Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1146, DE 06 DE ABRIL DE 2011

Aprova o Regimento Interno da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia eInovação - AMTEC e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe os artigos 12 e 35, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC e o Anexo Único que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5087 de 15/04/2011.

AGÊNCIA MUNICIAPL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - AMTEC


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC criada pela Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011, é uma entidade autárquica, de direito público interno, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, integrante da administração indireta do Sistema Administrativo da , que tem por finalidade a gestão, o desenvolvimento, a implantação e a execução das políticas, programas, projetos e atividades nas áreas de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município.

Parágrafo único. A Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação vincula-se para fins de supervisão e controle à Secretaria do Governo Municipal, nos termos § 2º, do art. 12, da Lei Complementar n.º 214/2011.

Art. 2º A Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC no cumprimento de suas finalidades e objetivos deverá observar os princípios e diretrizes da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Política Municipal de Ciência e Tecnologia e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia, nos termos da Lei n° 7.380, de 29 de novembro de 1994 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 3º A Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC deverá atuar de forma integrada com outros Órgãos/Entidades do Município e com outros entes federados na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e no desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta e, também, com organizações não governamentais ou privadas e a comunidade em geral, consolidando a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnico/administrativa.

Art. 4º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público e de conformidade com as instruções emanadas dos órgãos centrais dos sistemas municipais de Planejamento, de Administração de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, de Comunicações Administrativas, de Finanças e Contabilidade e de Controle Interno da Administração Municipal.

Art. 5º Constitui campo funcional de atuação da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, no exercício de suas finalidades e competências legais:

I - planejar, desenvolver e implantar sistemas informatizados;

II - desenvolver sistemas em bases de dados georeferenciadas - geoprocessamento;

III - instalar e manter a infraestrutura e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

IV - prover serviços referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na Administração Municipal;

V - desenvolver e implantar programas e projetos de modernização da gestão pública e inovação pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;

VI - estruturar banco de dados e informações sobre os serviços municipais;

VII - promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital;

VIII - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento de técnicos e pesquisadores, em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, de ciência e tecnologia;

IX - articular, fomentar e promover ações para a produção, difusão, apropriação e aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação em áreas de interesse estratégico para o Município;

X - promover a cooperação e apoiar o empreendedorismo voltado para a área de ciência, tecnologia e inovação;

XI - apoiar e estimular a inovação e o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC nas diversas áreas do Governo Municipal, propondo a adoção de ferramentas tecnológicas para a modernização da gestão pública, em consonância com os dispositivos da Lei n.º 7.380, de 29 de novembro de 1994;

XII - desenvolver programas de treinamento e de aperfeiçoamento de pessoal;

XIII - desenvolver atividades de consultoria em projetos de organização, informática, ciência, tecnologia e inovação;

XIV - promover e articular ações junto às esferas públicas Estadual e Federal e organismos estrangeiros e nacionais e entidades privadas, visando a cooperação nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;

XV - promover a captação de recursos junto a fundos estaduais, federais e internacionais, visando o financiamento de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações;

XVI - prestar serviços de “call center” para os órgãos/entidades da Administração Municipal e desenvolver mecanismos de participação dos cidadãos e entidades da sociedade, na avaliação dos serviços prestados pelos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

XVII - executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Constitui atribuição exclusiva da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, nos termos do Decreto nº 618, de 22 de fevereiro de 2011, a proposição, coordenação e controle da execução da Política de Informática da Administração Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - propor e formular a Política de Informática referente à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal, abrangendo os seus Órgãos/Entidades, em conformidade com diretrizes emanadas pelo Chefe do Poder Executivo;

II - estabelecer normas e procedimentos, regulamentando o uso de recursos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

III - elaborar projetos e desenvolver programas de treinamento referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

IV - celebrar contratos e convênios referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal, conforme autorização do Chefe do Poder Executivo;

V - contratar e adquirir e fornecer serviços, equipamentos e programas referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal.

Art. 6º O Município, através da Agência de Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – AMTEC, tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, poderá estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, e organizações de direito privado voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, objetivando a geração de produtos e processos inovadores.

Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos.

