Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.718, DE 22 DE JULHO DE 1997

Revogada, na íntegra, pelo inciso III do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.691, de 14 de janeiro de 1997, que Institui o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º, da Lei n° 7.691, de 14 de janeiro de 1997, os seguintes parágrafos: (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

"§ 3° O programa ora instituído será vinculado à Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a quem competirá estabelecer normas e procedimentos únicos para sua implementação, controle e acompanhamento. (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

§ 4° O valor da Garantia da Renda Familiar Mínima Municipal será estabelecido na regulamentação desta lei." (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.004, de 27 de junho de 2000.)

Nota: Os efeitos do art. 6º da Lei n° 8.004, de 27 de junho de 2000, foram retroagidos a 01 de janeiro de 2001.

Art. 2º Para fins de gerenciamento do Programa em referência, ficam criados os seguintes cargos comissionados: (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

- 01 (um) cargo de Secretário Executivo - Simbolo DS-1 (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

- 01 (um) cargo de Diretor de Cadastramento - Símbolo CC-1 (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

- 01 (um) cargo de Diretor de Acompanhamento e Avaliação - Símbolo CC-1. (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 3º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento da Lei n° 7.691, de 14 de janeiro de 1997. (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.718, de 22 de julho de 1997.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1920 de 23/07/1997.