4. Chefe do Gabinete Civil (Ver art. 24 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011.)


4. Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


(...)


1

-


(...)


DAS – 6

4.1. Cargo extinto. (Ver parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)


4.1. Assessor de Redação e Revisão de Atos Oficiais (Ver art. 24 da Lei Complementar n° 214, de janeiro de 2011)


4.1. Chefe de Redação e Revisão de Atos Oficiais (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1
(Redação da LC nº 214 / 2011.)

1

-


DAS–5
(Redação da LC nº 214 / 20011.)


DAS–4

4.2. Cargo extinto. (Ver parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)


4.2. Assessor Técnico (Ver art. 24 da Lei Complementar n° 214, de janeiro de 2011)


4.2. Assessor Jurídico(Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-

3

(Redação da LC nº 214 / 20011.)

1

-


(...)



DAS – 4

Assessor de Assuntos Institucionais (Ver art. 24 da Lei Complementar n° 214, de janeiro de 2011)

1

(Redação da LC nº 214 / 20011.)

DAS – 5

(Redação da LC nº 214 / 20011.)

5. Cargo extinto. (Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)


5. Assessor Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (Ver art. 8º da Lei 8.833, de 20 de julho de 2009.)


5. Assessor de Políticas para Afrodescendentes (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


(...)



1

-


(...)



DAS – 5

6. Cargo extinto. (Ver art. 7º da Lei Complementar nº221, de 24 de novembro de 2011.)


6. Assessor de Políticas para a Mulher (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1

-


DAS – 5

7. Cargo extinto. (Ver artigo 4º da Lei Complementar nº239, de 08 de janeiro de 2013.)


7. Assessor de Políticas para a Juventude (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1

-


DAS – 5

Assessor de Gabinete Nível I (Ver art. 31 da Lei Complementar n° 214, de janeiro de 2011)

6

DAS – 6

Assessor de Gabinete Nível II (Ver art. 31 da Lei Complementar n° 214, de janeiro de 2011)

6

DAS – 6

Secretário Extraordinário (Ver parágrafo único do art. 1° e art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

5

(Ver inciso II do art. 1º da LC nº 260/ 2014.)

8

(Ver art. 18 da LC nº 239 / 2013)

Subsídio

Chefe de Gabinete do Secretário Extraordinário (Ver art. 14 da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011.)

5

(Ver inciso II do art. 1º da LC nº 260/ 2014.)

8

(Ver art. 18 da LC nº 239 / 2013)

DAS – 5

Secretário Particular (Ver art. 1º e art. 26 da Lei Complementar n° 214, de janeiro de 2011)

1

Subsídio

Gabinete Militar (Ver art. 20 da Lei Complementar n° 239, de 08 de janeiro de 2013.)

II - DOS ÓRGÃOS E CARGOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO VICE-PREFEITO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Vice –Prefeito

1.1 Assessoria de Imprensa

1.2 Assessoria Especial do Vice-Prefeito

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

Chefe de Gabinete do Vice - Prefeito

1

DAS – 6

(Ver art. 11 da LC nº 239 / 2013.)


DAS – 5

(Redação da LC. nº 183/2008)

Assessor de Imprensa 

1

DAS – 4

Assessor Especial do Vice-Prefeito

1

DAS – 4

Secretária Executiva

1

DAS – 3

Anexo II

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo II

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Nota: Ver artigo 2º da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 - Órgão redenominado de “Secretaria do Governo Municipal” para “Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais”.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Projetos Especiais

4. Unidade extinta (Departamento de Articulação das Ações Participativas extinto pelo (Ver inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)


4. Departamento de Articulação das Ações Participativas (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

5. Departamento de  Controle Gerencial

6. Departamento Administrativo

7. Administração do Paço Municipal

8. Administração Regional – Centro

9. Administração Regional – Norte

10. Administração Regional – Leste

11. Administração Regional – Sul

12. Administração Regional – Sudoeste

13. Administração Regional – Oeste

14. Administração Regional – Noroeste

15. Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/Goiânia

15.1 Departamento de Atendimento e Fiscalização

15.2 Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário 

1

Subsídio

2. Chefe de Gabinete

1

DAS – 5

(Ver art. 11da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183 / 2008.)

3. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 3

4. Diretor do Departamento de Projetos Especiais

1

DAS – 5

5. Cargo extinto (Ver inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)


5. Diretor do Departamento de Articulação das Ações Participativas (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1

-


DAS – 4

6. Diretor do Departamento de Controle Gerencial

1

DAS – 4

7. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 4

8. Administrador do Paço Municipal

1

DAS – 4

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 3

(Redação da LC nº 183 / 2008.)

9. Administrador Regional

7

DAS – 6

9.1 Gerente Executivo

7

DAS – 3

10. Diretor Municipal de Defesa do Consumidor

1

DAS – 6

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 5

(Redação da LC nº 183/2008.)

10.1 Diretor do Departamento de Atendimento e Fiscalização

1

DAS – 3

10.2 Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

1

DAS – 2

Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária (Ver art. 34 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011.)

1

DAS – 4

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo III

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo III

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Jornalismo

4. Departamento de Divulgação

5. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 5

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

2. Assessor de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 2

3. Diretor do Departamento de Jornalismo

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Divulgação

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 2

Assessor de Comunicação (Ver art. 16 da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

10

DAS – 5

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo IV

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo IV

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Controlador Geral

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle.

3. Corregedoria Geral

4. Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão

5. Departamento de Controle da Despesa e da Receita Pública

6. Departamento de Auditoria Geral

7. Departamento de Controle das Contas de Governo

8. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Controlador Geral

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete do Controlador Geral

1

DAS – 5

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

(Ver art. 29 da LC nº 214/2011.)


DAS – 3

(Redação da LC nº 183/2008.)

3. Corregedor Geral

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento de Controle da Despesa e da Receita Pública

1

DAS – 4

6. Diretor do Departamento de Controle das Contas de Governo

1

DAS – 4

7. Diretor do Departamento de Auditoria Geral

1

DAS – 4

7.1 Cargo extinto. (Ver o inciso III do art. 15 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)


7.1 Supervisor de Auditoria (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


4

-


DAS – 2

8. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 4

(Ver art. 29 da LC nº 214 / 2011.)


DAS – 2

(Redação da LC nº 183/2008.)

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo V

(Redação revogada pelo inciso I do artigo 60 da Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.)

ANEXO V

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Procurador

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Procuradoria de Assessoramento Jurídico

4. Procuradoria do Contencioso

5. Procuradoria dos Assuntos Administrativos

6. Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

7. Procuradoria da Fazenda Pública Municipal

8. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1 Procurador Geral

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete do Procurador 

1

DAS – 5

(Ver art. 11da LC nº 239 / 2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183 / 2008.)

1.2 Assessor Jurídico

15

DAS – 3

2. Assessor de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 2

3. Procurador de Assessoramento Jurídico

1

DAS – 5

4. Procurador do Contencioso

1

DAS – 5

5. Procurador dos Assuntos Administrativos

1

DAS – 5

6. Procurador do Patrimônio Imobiliário

1

DAS – 5

7. Procurador da Fazenda Pública Municipal

1

DAS – 5

7.1 Assessor Jurídico Fazendário

3

DAS – 3

8. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 2

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)


Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo VI

(Redação revogada pelo inciso IV do artigo 21 da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.)

ANEXO VI

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle.
3. Departamento do Contencioso
4. Diretoria de Planejamento, Gestão e Coordenação

4.1 Departamento de Gestão do Plano Diretor

4.2 Departamento de Orçamento

5. Diretoria de Informações Urbanas e Geoprocessamento

5.1 Departamento de Pesquisa, Estatística e Estudos Sócio-Econômicos

6.  Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo
6.1  Departamento de Parcelamento
6.2 Departamento de Análise e Aprovação de Projetos
6.3 Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária

7.  Departamento de Fiscalização de Edificações e Parcelamentos

8. Departamento Administrativo
9. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

1

DAS – 4

3. Diretor do Departamento do Contencioso

1

DAS – 4

4. Diretor de Planejamento, Gestão e Coordenação

1

DAS – 5

4.1 Diretor do Departamento de Gestão do Plano Diretor

1

DAS – 4

4.2 Diretor do Departamento de Orçamento

1

DAS – 4

5. Diretor de Informações Urbanas e Geoprocessamento

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Pesquisa, Estatística e Estudos Sócio-Econômicos