Art. 7º Para a consecução de suas finalidades e competências a AMTEC poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas e do terceiro setor, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. A AMTEC emitirá notas fiscais para o fornecimento e execução serviços prestados nas áreas de sua competência, obedecendo a legislação pertinente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC as seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência

2. Conselho de Gestão

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

1. Gabinete da Presidência

1.1. Divisão de Expediente

1.2. Divisão de Relações Públicas e Comunicação

2. Assessoria Jurídica

3. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3.1. Sistema de Gestão da Qualidade

3.2. Divisão de Orçamento e Controle

III - UNIDADES TÉCNICAS

1. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1. Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

1.1.1. Gerência de Projetos

1.1.2. Gerência de Normas, Qualidade e Auditoria de Sistemas

1.1.3. Gerência de Sistemas de Arrecadação

1.1.4. Gerência de Sistemas Administrativos

1.1.5. Gerência de Sistemas Financeiros

1.1.6. Gerência de Sistemas Sociais

1.2. Departamento de Geoprocessamento

1.3. Departamento de Suporte Técnico

1.3.1. Gerência de Redes e Microinformática

1.3.2. Gerência de Infraestrutura de Comunicação

1.3.3. Gerência de Banco de Dados

1.4. Departamento de Produção

1.4.1. Gerência da Central de Monitoramento e Controle

1.4.2. Gerência de Assistência Técnica

1.4.3. Gerência de Execução

2. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

2.1. Departamento de Projetos Estratégicos

2.1.1. Gerência de Modernização da Gestão Pública

2.1.2. Gerência de Desenvolvimento Profissional

2.2. Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico

2.2.1. Gerência de Cooperação em Tecnologia e Inovação

2.2.2. Gerência do Programa Goiânia Digital

IV - UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

1.1. Divisão de Contabilidade

1.2. Divisão de Execução Financeira e Tesouraria

1.3. Divisão de Gestão de Pessoas

1.3.1. Setor de Cadastro e Folha de Pagamento

1.3.1. Setor de Saúde e Segurança do Trabalho

1.4. Divisão de Compras

1.5. Divisão de Material e Patrimônio

1.6. Divisão de Protocolo e Arquivo

1.7. Divisão de Serviços Gerais

V - UNIDADE DE CALL CENTER

1. Gerência da Central de Atendimento ao Cidadão

1.1. Divisão de Registro e Informações

1.2. Divisão de Relacionamento com Órgãos Municipais

1.3. Divisão de Controle de Qualidade

VI - ÓRGÃOS VINCULADOS

1. Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - COMCITEGO

2. Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - FACITEGO

2.1. Gerência de Apoio à Gestão do FACITEGO

§ 1º A AMTEC será dirigida pelo Presidente, as Diretorias e Departamentos por Diretores e as Assessorias por Assessores-Chefe, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os cargos comissionados de direção e assessoramento previstos no Anexo IV, da Lei Complementar n.º 214/2011.

§ 2º As Gerências, Divisões e demais subunidades integrantes da estrutura organizacional definidas neste artigo, serão chefiadas por servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo, preferencialmente dos quadros da Administração Municipal junto a AMTEC, sendo classificadas as gratificações de funções de confiança de chefia destas unidades, conforme o Anexo Único, deste Regimento.

§ 3º Para fins deste Regimento compõem a categoria de servidores públicos detentores de cargos efetivos, além dos servidores estatutários, os integrantes do Quadro Provisório em extinção, sob regime celetista, da Administração Municipal junto à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC.

§ 4º Fica o Presidente da AMTEC autorizado a designar e a destituir, mediante Portaria, os ocupantes de funções de confiança previstas no Anexo Único, deste Regimento.

§ 5º As unidades previstas nos incisos II, III, IV, e V deste artigo subordinam-se hierarquicamente ao Presidente da AMTEC.

