Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Revogada, na íntegra, pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir a Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, com sede nesta Capital, a Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, que se regerá por esta lei e por estatutos aprovados por decreto do Prefeito de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 2º A Fundação de que trata o artigo anterior gozará dos privilégios de entidades de interesse público e outros que a Lei lhe assegura, bem como de autonomias patrimonial, financeira e administrativa, observados os princípios de dependência jurisdicional, em relação à administração direta. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 3º A Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, terá a sua renda constituída por: (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

a) dotações orçamentárias e subvenções, que lhe forem destinadas pela União, Estado e Município; (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

b) doações e contribuições de pessoas de direito público e direito privado; (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

c) renda de seus próprios serviços, tais como: ingressos cobrados a frequentadores de concertos e apresentações, bem como proveniente de pagamentos de alunos de sua Escola de Música; (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

d) doações e contribuições de instituições públicas ou privadas sediadas no estrangeiro; (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

e) rendas eventuais. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 4º O patrimônio da Fundação criada por esta lei será objeto de ato do Chefe do Poder Executivo, conforme se dispuser em lei específica. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 5º O regime jurídico e a estrutura organizacional da Fundação ora criada serão definidos em decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 6º O Quadro de Pessoal da FOSGO é o de que trata o ANEXO ÚNICO que acompanha esta lei e dela passa a fazer parte integrante, ficando criados os respectivos cargos com os quantitativos e símbolos ali relacionados aos quais será atribuída a remuneração para estes fixada na legislação pertinente do Município. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo ficam criados os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, símbolos e remuneração: (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

CARGO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

CORISTA

32 (trinta e dois)

CC-4

R$ 150,00

CANTOR

16 (dezesseis)

CC-4

R$ 150,00

(Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)


Notas: Ver

01 - art. 4º da Lei nº 8.336, de 29 de setembro de 2005 - reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos comissionados CC-4;

02 - art. 6º da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003 - reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos comissionados CC-4.

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial necessários ao cumprimento desta lei para os exercícios de 1995 e 1996. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 8º A Fundação Orquestra Sinfônica ficará jurisdicionada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.

ANEXO ÚNICO

(Redação revogada pelo inciso II do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

ANEXO ÚNICO

(Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)

CARGOS EM COMISSÃO, QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFONICA DE GOIANIA - FOSGO

Notas: Ver

01 - art. 2º, Anexos XVII e XVIII da Lei nº 8.476, de 30 de agosto de 2006 - reajuste salarial;

02 - art. 4º da Lei nº 8.336, de 29 de setembro de 2005 - reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos comissionados CC-4;

03 - art. 6º da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003 - reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos comissionados CC-4;

04 - Lei n° 8.114, de 15 de julho de 2002 - reajuste salarial.

I- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

CARGO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

Superintendente da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia

1 (um)

DS-1

Coordenador e Regente da Orquestra Sinfônica

1 (um)

DS-2

 

II - APOIO SUPERIOR

a) Coordenador Administrativo e Financeiro

1 (um)

CC-2

b) Diretor da Escola Técnica de Música

1 (um)

CC-2

c) Regente de Coral

1 (um)

CC-3

d) Regente de Camerata

1 (um)

CC-3

 

III - EXECUÇÃO

a) Músico I

24 (vinte e quatro)

CC-1

b) Músico II

24 (vinte e quatro)

CC-2

c) Músico III

17 (dezessete)

CC-3

d) Corista

32 (trinta e dois)

CC-4

e) Cantor             

16 (dezesseis)

CC-4

(Redação da Lei nº 7.535, de 26 de dezembro de 1995.)