Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.203, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Fixa quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei Complementar nº 325, de 2019 - quantitativo dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE;

2 - Decreto nº 529, de 2020 - quantitativo do cargo de Profissional de Educação II;

3 - Decreto nº 1.426, de 2017 - extingue cargos de Procurador do Município;

4 - Decreto nº 076, de 2013 - distribuição de cargos por função e especialidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, previstos nas Leis n.ºs 7.997, de 20 de junho de 2000; 7.998, de 27 de junho de 2000; 8.623, de 26 de março de 2008; 8.904, de 30 de abril de 2010; 8.916, de 02 de junho de 2010; 9.128, de 29 de dezembro de 2011; 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e dos empregos criados pela Lei Complementar nº. 207, de 15 de setembro de 2010, são os constantes do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a distribuição de acordo com a área de atuação profissional.

Art. 2º O quantitativo das funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, destinadas à chefia e assessoramento das unidades integrantes da estrutura intermediária dos órgãos/entidades da Administração Municipal, são os constantes do Anexo II, desta Lei.

Parágrafo único. As funções de confiança de que trata este artigo são privativas de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, reservando-se, no mínimo, oitenta por cento aos servidores municipais, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais de Goiânia.

Art. 3º As funções de confiança são inerentes às atividades de direção, gerenciamento e assessoramento, assim entendidos o planejamento, a supervisão e o controle.

§ 1º As atribuições específicas dos ocupantes de funções de chefia e assessoramento dos órgãos/entidades da Administração Municipal são as definidas nos Regimentos Internos, por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A carga horária das funções de que trata o caput deste artigo será de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no parágrafo único, do art. 26, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

§ 3º Ficam convalidados os atos relativos à instituição das funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, previstas nos Regimentos Internos dos órgãos/entidades da Administração Municipal, aprovados até a edição desta Lei.

Art. 4º Fica expressamente revogado o Anexo Único, da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5481 de 29/11/2012.

Anexo I - LEI Nº 9203/2012

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO PERMANENTE

Nº.

Denominação do Cargo  

Quantitativo

01

Agente Administrativo

738

02

Agente Comunitário de Saúde

1.550

03

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Agente de Apoio Administrativo


2.442

04

Agente de Apoio Educacional

5.028
(Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.763/2016.)

05

Agente de Combate às Endemias

1.005

06

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Agente de Serviços Operacionais


521

07

Agente de Serviços Sociais

80

08

Agente Municipal de Trânsito

415

09

Analista em Assuntos Sociais

335

10

Analista em Comunicação Social

15

11

Analista em Cultura e Desportos

364

12

Analista em Obras e Urbanismo

236

13

Analista em Organização e Finanças

252

14

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Artífice de Manutenção Mecânica


80

15

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Artífice de Serviços e Obras Públicas


257

16

Assistente Administrativo

2.060

17

Assistente Administrativo Educacional

1.244

18

Assistente de Atividades Culturais e Desportivas

15

19

Assistente Técnico Profissional

75

20

Auditor de Tributos

110
(Redação conferida pelo art. 42 da Lei nº 10.268/2018.)

21

Auxiliar de Atividades Educativas

2.829
(Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.763/2016.)

22

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Auxiliar de Manutenção Mecânica


70

23

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas


815

24

Auxiliar em Saúde

583

25

Educador Social

230

26

Especialista em Saúde

1.932

27

Fiscal de Posturas

365

28

Fiscal de Saúde Pública

215

29

Guarda Municipal

1.815

30

Inspetor da Guarda Municipal

53

31

Médico

1.790

32

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Motorista


887

33

(Revogado pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Operador de Máquinas


46

34

Procurador Jurídico

Nota: Ver Decreto 1.426, de 12 de abril de 2017 - extingue 56 (cinquenta e seis) cargos de Procurador do Município, não preenchidos, do quantitativo de 144 (cento e quarenta e quatro), previsto nesta Lei;

144

35

Profissional de Educação I

85

36

Profissional de Educação II

10.120

37

Técnico em Saúde

1.957

Anexo I - LEI Nº 9203/2012

(Redação da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012.)

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO PERMANENTE

Nº.

Denominação do Cargo  

Quantitativo

(...)

(...)

(...)

04

Agente de Apoio Educacional

4.965

(...)

(...)

(...)

20

Auditor de Tributos

80

21

Auxiliar de Atividades Educativas

1.752

(...)

(...)

(...)

(Redação da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012.)

QUADRO EXTINTO A VAGAR

(Redação dada pela Lei Complementar nº 357, de 2022.)