§ 6º O Presidente da AMTEC poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de solucionar questões isoladas alheias às competências específicas das unidades da Agência.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPITULO I DO PRESIDENTE

Art. 9º São atribuições do Presidente da AMTEC:

I - promover a participação da AMTEC na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

II - definir, juntamente com o Conselho de Gestão, o Plano de Ação Anual da AMTEC, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela Administração Municipal;

III - gerir e controlar os serviços e atividades de competência da AMTEC, com vistas à consecução de suas finalidades e objetivos;

IV - emitir e aprovar normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviço e procedimentos internos relativos à organização, ao pessoal e à execução dos serviços a cargo da AMTEC;

V - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a AMTEC, responsabilizando-se, nos termos da Lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

VI - responsabilizar-se pela gestão do FACITEGO;

VII - dar posse, designar a lotação dos servidores para as unidades da AMTEC, conceder férias, licenças e outras vantagens aos servidores, nos termos da legislação pertinente;

VIII - determinar, quando for o caso, a instauração de sindicâncias e designação de Comissões de Sindicância para fins de apuração de irregularidades, encaminhando quando procedente à SMARH e para a Corregedoria Geral do Município para as providências cabíveis, nos termos da Lei;

IX - autorizar e homologar as licitações, sua dispensa e inexigibilidade, bem como os atos de revogação e anulação de licitação, quando for o caso, nos limites de suas competências;

X - fazer cumprir os dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização dos serviços realizados por terceiros e aplicar penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XI - assinar convênios, acordos e contratos, em nome da AMTEC, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

XII - movimentar, de acordo com as leis e normas vigentes, os recursos financeiros da AMTEC, requisitar e autorizar suprimentos de fundos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar documentos e assinar ou endossar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, ordens de pagamento e cheques emitidos ou recebidos pela Agência;

XIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da AMTEC;

XIV - designar e destituir, mediante Portaria, os ocupantes das funções de confiança e das funções gratificadas integrantes da estrutura da AMTEC, previstas no Anexo único deste Regimento;

XV - indicar o Diretor que acumulará atribuições de outra Diretoria, na ausência ou impedimento de seu titular;

XVI - fixar horário especial de funcionamento da AMTEC, atentando-se para as necessidades, as características e a natureza do serviço;

XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da AMTEC e zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Recursos Humanos, Finanças e de Controle Interno do Poder Executivo;

XVIII - instituir e compor Comissão Especial de Licitação, nos casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;

XIX - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela AMTEC;

XX - aprovar e encaminhar os relatórios de gestão e a prestação de contas referentes às atividades da AMTEC às autoridades competentes;

XXI - praticar atos havidos como urgentes, “ad referendum” da Diretoria;

XXII - representar o Chefe do Poder Executivo, quando designado;

XXIII - rever, em grau de recurso, e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais dirigentes de unidades da AMTEC;

XXIV - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo proposta de modificações no presente Regimento Interno em função da evolução dos serviços, de melhores métodos de trabalho, de alteração na legislação ou sempre que se fizer necessário;

XXV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas em Lei ou pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE GESTÃO

Art. 10. O Conselho de Gestão órgão colegiado, composto pelos 04 (quatro) dirigentes da AMTEC, sendo o Presidente, o Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e o Diretor Administrativo e Financeiro, tem por finalidade a integração, orientação e assessoramento à Presidência na direção e controle da Agência, visando à consecução de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único. Compete ao Conselho de Gestão cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à AMTEC e assessorar a Presidência na apreciação e deliberação dos seguintes assuntos:

I - aprovação da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da AMTEC;

II - definição e avaliação do cumprimento do Plano de Ação Anual da AMTEC, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela Administração Municipal;

III - apreciação de quaisquer tipos de operações de crédito a serem firmadas pela AMTEC, na forma da Lei;

IV - avaliação do movimento econômico-financeiro da AMTEC e proposição sobre as medidas necessárias ao equilíbrio receita/despesa;

V - realização de termos de parceria, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e, com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas;

VI - apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da AMTEC;

VII - aprovação de propostas de modificações no presente Regimento Interno em função da evolução dos serviços, de melhores métodos de trabalho e de alteração na legislação pertinente à Agência sempre que se fizer necessário;

VIII - análise de casos omissos neste Regimento e providências necessárias, nos limites de suas competências.

Art. 11. O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da AMTEC.

Art. 12. As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria simples de votos, ficando estabelecido o número de 03 (três) membros como “quórum” mínimo para suas reuniões, que serão presididas pelo Presidente.

§ 1º Quando houver empate na votação, o Presidente, além do voto comum, poderá exercer o voto de qualidade.

