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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 1º Os quantitativos dos cargos comissionados abaixo discriminados criados pela Lei n° 7.705, de 14 de abril de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, passam a ser os seguintes: (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
- Diretor de Unidade Sanitária |
DAS-3 |
16 |
- Supervisor Técnico de Unidade Sanitária |
DAS-2 |
16 |
- Supervisor Administrativo de Unidade Sanitária |
DAS-1 |
16 |
- Chefe de Unidade Sanitária |
DAS-2 |
39 |
- Diretor Geral do Centro de Atenção Psicossocial (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 8.292, de 03 de dezembro de 2004.) |
DAS-3 |
8 |
- Supervisor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 8.292, de 03 de dezembro de 2004.) |
DAS-2 |
7 |
- Supervisor Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 8.292, de 03 de dezembro de 2004.) |
DAS-1 |
8 |
(Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Nota: Ver Lei nº 8.639, de 24 de junho de 2008 - art. 3º - quantitativo de cargos alterado e art. 4º - criação de novos cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 2º Fica criado junto à Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC o programa assistencial denominado "Meu Primeiro Emprego", com objetivo de estimular menores carentes da importância e necessidade do trabalho. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 3º Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam criados junto à Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC 12 (doze) cargos em comissão de Supervisor Técnico, símbolo DAS-1, a serem providos por pessoas portadoras de diploma de curso superior; 03 (três) cargos comissionados de Supervisor Administrativo, com remuneração equivalente ao símbolo DAI-4; 04 (quatro) cargos em comissão de Supervisor de Controle de Produção, com remuneração equivalente ao símbolo DAI-3, e 02 (dois) cargos em comissão de Auxiliar de Supervisor de Vendas, com remuneração equivalente ao símbolo DAI-3. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 4º Fica criado junto à Secretaria Municipal de Finanças um cargo comissionado de Assessor Técnico, símbolo DAS-2, com o objetivo de receber, fazer a devida triagem, encaminhar e recuperar as DPI' s -Declarações Periódicas de Informações, que servirão de base de cálculo do valor adicionado, com vistas à participação do Município na distribuição do ICMS- Imposto de Circulação de Mercadorias. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 5º Fica criado junto à Secretaria do Governo Municipal 01 (um) cargo comissionado de Diretor da Defensoria Pública, símbolo DAS-2, a ser provido por portador de Diploma de Curso Superior na área de Direito. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 6º O cargo de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação, passa a denominar-se Diretor de Unidade Regional de Ensino, símbolo DAS-1. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 7º A redação do § 2°, do artigo 2°, da Lei n° 7.705, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
"§ 2° O Diretor de Unidade Sanitária de maior porte, sob gestão municipal, da área de abrangência do Distrito Sanitário poderá responder cumulativamente pela direção de Distrito Sanitário, vedada a cumulação remunerada". (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para o cumprimento desta lei. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1998. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egídio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luíz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOM 2108 de 02/06/1998.