1

DAS – 4

6. Diretor de Ordenamento e Ocupação do Solo

1

DAS – 5

6.1 Diretor do Departamento de Parcelamento

1

DAS – 4

6.2 Diretor do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos

1

DAS – 4

6.3 Diretor do Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária

1

DAS – 4

7. Diretor do Departamento de Fiscalização de Edificações e Parcelamentos

1

DAS – 4

8. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 3

9. Diretor  do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

1

DAS – 5

Anexo VII

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Nota: Ver artigo 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretario

1.1.  Chefe de Gabinete        

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Fiscalização e Controle

4.Departamento de Recursos Humanos

5.Departamento de Material e Patrimônio

6.Departamento Geral de Pessoal

7.Departamento de Assistência ao Servidor

8.Departamento de Transportes e Combustível

9.Departamento Administrativo

10.Junta Médica

11. Unidade transferida (Ver art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


11. Comissão Geral de Licitação (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 5

(Ver art. 11da LC nº 239 / 2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

3. Diretor do Departamento de Fiscalização e Controle

1

DAS – 3

4. Diretor do Departamento de Recursos Humanos

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento de Material e Patrimônio

1

DAS – 4

6. Diretor do Departamento Geral de Pessoal

1

DAS – 5

7. Diretor do Departamento de Assistência ao Servidor

1

DAS – 4

8. Diretor do Departamento de Transportes e Combustível

1

DAS – 4

9. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 3

10. Presidente da Junta Médica

1

DAS – 6

(Ver art. 8º da LC nº 206/2010.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

11. Cargo transferido (Ver art. 11 e Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


11. Presidente da Comissão Geral de Licitação (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1

(Redação da LC nº 183/2008.)

-


DAS – 6

11.1.Cargo transferido (Ver art. 11 e Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


11.1. Pregoeiro Geral (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1

(Redação da LC nº 183/2008.)

-


DAS – 3

(Redação da LC nº 183/2008.)

Anexo VIII

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretario
2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
3. Departamento do Contencioso Fiscal
4. Departamento de Controle da Arrecadação
5. Diretoria de Cobrança e Recebimento da Dívida
6. Diretoria de Receitas Diversas
7. Diretoria da Receita Imobiliária
8. Diretoria do Tesouro Municipal
9. Diretoria de Contabilidade e Administração Financeira

9.1 Departamento de Contabilidade

9.2  Departamento de Acompanhamento e Tomada de Contas

9.3  Departamento de Consolidação da Execução Orçamentária e Financeira

10. Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal

11. Agência de Atendimento ao Público (Ver art. 17 da Lei Complementar n° 239, de 08 de janeiro de 2013.)


11. Central de Atendimento ao Público (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

12.  Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete        

1

DAS – 5

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

1.2 Assessor Tributário

2

(Ver inciso V do art. 15 da LC nº 260 / 2014.)


3

(Redação da LC nº 183/2008.)

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

3. Diretor do Departamento do Contencioso Fiscal

1

DAS – 4

3.1 Assessor Jurídico

2

DAS – 3

4. Diretor do Departamento de Controle da Arrecadação

1

DAS – 4

5. Diretor de Cobrança e Recebimento da Dívida

1

DAS – 5

6. Diretor de Receitas Diversas

1

DAS – 5

7. Diretor da Receita Imobiliária

1

DAS – 5

8. Diretor do Tesouro Municipal

1

DAS – 6

9. Diretor  de Contabilidade e Administração Financeira

1

DAS – 5

9.1 Diretor do Departamento de Contabilidade

1

DAS – 4

9.2 Diretor do Departamento de Acompanhamento e Tomada de Contas

1

DAS – 4

9.3 Diretor do Departamento de Consolidação da Execução Orçamentária e Financeira

1

DAS – 4

10. Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal

1

DAS – 4

11. Gerente da Agência de Atendimento ao Público (Ver art. 17 da Lei Complementar n° 239, de 08 de janeiro de 2013.)


11. Gerente de Central de Atendimento ao Público (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

6

DAS – 4

(Ver art. 29 da LC nº 214 / 2011.)


DAS – 2

(Redação da LC nº 183/2008.)

12. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 4

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo IX

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo IX

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota: Ver

1 - art. 1º da Lei Complementar nº 178, de 24 de abril de 2008;

2 - Anexo Único da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento do Contencioso

4. Diretoria de Atenção à Saúde

4.1 Distritos Sanitários

4.2 Unidades de Saúde

5. Diretoria de Vigilância em Saúde

5.1 Departamento de Vigilância Sanitária

5.2  Departamento de Epidemiologia

5.2.1 Serviço de Verificação de Óbito – SVO

5.3  Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental

5.4  Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST

6. Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle

6.1 Departamento do Complexo Regulador

6.2 Departamento de Controle e Processamento do SIA/SIH

6.3 Departamento de Avaliação e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares

6.4 Departamento de Auditoria e Vistoria

7. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

8. Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação

8.1. Centro Municipal de Formação em Saúde Pública

8.2. Departamento de Gestão de Pessoal

9. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

10. Diretoria Administrativa

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 5

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 206/2010.)

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 5

3. Diretor do Departamento do Contencioso

1

DAS – 4

4. Diretor de Atenção à Saúde

1

DAS – 6

4.1 Diretor de Distrito Sanitário

7

DAS – 4

4.1.1 Supervisor Técnico de Distrito Sanitário

7

DAS – 4

4.1.2 Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário

7

DAS – 3

5. Diretor de Vigilância em Saúde

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

1

DAS – 4

5.2 Diretor do Departamento de Epidemiologia

1

DAS – 4

5.2.1 Diretor  do Serviço de Verificação de Óbito – SVO

1

DAS – 3

5.3 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental

1

DAS – 4

5.4 Diretor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST

1

DAS – 4

6. Diretor de Regulação, Avaliação e Controle

1

DAS – 5

6.1  Diretor do Departamento do Complexo Regulador

1

DAS – 4

6.2 Diretor do Departamento de Controle  e Processamento do SIA/SIH

1

DAS – 4

6.3 Diretor do Departamento de Auditoria e Vistoria

1

DAS – 4

6.4 Diretor do Departamento de Avaliação e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares

1

DAS – 4

7. Diretor Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

1

DAS – 4

7.1 Supervisor Técnico do SAMU

1

DAS – 3

7.2 Supervisor Administrativo do SAMU

1

DAS – 2

8. Diretor de Gestão do Trabalho e Educação

1

DAS – 4

8.1.  Diretor do Centro de Formação em Saúde Pública

1

DAS – 3

8.2 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal

1

DAS – 3

9. Diretor do Fundo Municipal de Saúde

1

DAS – 5

10. Diretor Administrativo

1

DAS – 5

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008)