§ 2º Com a permissão ou a convite do Presidente, poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas julgadas capazes de contribuir para a elucidação de questões específicas de alçada de deliberação pelo Conselho.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO CAPITULO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 13. O Gabinete da Presidência é a unidade de assessoramento que tem por finalidade desenvolver e controlar as atividades de atendimento ao público e de expediente do Titular da AMTEC, competindo-lhe especificamente:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;

II - atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente ou a outras unidades da AMTEC;

III - controlar a agenda de compromissos do Presidente;

IV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados, providenciando, antes de submetê-los a sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

V - controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

VI - providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente;

VII - transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC;

VIII - proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;

IX - acompanhar o andamento e o atendimento das solicitações endereçadas pela Presidência às demais unidades da Agência;

X - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Divisões de Expediente e de Relações Públicas e Comunicação;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Seção I

Da Divisão de Expediente

Art. 14. À Divisão de Expediente, unidade subordinada ao Gabinete da Presidência, compete:

I - promover o recebimento e a triagem de toda correspondência dirigida à Presidência, procedendo ao exame, distribuição/encaminhamento aos setores competentes;

II - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

III - verificar os processos a serem despachados ou referendados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los a sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

IV - verificar, quando for o caso, a correção e a legalidade, junto ao Departamento Jurídico, dos documentos submetidos à assinatura do Presidente;

V - fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;

VI - elaborar, de acordo com as normas vigentes, circulares, avisos, ordens, instruções de serviços e outros expedientes a serem assinados tanto pela Presidência, quanto pelos demais Diretores;

VII - preparar relatórios, portarias, resoluções, atas e demais documentos oficiais a serem assinados pelo Presidente;

VIII - publicar e distribuir as normas, regulamentos, ordens internas e outros atos oficiais da AMTEC;

IX - guardar e manter arquivo organizado de documentos e expedientes oficiais a cargo do Gabinete da Presidência;

X - promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da AMTEC às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle;

XI - executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Chefe de Gabinete da Presidência.

Seção II

Da Divisão de Relações Públicas e Comunicação

Art. 15. À Divisão de Relações Públicas e Comunicação, unidade subordinada ao Gabinete da Presidência, tem por finalidade o desenvolvimento das atividades voltadas para os segmentos de assessoria de imprensa, editoração, publicidade, relações públicas internas e relações institucionais, observados os padrões e diretrizes para a área de comunicação da Prefeitura, emanados pela Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, competindo-lhe especificamente:

I - assessorar a direção da AMTEC com informações, análises e interpretações, a partir da leitura da mídia;

II - assessorar ao Presidente da AMTEC na estruturação, montagem e idealização de textos, entrevistas e artigos para os meios de comunicação;

III - orientar, coordenar e supervisionar a execução de todo o material jornalístico, zelando pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços da AMTEC, nos meios de comunicação;

IV - prestar assessoria às unidades da AMTEC sobre a política, os processos e meios de comunicação disponíveis, para fins de divulgação de informações de interesse da Agência;

V - planejar, coordenar e supervisionar a organização de eventos no âmbito da AMTEC, articulando com as demais unidades a programação, promoção e a divulgação;

VI - atender aos profissionais da imprensa, orientando-os e facilitando seu acesso à AMTEC;

VII - acompanhar a produção de qualquer material de propaganda e/ou educativo referente à AMTEC;

VIII - coordenar a elaboração de publicações, internas ou externas, subsidiando trabalhos técnico-científicos, no que se referir às normas de documentação e editoração, inclusive dos elementos de sua arte-finalização;

IX - redigir textos para veiculação nos meios de comunicação e encaminhá- los à imprensa, após a aprovação do Presidente da AMTEC;

X - manter contatos com jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e outros meios de comunicação;

XI - preparar entrevistas coletivas e/ou individuais do Presidente da AMTEC e dos seus servidores, quando necessário;

XII - programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas da AMTEC;

XIII - gerenciar a página da AMTEC na “internet”, responsabilizando-se pela sua atualização junto à Secretaria Municipal de Comunicação;

XIV - organizar as coleções de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas de interesse da AMTEC, verificando seu conteúdo e encaminhando-as para conhecimento das respectivas unidades ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas, para posterior publicação;

XV - proceder o recebimento de sugestões ou reclamações do público em geral, preparando as respostas da Presidência da AMTEC sobre a matéria, quando for o caso em questão;

