Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.639, DE 24 DE JUNHO DE 2008

(Revogada, na íntegra, pelo inciso XI do artigo 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Introduz alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 1º Fica acrescido o inciso XII, no art. 20, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, com alterações da Lei nº 8.292, de 03 de dezembro de 2004, com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

“Art. 20. Integram a estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes órgãos: (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

XII.a - Supervisão Técnica (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

XII.b - Supervisão Administrativa (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Parágrafo único. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU tem a finalidade de prestar socorro à população em caso de urgência e emergência de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, ginecoobstétrica e de saúde mental, em qualquer lugar dentro da região Metropolitana de Goiânia: residências, locais de trabalho e vias públicas. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Nota: Ver art. 1° da Lei n° 9.108, de 17 de novembro de 2011 – Dispõe sobre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 2º O quantitativo do cargo comissionado de Diretor de Distrito Sanitário - símbolo DAS-3, criado pela Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997, com alterações pela Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa de 7 (sete) para 9 (nove). (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 3º Os quantitativos dos cargos comissionados de Diretor de Unidade Sanitária – símbolo DAS-3, Supervisor Técnico de Unidade Sanitária – símbolo DAS -2, Supervisor Administrativo de Unidade Sanitária – símbolo DAS – 1, de Chefe de Unidade Sanitária – símbolo DAS-2 e Assistente Administrativo de Unidade Sanitária, criados pela Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997, com alterações da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997 e da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998, passam, os três primeiros de 16 (dezesseis) para18 (dezoito), e os dois últimos de 39 (trinta e nove) para 40 (quarenta), respectivamente. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos comissionados de direção, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com as respectivas classificações: (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

I - Diretor Geral do Serviço Móvel de Urgência – DAS-3 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

I.1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

I.1 - Supervisor Técnico do SAMU – DAS-2 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

I.2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

I.2 - Supervisor Administrativo do SAMU – DAS-1 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

II - Diretor Geral do Ambulatório Municipal de Psiquiatria – DAS-3 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

II.1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

II.1 - Supervisor Técnico Ambulatório Municipal de Psiquiatria - DAS-2 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

II.2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

II.2 - Supervisor Administrativo do Ambulatório Municipal de Psiquiatria -DAS-1 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

III - Diretor Geral do Ambulatório Municipal de Queimaduras – DAS-3 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

III.1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

III.1 - Supervisor Técnico do Ambulatório Municipal de Queimaduras - DAS-2 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

III.2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

III.2 - Supervisor Administrativo do Ambulatório Municipal de Queimaduras - DAS–1 (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 5º Fica acrescentado o inciso VI, no art. 22, da Lei n.º 7.747, de 13 de novembro de 1997, com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

“Art. 22. Integram a estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os seguintes órgãos: (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

(...)

VIII - Departamento do Clube do Povo (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

VIII.a - Gerência Técnica (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

VIII.b - Gerência Administrativa" (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 6º Os cargos comissionados de direção Diretor do Departamento do Clube do Povo, de Gerente Técnico e de Gerente Administrativo, ficam classificados na seguinte simbologia: DAS-3, DAS-2 e DAS-1, respectivamente. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 7º Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados de direção, símbolo DAS-2, de Chefe de Unidade Sanitária. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo definirá, através do Regulamento, a competência e as normas de funcionamento dos órgãos instituídos por esta Lei, as suas subunidades e respectivas classificações das funções gratificadas de chefia. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4398 de 03/07/2008.