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento do Contencioso

4. Diretoria de Atenção à Saúde

4.1 Distritos Sanitários

4.2 Unidade Sanitária

4.3 Ambulatório Municipal de Psiquiatria

4.4 Ambulatório Municipal de Queimaduras

4.5 Centros de Atenção Psicossocial

5. Diretoria de Vigilância em Saúde

5.1 Departamento de Vigilância Sanitária

5.2 Departamento de Epidemiologia

5.3 Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental

6. Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

7. Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle

8. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

9. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

10. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

3. Diretor do Departamento do Contencioso

1

DAS – 4

4. Diretor de Atenção à Saúde

1

DAS – 6

4.1 Diretor de Distrito Sanitário

7

DAS – 3

4.1.1 Supervisor Técnico de Distrito Sanitário

7

DAS – 2

4.1.2 Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário

7

DAS – 1

4.2 Diretor de Unidade Sanitária

22

DAS – 3

4.2.1 Supervisor Técnico

22

DAS – 2

4.2.2 Supervisor Administrativo

22

DAS – 1

4.2.3 Chefe de Unidade Sanitária

40

DAS – 2

4.3 Diretor Geral do Ambulatório Municipal de Psiquiatria

1

DAS – 3

4.3.1 Supervisor Técnico

1

DAS – 2

4.3.2 Supervisor Administrativo

1

DAS – 1

4.4 Diretor Geral do Ambulatório Municipal de Queimaduras

1

DAS – 3

4.4.1 Supervisor Técnico

1

DAS – 2

4.4.2 Supervisor Administrativo

1

DAS – 1

4.5 Diretor Geral de Centro de Atenção Psicossocial

8

DAS – 3

4.5.1 Supervisor Técnico de CAPS

8

DAS – 2

4.5.2 Supervisor Administrativo de CAPS

8

DAS – 1

5. Diretoria de Vigilância em Saúde

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

1

DAS – 4

5.2 Diretor do Departamento de Epidemiologia

1

DAS – 4

5.3 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental

1

DAS – 4

6. Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

1

DAS – 3

7. Diretor de Regulação, Avaliação e Controle

1

DAS – 5

8. Diretor Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

1

DAS – 3

8.1 Supervisor Técnico do SAMU

1

DAS – 2

8.2 Supervisor Administrativo do SAMU

1

DAS – 1

9. Diretor do Fundo Municipal de Saúde

1

DAS – 5

10. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 5

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Anexo X

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Diretoria Pedagógica

2.1 Unidades Regionais de Educação

2.2 Centro de Formação de Profissionais da Educação

3. Departamento de Administração Educacional

4. Departamento de Alimentação Educacional

5. Departamento de Gestão de Pessoal

6. Departamento Administrativo

7. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 5

(Ver art. 11da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

2. Diretor Pedagógico

1

DAS – 5

2.1 Diretor de Unidade Regional de Educação

7

DAS – 2

2.2 Diretor do Centro de Formação de Profissionais da Educação

1

DAS – 3

3. Diretor do Departamento de Administração Educacional

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Alimentação Educacional

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal

1

DAS – 4

6. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 5

7. Diretor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

1

DAS – 5

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo XI

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Políticas e Eventos Culturais

4. Departamento de Musicalidade

4.1 Banda Marcial de Goiânia

5. Orquestra Sinfônica de Goiânia

5.1 Coordenadoria Técnica

6. Centro Livre de Artes

7. Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro

7.1 Coordenadoria Administrativa

7.2 Coordenadoria Artística

7.3 Coordenadoria de Produção

8. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT

SIMBOLOGIA

1.Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 5

(Ver art. 11 da LC nº 239/2013.)


DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

2. Assessor-Chefe  de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 3

3. Diretor do Departamento de Políticas e Eventos Culturais

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Musicalidade

1

DAS – 4

4.1 Regente da Banda Marcial

1

DAS – 2

5. Cargo extinto. (Ver § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011)


5. Regente da Orquestra Sinfônica (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-


1

-



DAS-4

5.1. Cargo extinto. (Ver § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011)


5.1. Coordenador Técnico da Orquestra Sinfônica (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS-4

5.2. Cargo extinto. (Ver § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011)


5.2. Regente de Coral (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS-2

5.3. Cargo extinto. (Ver § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011)


5.3. Regente de Camerata (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS-2

Outros cargos extintos (Ver inciso II do art. 17 desta Lei e § 2° do artigo 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011)


Corista (Redação do inciso III do art. 17 da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)


Cantor (Redação do inciso III do art. 17 da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)


Músico I (Redação do inciso III do art. 17 da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)


Músico II (Redação do inciso III do art. 17 da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)


Músico III (Redação do inciso III do art. 17 da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-




32



16



24



24



17

-




CC-4



CC-4



CC-1



CC-2



CC-3

Maestro (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSMT

Spalla (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSSP

Concertino (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSCT

Chefe de Naipe (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

12

OSCN

Músico I (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

25

OSM-I

Músico II (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

25

OSM-II

Músico III (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

16

OSM-III

Regente de Coral (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSRC

Corista (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

48

OSCO

Co-repetidor (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSCR

Diretor Técnico (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSDT

Diretor de Cena (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSDC

Pesquisador (Ver art. 1° da Lei Complementar n° 212, de 24 de janeiro de 2011.)

1

OSPM

6. Diretor do Centro Livre de Artes

1

DAS – 4

7. Diretor do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro

1

DAS – 3

7.1 Coordenador Administrativo (Ver inciso II do art. 17 desta Lei)

1

DAS – 2

7.2 Coordenador Artístico (Ver inciso II do art. 17 desta Lei)

1

DAS – 2

7.3 Coordenador de Produção(Ver inciso II do art. 17 desta Lei)

1

DAS – 2

Assessor Técnico Executivo (Ver inciso II do art. 17 desta Lei)

3

CC 1

Assessor Técnico de Produção (Ver inciso II do art. 17 desta Lei)

20

CC 3

Assessor de Musicalidade (Ver inciso II do art. 17 desta Lei)

18

CC 4

8. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 3

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo XII

(Redação revogada pelo artigo 38 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

ANEXO XII

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento do Contencioso

4. Departamento de Abastecimento Alimentar

5. Departamento de Indústria e Comércio

6. Departamento de Controle de Atividades Informais

7. Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento

8. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

3. Diretor do Departamento do Contencioso

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Abastecimento Alimentar

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento de Indústria e Comércio