XVI - manter atualizado o catálogo de autoridades municipais, estaduais, federais e entidades representativas da sociedade de interesse da AMTEC;

XVII - providenciar a publicação e divulgação dos atos oficiais da AMTEC;

XVIII - criar e providenciar a confecção das placas, panfletos e outros materiais informativas de serviços da AMTEC;

XIX - organizar e manter atualizado o “mural” interno de informações da AMTEC;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete da Presidência.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 16. A Assessoria Jurídica é a unidade da AMTEC diretamente subordinada à Presidência, que tem por finalidade atuar, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos interesses da Entidade, segundo preceitos legais e procedimentais pertinentes e realizar o controle e acompanhamento jurídico dos contratos e outros compromissos firmados pela Autarquia, competindo-lhe especificamente:

I - prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente da AMTEC no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão, recorrendo, quando for o caso, à Procuradoria Geral do Município;

II - orientar e prestar assistência às demais unidades da AMTEC sobre questões jurídicas e emitir pareceres nos assuntos de sua competência;

III - promover a representação da Agência nas ações ou feitos oriundos das relações de direito, responsabilizando-se pelo ajuizamento e a contestação de ações, visando à defesa dos interesses da Agência, conforme diretrizes da Procuradoria Geral do Município, perante a Justiça Comum, Federal e Trabalhista e pelo acompanhamento da tramitação de processos em que a Agência for parte em qualquer Juízo ou Tribunal;

IV - providenciar todos os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial da Agência;

V - responsabilizar-se pela elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos contratos, convênios e outros instrumentos firmados pela AMTEC, colhendo as respectivas assinaturas e providenciando a publicação dos respectivos extratos que a legislação exige;

VI - manter o controle jurídico dos contratos firmados pela Agência, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, até o seu encerramento;

VII - avaliar e fiscalizar a execução dos contratos, promovendo as medidas jurídicas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

VIII - manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos, informando à Diretoria competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução;

IX - assessorar juridicamente o Presidente da AMTEC na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

X - assessorar e participar das comissões especiais de licitação auxiliando na elaboração dos editais, dos atos relativos à dispensa e inexigibilidade e nos demais aspectos jurídicos dos processos de licitação;

XI - proceder à revisão e orientar as demais unidades na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos;

XII - adotar as medidas necessárias, em conjunto com a Diretoria pertinente, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XIII - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos relativos à situação funcional, concessão de benefícios, progressões na carreira e demais direitos e deveres dos servidores;

XIV - exercer outras atividades correlatas à suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMTEC.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

Art. 17. A Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle é a unidade diretamente subordinada ao Presidência da AMTEC e integrante do Sistema Municipal de Planejamento, que tem por finalidade o desenvolvimento, orientação e coordenação do processo de planejamento e organização da Agência e do Sistema de Gestão da Qualidade e o acompanhamento e controle de convênios e outros termos de parceria firmados com o Estado e a União, competindo-lhe especificamente:

I - assessorar a Presidência na definição dos objetivos da AMTEC, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal;

II - coordenar e assegurar, em conjunto com o Gestor do Sistema Gestão da Qualidade, a implantação e o funcionamento eficaz do Sistema de Gestão da Qualidade e a formulação e a implantação de programas de Qualidade no âmbito da AMTEC;

III - elaborar e acompanhar as propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da AMTEC;

IV - realizar estudos e levantamentos visando à captação de recursos junto a entidades oficiais e governamentais e não governamentais, para a viabilidade de programas e projetos de interesse da AMTEC;

V - coordenar e elaborar Planos de Trabalho para a realização de Contratos de Repasses e Convênios junto ao Estado e a União, cumprindo as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle, atendendo as especificidades de cada programa;

VI - acompanhar a elaboração e formalização dos Contratos de Repasse e Convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros;

VII - acompanhar a execução dos cronogramas de desembolso e aplicação dos recursos dos Contratos de Repasse e Convênios, medições e pagamentos, compatibilizando-os aos contratos de execução dos mesmos, fazendo cumprir as normas estabelecidas;

VIII - acompanhar as prestações de contas parciais e finais dos Contratos de Repasse e Convênios, atentando sempre pelo cumprimento das determinações legais;

