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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificações na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Goiânia, alterando a Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VII do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 12, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.132, de 29 de novembro de 2002.)
“Art. 12 Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento os seguintes órgãos: (Redação da Lei nº 8.132, de 29 de novembro de 2002.)
(...)
XII - Departamento de Informação e Controle do Uso do Solo.” (Redação da Lei nº 8.132, de 29 de novembro de 2002.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VII do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 2º Ao Anexo II, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, é acrescentado o item e.9; correspondente ao cargo de Diretor do Departamento de Informação e Controle do Uso do Solo, símbolo DAS-4, criado por esta Lei. (Redação da Lei nº 8.132, de 29 de novembro de 2002.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VII do art. 22 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.132, de 29 de novembro de 2002.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3058 de 10/12/2002.