1

DAS – 4

6. Diretor do Departamento de Controle de Atividades Informais

1

DAS – 4

7. Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento

1

DAS – 4

8. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 3

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Anexo XIII

(Redação revogada pelo artigo 38 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)

ANEXO XIII

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Promoção e Incentivo ao Turismo

4. Departamento Administrativo

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete        

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 2

3. Diretor do Departamento de Incentivo ao Turismo

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 2

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Anexo XIV

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – Extinção do órgão.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3. Departamento de Políticas e Programação de Obras Públicas

4. Departamento de Ações Integradas

5. Departamento Administrativo

Diretoria de Obras (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

Departamento de Estudos e Projetos (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

Departamento de Construção e Reforma (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

Departamento de Fiscalização de Obras (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

Departamento de Topografia (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 4

2. Assessor de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 3

3. Diretor do Departamento de Políticas e Programação de Obras Públicas

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Ações Integradas

1

DAS – 4

5. Diretor Administrativo

1

DAS – 2

Diretoria de Obras (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

1

DAS – 5

Departamento de Estudos e Projetos (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

1

DAS – 4

Departamento de Construção e Reforma (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

1

DAS – 4

Departamento de Fiscalização de Obras (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

1

DAS – 4

Departamento de Topografia (Ver art. 30 da Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011)

1

DAS – 4

Anexo XV

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo XV

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

Nota: Ver arts. 25, 31 e 37 da Lei Complementar nº 203, de 29 de janeiro de 2010; art. , e inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 – Órgão redenominado de “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer” para “Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer” e arts. , e 10 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014 – controle do Parque Mutirama de Goiânia.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete do Secretario
2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
3. Departamento de Esportes
4. Departamento de Lazer
5. Departamento Administrativo
6. Diretoria do Clube do Povo

6.1 Gerência de Apoio Operacional

7. Unidade extinta. (Diretoria do Parque Mutirama extinta pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013)


Diretoria do Parque Mutirama (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

7.1. Unidade extinta. (Gerência Operacional extinta pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013)


7.1. Gerência Operacional (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Diretoria de Operação e Manutenção (Ver alínea “a” do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Departamento de Controle Operacional (Ver alínea “b” do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Departamento de Fiscalização e Segurança (Ver alínea “c” do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura Turística (Ver alínea “d” do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Departamento de Promoção e Incentivo ao Turismo (Ver alínea “e” do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (Redação acrescida pelo parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014.)


Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (Redação do art. 33 da Lei Complementar n° 203, de 29 de janeiro de 2010.)

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

Nota: Ver artigo 11 da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 3

3. Diretor do Departamento de Esportes

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento de Lazer

1

DAS – 4

5. Diretor do Departamento Administrativo

1

DAS – 3

6. Diretor do Clube do Povo

1

DAS – 3

6.1 Gerente de Apoio  Operacional

1

DAS – 2

7. Cargo extinto. (Ver parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)


7. Diretor do Parque Mutirama (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS – 4

7.1. Cargo extinto. (Ver parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)


7.1. Gerente Operacional (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS – 2

Diretor de Operação e Manutenção   (Ver alínea "a" do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1

DAS – 6

Diretor do Departamento de Controle Operacional (Cargo transferido para esta estrutura pela  (Ver alínea "b" do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1

DAS – 4

Diretor do Departamento de Fiscalização e Segurança (Cargo transferido para esta estrutura pela  (Ver alínea "c" do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1

DAS – 4

Diretor de Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura Turística (Cargo transferido para esta estrutura pela  (Ver alínea "d" do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1

DAS – 4

Diretor do Departamento de Promoção e Incentivo ao Turismo (Cargo transferido para esta estrutura pela  (Ver alínea "e" do inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

1

DAS – 4

Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Turismo  (Ver parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014.)


Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (Redação do art. 33 da Lei Complementar n° 203, de 29 de janeiro de 2010.)

1





1

DAS – 2





DAS – 2

(Redação da LC n° 203 / 2010)

Nota: Ver Anexo II da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012 – quantitativo de DAI.

