Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fixa quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Nota: ver
1 - Lei Complementar nº 325, de 2019 - quantitativo dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE;
2 - Decreto nº 529, de 2020 - quantitativo do cargo de Profissional de Educação II;
3 - Decreto nº 1.426, de 2017 - extingue cargos de Procurador do Município;
4 - Decreto nº 076, de 2013 - distribuição de cargos por função e especialidade.
Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, previstos nas Leis n.ºs 7.997, de 20 de junho de 2000; 7.998, de 27 de junho de 2000; 8.623, de 26 de março de 2008; 8.904, de 30 de abril de 2010; 8.916, de 02 de junho de 2010; 9.128, de 29 de dezembro de 2011; 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e dos empregos criados pela Lei Complementar nº. 207, de 15 de setembro de 2010, são os constantes do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a distribuição de acordo com a área de atuação profissional.
Art. 2º O quantitativo das funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, destinadas à chefia e assessoramento das unidades integrantes da estrutura intermediária dos órgãos/entidades da Administração Municipal, são os constantes do Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. As funções de confiança de que trata este artigo são privativas de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, reservando-se, no mínimo, oitenta por cento aos servidores municipais, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais de Goiânia.
Art. 3º As funções de confiança são inerentes às atividades de direção, gerenciamento e assessoramento, assim entendidos o planejamento, a supervisão e o controle.
§ 1º As atribuições específicas dos ocupantes de funções de chefia e assessoramento dos órgãos/entidades da Administração Municipal são as definidas nos Regimentos Internos, por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A carga horária das funções de que trata o caput deste artigo será de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no parágrafo único, do art. 26, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
§ 3º Ficam convalidados os atos relativos à instituição das funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, previstas nos Regimentos Internos dos órgãos/entidades da Administração Municipal, aprovados até a edição desta Lei.
Art. 4º Fica expressamente revogado o Anexo Único, da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5481 de 29/11/2012.
Anexo I - LEI Nº 9203/2012
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO PERMANENTE
Nº. |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
01 |
Agente Administrativo |
738 |
02 |
Agente Comunitário de Saúde |
1.550 |
03 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Agente de Apoio Administrativo |
2.442 |
04 |
Agente de Apoio Educacional |
5.028 |
05 |
Agente de Combate às Endemias |
1.005 |
06 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Agente de Serviços Operacionais |
521 |
07 |
Agente de Serviços Sociais |
80 |
08 |
Agente Municipal de Trânsito |
415 |
09 |
Analista em Assuntos Sociais |
335 |
10 |
Analista em Comunicação Social |
15 |
11 |
Analista em Cultura e Desportos |
364 |
12 |
Analista em Obras e Urbanismo |
236 |
13 |
Analista em Organização e Finanças |
252 |
14 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Artífice de Manutenção Mecânica |
80 |
15 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Artífice de Serviços e Obras Públicas |
257 |
16 |
Assistente Administrativo |
2.060 |
17 |
Assistente Administrativo Educacional |
1.244 |
18 |
Assistente de Atividades Culturais e Desportivas |
15 |
19 |
Assistente Técnico Profissional |
75 |
20 |
Auditor de Tributos |
|
21 |
Auxiliar de Atividades Educativas |
2.829 |
22 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Auxiliar de Manutenção Mecânica |
70 |
23 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Auxiliar de Serviços e Obras Públicas |
815 |
24 |
Auxiliar em Saúde |
583 |
25 |
Educador Social |
230 |
26 |
Especialista em Saúde |
1.932 |
27 |
Fiscal de Posturas |
365 |
28 |
Fiscal de Saúde Pública |
215 |
29 |
Guarda Municipal |
1.815 |
30 |
Inspetor da Guarda Municipal |
53 |
31 |
Médico |
1.790 |
32 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Motorista |
887 |
33 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.) Operador de Máquinas |
46 |
34 |
Procurador Jurídico Nota: Ver Decreto 1.426, de 12 de abril de 2017 - extingue 56 (cinquenta e seis) cargos de Procurador do Município, não preenchidos, do quantitativo de 144 (cento e quarenta e quatro), previsto nesta Lei; |
144 |
35 |
Profissional de Educação I |
85 |
36 |
Profissional de Educação II |
10.120 |
37 |
Técnico em Saúde |
1.957 |
(Redação da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012.)
