Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.615, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

(Revogada, na íntegra, pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Cria a Assessoria para Assuntos dos Afrodecendentes no âmbito do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 1º Fica criada a Assessoria para Assuntos Afrodecendentes, integrando o Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia, instituído pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, como órgão de assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, com a finalidade de promover o desenvolvimento de Políticas de Ações Afirmativas para os Afrodecendentes, no âmbito do Município de Goiânia. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

§ 1º Fica criado o cargo em comissão de natureza especial de Assessor para Assuntos dos Afrodecendentes, símbolo DAS-5. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

§ 2º A Assessoria criada no caput deste artigo, vincula-se à Secretaria do Governo Municipal, em observância ao art. 2º, da Lei n° 7.747/97. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 2º As despesas decorrente desta Lei correrão à conta de dotações constantes da vigente Lei Orçamentária, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos adicionais suplementares suficientes ao seu cumprimento. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4287 de 18/01/2008.