Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 02 DE JUNHO DE 2010

Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.

Introduz modificações na Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008, acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Art. 1º As Unidades de Saúde do Município de Goiânia serão classificadas, com base nos critérios de pontuação previstos no Anexo I, desta Lei, em 3 (três) níveis de complexidade, a saber: (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Nota: ver Decreto nº 1.618, de 09 de julho de 2010 - aprova a classificação das Unidades de Saúde.

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

I - Nível 3 – pontuação acima de 13 pontos; (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

II - Nível 2 – pontuação entre 8 e 12 pontos; (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

III - Nível 1 – pontuação entre 1 e 7 pontos. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Parágrafo único. A avaliação de cada Unidade, para efeito da classificação a que se refere este artigo, obedecidos os critérios estabelecidos no Anexo I, será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovada por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Art. 2º Os cargos comissionados de direção e funções de (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Classificação das Unidades de Saúde

Diretor
Geral

Supervisor
Técnico

Supervisor
Administrativo

Nível 3

DAS-4

DAS-4

DAS-3

Nível 2

DAS-3

DAS-3

DAS-2

Nível 1

DAS-2

DAS-1

DAI-4

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

§ 1º Cada Unidade de Saúde será dirigida por um Diretor Geral, um Supervisor Técnico e um Supervisor Administrativo. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

§ 2º Os quantitativos dos cargos comissionados e funções de confiança Diretor Geral, Supervisor Técnico e Supervisor Administrativo, constantes do Quadro anterior, serão os resultantes da classificação das Unidades de Saúde, aprovada por ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Parágrafo único, do art. 1º, desta Lei. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Art. 3º O Anexo IX da Lei Complementar n.º 183/08, relativo à Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser o Anexo II, desta Lei. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 4º Ficam criadas as seguintes simbologias e definidos os respectivos valores de gratificação de função de confiança de chefia e assessoramento intermediário: (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Símbolo

Valor da Gratificação  (R$)

DAI-6

842,00

DAI-7

1.032,00

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Nota: Ver artigo 10 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 5º Fica acrescido ao art. 142, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o inciso XXV:

"XXV - faltar injustificadamente a plantão, quando lotado em Serviço de Saúde".

Art. 6º O caput do art. 154, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do § 4º:

"Art. 154. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e/ou violação de proibição, constantes do art. 142, incisos VI a XI e XXV, não podendo exceder de noventa dias.

(...)

§ 4º Será punido com suspensão de 30 (trinta) dias, o servidor que faltar injustificadamente a plantão em Serviço de Saúde, quando lotado sob este regime de trabalho.”

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 7º Fica inserido o item 7.4 - Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras – Símbolo DAS-4, na Nominata dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento, previstos no XVII, da Lei Complementar nº 183/08. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)

Art. 8º O cargo comissionado de Presidente da Junta Médica Oficial do Município, previsto no Anexo VII, da Lei Complementar nº 183/08, passa a ser classificado com o símbolo DAS-6. (Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos orçamentários adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sérgio Antonio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4874 de 07/06/2010.

ANEXO I

(Redação revogada pelo artigo 7º, inciso I da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

ANEXO I

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO EM CATEGORIAS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE DE GOIÂNIA

CRITÉRIOS

CRITÉRIOS

VARIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Número de Profissionais Lotados

de 1 a 100

1

100 a 200

2

mais de 200

3

População adscrita

de 5.000 a 10.000

1

acima de 10.000

2

Horário de Funcionamento

8 horas

1

12horas

2

24 horas

3

Perfil

Ambulatório

1

Urgência

2

Serviço especializado

3

Número de leitos

de 1 a 12

1

12 a 18

2

mais que 18

3

Serviço Oferecidos

Laboratório

1

Imagem

2

Farmácia

3

Categorias de Profissionais de Nível Superior

de 1 a 5

1

de 5 a 10

2

N.º de Equipes na ESF

de 1 a 3

1

acima de 3

2

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)



CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS POR PONTUAÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE DE GOIÂNIA

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

 

DAS-4

DAS-3

DAS-2

DAS-1

DAI-4

Diretor Geral

> 13 pontos

8 a 12

pontos

1 a 7

pontos

 

 

Supervisor Técnico

 

> 13 pontos

8 a 12

pontos

1 a 7

pontos

 

Supervisor Administrativo

 

 

> 13 pontos

8 a 12 pontos

1 a 7 pontos

 

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

ANEXO II

(Redação revogada pelo artigo 7º, inciso I da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

ANEXO II

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

1. Gabinete do Secretário

 

2. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

 

3. Departamento do Contencioso

 

4. Diretoria de Atenção à Saúde

 

4.1 Distritos Sanitários

 

4.2 Unidades de Saúde

 

5. Diretoria de Vigilância em Saúde

 

5.1 Departamento de Vigilância Sanitária

 

5.2  Departamento de Epidemiologia

 

5.2.1 Serviço de Verificação de Óbito – SVO

 

5.3  Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental

 

5.4  Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST

 

6. Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle

 

6.1 Departamento do Complexo Regulador

 

6.2 Departamento de Controle  e Processamento do SIA/SIH

 

6.3 Departamento de Avaliação e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares

 

6.4 Departamento de Auditoria e Vistoria

 

7.  Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

 

8. Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação

 

8.1. Centro Municipal de Formação em Saúde Pública

 

8.2. Departamento de Gestão de Pessoal

 

9. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

 

10. Diretoria Administrativa

 

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT.

SIMBOLOGIA

1. Secretário

1

Subsídio

1.1 Chefe de Gabinete

1

DAS – 4

2. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS – 5

3. Diretor do Departamento do Contencioso

1

DAS – 4

4. Diretor de Atenção à Saúde

1

DAS – 6

4.1 Diretor de Distrito Sanitário

7

DAS – 4

4.1.1 Supervisor Técnico de Distrito Sanitário

7

DAS – 4

4.1.2 Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário

7

DAS – 3

5. Diretor de Vigilância em Saúde

1

DAS – 5

5.1 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

1

DAS – 4

5.2 Diretor do Departamento de Epidemiologia

1

DAS – 4

5.2.1 Diretor  do Serviço de Verificação de Óbito – SVO

1

DAS - 3

5.3 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental

1

DAS – 4

5.4 Diretor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST

1

DAS - 4

6. Diretor de Regulação, Avaliação e Controle

1

DAS – 5

6.1  Diretor do Departamento do Complexo Regulador

1

DAS - 4

6.2 Diretor do Departamento de Controle  e Processamento do SIA/SIH

1

DAS - 4

6.3 Diretor do Departamento de Auditoria e Vistoria

1

DAS - 4

6.4 Diretor do Departamento de Avaliação e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares

1

DAS - 4

7. Diretor Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

1

DAS – 4

7.1 Supervisor Técnico do SAMU

1

DAS – 3

7.2 Supervisor Administrativo do SAMU

1

DAS – 2

8. Diretor de Gestão do Trabalho e Educação

1

DAS – 4

8.1.  Diretor do Centro de Formação em Saúde Pública

1

DAS – 3

8.2 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal

1

DAS - 3

9. Diretor do Fundo Municipal de Saúde

1

DAS – 5

10. Diretor Administrativo

1

DAS – 5

 

(Redação da Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010.)