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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria a Assessoria para Assuntos dos Afrodecendentes no âmbito do Município de Goiânia. |
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 1º Fica criada a Assessoria para Assuntos Afrodecendentes, integrando o Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia, instituído pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, como órgão de assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, com a finalidade de promover o desenvolvimento de Políticas de Ações Afirmativas para os Afrodecendentes, no âmbito do Município de Goiânia. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
§ 1º Fica criado o cargo em comissão de natureza especial de Assessor para Assuntos dos Afrodecendentes, símbolo DAS-5. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
§ 2º A Assessoria criada no caput deste artigo, vincula-se à Secretaria do Governo Municipal, em observância ao art. 2º, da Lei n° 7.747/97. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 2º As despesas decorrente desta Lei correrão à conta de dotações constantes da vigente Lei Orçamentária, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos adicionais suplementares suficientes ao seu cumprimento. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.615, de 09 de janeiro de 2008.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4287 de 18/01/2008.