Anexo XVI

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo XVI (Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete da Presidência

2. Assessoria de Relações Públicas e Comunicação

3. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

4. Departamento Jurídico e do Contencioso

5. Diretoria de Trânsito

5.1 Departamento de Projetos de Trânsito

5.1.1 Gerência de Mobilidade

5.2 Departamento Operacional de Trânsito

5.3 Departamento de Fiscalização de Trânsito

5.4 Departamento de Educação de Trânsito

6.  Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos

6.1 Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos

6.2 Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Táxi

6.3 Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete

7.  Departamento Administrativo e Financeiro

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Presidente

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete da Presidência

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Relações Públicas e Comunicação

1

DAS – 3

3. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

4. Diretor do Departamento Jurídico e do Contencioso

1

DAS – 4

5. Diretor de Trânsito

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito

1

DAS – 4

5.1.1 Gerente de Mobilidade

1

DAS – 3

5.2 Diretor do Departamento Operacional de Trânsito

1

DAS – 4

5.3 Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito

1

DAS – 4

5.4 Diretor do Departamento de Educação de Trânsito

1

DAS – 4

6. Diretor de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos

1

DAS – 5

6.1 Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos

1

DAS – 4

6.2 Diretor do Departamento  de Cadastro de Condutores e Permissionários de Táxi

1

DAS – 4

6.3 Diretor do Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete

1

DAS – 4

7. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

1

DAS – 4

(Redação da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Anexo XVII

(Redação revogada pelo inciso I do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Anexo XVII

AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS

Nota: Ver art. 4º da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 – extinção do órgão.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

1. Gabinete da Presidência
2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
3. Assessoria de Relações Públicas e Comunicação
4. Departamento Jurídico
5. Diretoria de Infra-Estrutura Viária
5.1 Departamento de Projetos
5.2 Departamento de Execução e Conservação
5.3 Departamento de Fiscalização de Obras Viárias
5.4 Departamento de Cadastro e Avaliações
6. Diretoria de Operações
6.1 Departamento de Equipamentos e Transportes
6.2 Departamento de Produção Industrial

6.3. Departamento de Manutenção Predial

7.   Diretoria de Obras (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7. Diretoria de Obras (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

7.1. Unidade transferida (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.1. Departamento de Estudos e Projetos (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

7.2 Unidade transferida (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.2  Departamento de Construção e Reforma (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

7.3 Unidade transferida (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.3  Departamento de Fiscalização de Obras(Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

7.4 Unidade transferida (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.4. Departamento de Topografia (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

8.  Diretoria Administrativa e Financeira

8.1 Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

8.2 Departamento de Gestão de Pessoal

8.3 Departamento de Apoio Operacional

8.3.1 Gerência de Material e Patrimônio

8.3.2 Gerência de Serviços Gerais

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Presidente

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete da Presidência

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 4

3. Assessor-Chefe de Relações Públicas e Comunicação

1

DAS – 3

4. Diretor do Departamento Jurídico

1

DAS – 4

5. Diretor de Infra-Estrutura Viária

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Projetos

1

DAS – 4

5.2 Diretor do Departamento de Execução e Conservação

1

DAS – 4

5.3 Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Viárias

1

DAS – 4

5.4 Diretor do Departamento de  Cadastro e Avaliações

1

DAS – 4

6. Diretor de Operações

1

DAS – 5

6.1 Diretor do Departamento de Equipamentos e Transportes

1

DAS – 4

6.2 Diretor do Departamento de Produção Industrial

1

DAS – 4

6.3. Diretor do Departamento de Manutenção Predial

1

DAS – 4

7. Cargo transferido (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7. Diretoria de Obras (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS – 5

(Redação da LC nº 183/2008.)

7.1. Cargo transferido (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.1 Diretor do Departamento de  Estudos e Projetos

-



1

-



DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

7.2. Cargo transferido (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.2 Diretor do Departamento de  Construção e Reforma (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

7.3. Cargo transferido (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.3. Diretor do Departamento de Topografia (Redação da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008.)

-



1

-



DAS – 4

(Redação da LC nº 183/2008.)

7.4. Cargo transferido (Ver art. 30 da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011.)


7.4. Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras (Redação do art. 7º da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

-



1

-



DAS – 4

(Redação da LC nº 206/2010.)

8. Diretor Administrativo e Financeiro

1

DAS – 5

8.1 Diretor do Departamento Execução Orçamentária e Financeira

1

DAS – 4

8.2 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal

1

DAS – 4

8.3 Diretor do Departamento de Apoio Operacional

1

DAS – 4

8.3.1 Gerente de Materiais e Patrimônio

1

DAS – 3

8.3.2 Gerente de Serviços Gerais

1

DAS – 3

Nota: Ver inciso VII do artigo 2º , artigo 12 e anexo VIII da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013.