Nº. |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
(...) |
(...) |
(...) |
04 |
Agente de Apoio Educacional |
4.965 |
(...) |
(...) |
(...) |
20 |
Auditor de Tributos |
80 |
21 |
Auxiliar de Atividades Educativas |
1.752 |
(...) |
(...) |
(...) |
(Redação da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012.)
QUADRO EXTINTO A VAGAR
(Redação dada pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)
Nº |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
01 |
Agente de Apoio Administrativo |
1.842 |
02 |
Vigilante de Estacionamento |
1 |
03 |
Agente de Atividades Audiovisuais |
0 |
04 |
Garçom |
0 |
05 |
Agente de Serviços Operacionais |
215 |
06 |
Artífice de Manutenção Mecânica |
10 |
07 |
Artífice de Serviços e Obras Públicas |
71 |
08 |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas |
379 |
09 |
Auxiliar de Manutenção Mecânica |
4 |
10 |
Motorista |
731 |
11 |
Operador de Máquinas |
14 |
QUADRO EXTINTO A VAGAR
Nº. |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
01 |
Agente Fiscal de Posturas |
14 |
02 |
Assessor de Administração Municipal |
01 |
03 |
Músico |
03 |
04 |
Profissional de Educação – Licenciatura Curta |
01 |
05 |
Profissional em Saúde |
57 |
06 |
Vigilante de Estacionamento |
02 |
Anexo II - LEI Nº 9203/2012
Nota: ver Lei Complementar n° 276, de 2015 - extinção das funções de confiança discriminadas nesta lei e criação de outras.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SIMBOLOGIA |
QUANTITATIVO |
1. AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
DAI-5 |
30 |
2. AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA |
DAI-5 |
15 |
3. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA |
DAI-5 |
10 |
4. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA |
DAI-7 |
01 |
5. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
DAI-5 |
10 |
6. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do artigo 60 da Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.) Nota: Ver Anexo I, da Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014. |
||
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
DAI-5 |
09 |
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
DAI-5 |
30 |
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
DAI-4 |
01 |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DAI-5 |
62 |
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DAI-5 |
41 |
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
DAI-5 |
19 |
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES |
DAI-5 |
05 |
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
DAI-5 |
02 |
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
DAI-5 |
20 |
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
DAI-7 |
03 |
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
DAI-5 |
13 |
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE |
DAI-7 |
05 |
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE |
DAI-7 |
04 |
20. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA |
DAI-5 |
05 |
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE |
DAI-5 |
05 |
22. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL |
DAI-5 |
05 |
23. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
DAI-7 |
03 |
24. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE |
DAI-7 |
03 |
25. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL |
DAI-7 |
03 |
26. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL |
DAI-7 |
08 |
27. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
DAI-6 |
14 |
28. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DAI-7 |
153 |
29. Assistente de Apoio à Gestão – nível I |
DAI-7 |
35 |
(Redação conferida pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)
(Redação da Lei Complementar nº 9203, de 28 de novembro de 2012.)
Nota: ver Decreto nº 3.545, de 2009 - funções gratificadas de chefia, símbolo DAI-4.
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SIMBOLOGIA |
QUANTITATIVO |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
DAI-6 |
17 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS |
DAI-5 |
44 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE |
DAI-5 |
33 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
DAI-5 |
37 |
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
DAI-5 |
15 |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS |
DAI-5 |
10 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA-IPSM |
DAI-5 |
10 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
DAI-5 |
14 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
DAI-5 |
04 |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |
DAI-5 |
09 |
GABINETE CIVIL |
DAI-5 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
DAI-5 |
25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
DAI-4 |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
DAI-5 |
54 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL |
DAI-5 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DAI-5 |
62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
DAI-5 |
19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
DAI-5 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO |
DAI-5 |
37 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES |
DAI-5 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DAI-5 |
41 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
DAI-5 |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
DAI-5 |
26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
DAI-5 |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DAI-7 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
DAI-5 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
DAI-6 |
05 |
(Redação da Lei nº 9203, de 28 de novembro de 2012.)
(Redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SIMBOLOGIA |
QUANTITATIVO |
(...) |
(...) |
(...) |
Assistente de Apoio à Gestão – nível I |
DAI-7 |
50 |
(Redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)
(Redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SIMBOLOGIA |
QUANTITATIVO |
(...) |
(...) |
(...) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DAI-7 |
153 |
(...) |
(...) |
(...) |
(Redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)
(Redação do artigo 20 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SIMBOLOGIA |
QUANTITATIVO |
(...) |
(...) |
(...) |
6. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
DAI-5 |
04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(Redação do artigo 20 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)