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Agente de Apoio Administrativo

1.842

02

Vigilante de Estacionamento

1

03

Agente de Atividades Audiovisuais

0

04

Garçom

0

05

Agente de Serviços Operacionais

215

06

Artífice de Manutenção Mecânica

10

07

Artífice de Serviços e Obras Públicas

71

08

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas

379

09

Auxiliar de Manutenção Mecânica

4

10

Motorista

731

11

Operador de Máquinas

14

QUADRO EXTINTO A VAGAR

Nº.

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Agente Fiscal de Posturas

14

02

Assessor de Administração Municipal

01

03

Músico

03

04

Profissional de Educação – Licenciatura Curta

01

05

Profissional em Saúde

57

06

Vigilante de Estacionamento

02

Anexo II - LEI Nº 9203/2012

Nota: ver Lei Complementar n° 276, de 2015 - extinção das funções de confiança discriminadas nesta lei e criação de outras.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

ÓRGÃO/ENTIDADE

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

1. AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

30
16
20
01

2. AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA

DAI-5
DAI-4
DAI-3

15
13
02

3. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA

DAI-5
DAI-4
DAI-3

10
08
03

4. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA

DAI-7
DAI-5
DAI-4
DAI-3

01
10
10
05

5. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

10
04
04

6. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do artigo 60 da Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.)

Nota: Ver Anexo I, da Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

09
04
03

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

30
15
01

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

DAI-4
DAI-3

01
02

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

62
48
31
35

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

41
05
01

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

19
06
09
01

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
03
01

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

DAI-5
DAI-4
DAI-3

02
02
02

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

20
10
01

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

03
03
15
04
02

17. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

13
34
15

18. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO DE PESSOAS

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
05
15
05
03

19. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

04
04
17
24
02

20. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
03
01

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
03
01

22. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
03
01

23. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

03
03
47
30
128

24. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

03
03
20
20
08
10

25. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

03
03
20
15
01
01

26. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4

08
01
02
01

27. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E  INOVAÇÃO

DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

14
8
4
6

28. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4

153
40
33
59

29. Assistente de Apoio à Gestão – nível I
      Assistente de Apoio à Gestão – nível II
      Assistente de Apoio à Gestão – nível III
      Assistente de Apoio à Gestão – nível IV

DAI-7
DAI-5
DAI-4
DAI-2

35
35
35
35

(Redação conferida pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

Anexo II

(Redação da Lei Complementar nº 9203, de 28 de novembro de 2012.)

Nota: ver Decreto nº 3.545, de 2009 - funções gratificadas de chefia, símbolo DAI-4.

ÓRGÃO/ENTIDADE

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

17
13
06
06

AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

44
21
92

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

33
27
08
10

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

37
16
25
01

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

DAI-5
DAI-4
DAI-3

15
13
02

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

10
08
03

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA-IPSM

 

DAI-5
DAI-4
DAI-3

 

10
10
05

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

14
05
06

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

04
02
03

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

DAI-5
DAI-4
DAI-3

09
05
04

GABINETE CIVIL

DAI-5

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

25
07
04

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

DAI-4
DAI-3

01
02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DAI-5
DAI-4
DAI-3

54
19
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL

DAI-5
DAI-4
DAI-3

20
04
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

62
48
31
35

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

19
06
09
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

DAI-5
DAI-4
DAI-3

11
06
02

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DAI-5
DAI-4
DAI-3
DAI-2

37
33
01
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
03
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

41
05
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DAI-5
DAI-4
DAI-3

02
02
02

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DAI-5
DAI-4
DAI-3

26
13
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DAI-5
DAI-4
DAI-3

14
12
36

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DAI-7
DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

06
06
29
95
18

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

DAI-5
DAI-4
DAI-3

06
06
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DAI-6
DAI-5
DAI-4
DAI-3

05
20
41
16

(Redação da Lei nº 9203, de 28 de novembro de 2012.)

Anexo II

(Redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)

ÓRGÃO/ENTIDADE

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Assistente de Apoio à Gestão – nível I
Assistente de Apoio à Gestão – nível II
Assistente de Apoio à Gestão – nível III
Assistente de Apoio à Gestão – nível IV

DAI-7
DAI-5
DAI-4
DAI-2

50
50
50
50

(Redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013.)

Anexo II

(Redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

ÓRGÃO/ENTIDADE

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DAI-7
DAI-6
DAI-5
 DAI-4
DAI-3
DAI-2
DAI-1

153
40
33
59
-
-
-

(...)

(...)

(...)

(Redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Anexo II

(Redação do artigo 20 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)

ÓRGÃO/ENTIDADE

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

6. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 DAI-5
DAI-4
DAI-3

04
02
03

(...)

(...)

(...)

(Redação do artigo 20 da Lei Complementar nº 260, de 16 de maio de 2014.)