IX - promover estudos, visando identificar as necessidades de implementação e melhoria de sistemas administrativos e operacionais da AMTEC;

X - manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de banco de dados, consolidando informações sobre o andamento dos trabalhos da Agência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas;

XI - analisar e consolidar dados e informações de relatórios estatísticos e gerenciais, recomendando, sempre que necessárias, medidas corretivas para a compatibilização dos resultados com as políticas, diretrizes e metas a serem alcançadas;

XII - promover junto às Diretorias competentes da AMTEC as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XIII - promover estudos, visando adequar a estrutura organizacional à evolução da AMTEC e atualizar as atribuições das áreas que as compõem;

XIV - analisar, ajustar e propor normas gerais de funcionamento da AMTEC e promover articulações internas, visando a implantação e atualização do manual de organização da Agência;

XV - elaborar estudos no campo de racionalização do trabalho, gestão de processos, visando aumento de produtividade e simplificação dos métodos adotados;

XVI - articular-se com as demais unidades da AMTEC, com vistas à obtenção de informações e sugestões visando a execução dos planos, programas e projetos;

XVII - emitir pareceres técnicos relativos à implantação de novos projetos ou atividades, visando a racionalização e melhoria de trabalho, com base nos recursos disponíveis;

XVIII - assessorar as diversas áreas da empresa no planejamento e análise de serviços, buscando sempre a solução dos problemas existentes ou potenciais;

XIX - elaborar estudos de layout, visando a melhor operacionalização de equipamentos e movimentações de recursos humanos e materiais;

XX - desenvolver estudos para criação e controle de formulários e impressos em uso na AMTEC;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMTEC.

Seção I

Do Sistema de Gestão da Qualidade

Art. 18. Ao Chefe do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, compete:

I - coordenar, assegurar a implantação e o funcionamento eficaz do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ e a formulação e implantação de programas de Qualidade, no âmbito da AMTEC;

II - apresentar propostas e projetos que visem à busca da excelência dos serviços oferecidos pela AMTEC e o aperfeiçoamento do processo de gestão;

III - promover e acompanhar ações destinadas a implantação, simplificação e melhoria de processos e procedimentos, em conjunto com as demais unidades da AMTEC;

IV - assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade esteja estabelecido, implementado e mantido de acordo com as diretrizes da norma NBR ISO 9000;

V - coordenar e acompanhar as auditorias externas do organismo de Certificação credenciado;

VI - organizar e promover oficinas e seminários internos da AMTEC, pertinentes à Qualidade;

VII - orientar, acompanhar, controlar e divulgar a utilização de todos os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;

VIII - coordenar o planejamento e a realização das auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade e as ações de aprimoramento dos auditores internos;

IX - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do Sistema de Gestão da Qualidade, apresentando-os ao Assessor-Chefe do Planejamento e à Presidência para as providências cabíveis;

X - desenvolver mecanismos que identifiquem e mensurem situações de não conformidades no Sistema de Gestão da Qualidade, propondo as medidas cabíveis;

XI - articular-se com os gestores das demais unidades da Agência para o intercâmbio de conhecimentos e informações, visando a integração, a cooperação e aprimoramento dos procedimentos e controles administrativos

XII - analisar sugestões emanadas da sociedade civil, por intermédio das suas organizações, com vistas à ampliação e à melhoria dos serviços prestados pela AMTEC;

XIII - coordenar pesquisas e levantamento de dados e informações junto à clientes/usuários dos serviços da AMTEC;

XIV - responsabilizar-se pela produção e organização de informações gerenciais, com vistas ao fornecimento de subsídios para o planejamento e a consecução dos objetivos da AMTEC;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

Parágrafo único. O Chefe do Sistema de Gestão da Qualidade é denominado Representante da Direção para o Sistema de Gestão da Qualidade.

Seção II

Da Divisão de Orçamento e Controle

Art. 19. À Divisão de Orçamento e Controle, unidade da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, compete:

I - acompanhar e controlar a execução do planejamento da AMTEC, incluindo planos, programas, projetos e atividades;

II - elaborar estudos econômicos e financeiros e o orçamento de custeio e investimentos da AMTEC;

III - acompanhar e controlar a execução orçamentária da AMTEC e os cronogramas de desembolso e aplicação dos recursos dos Contratos de Repasse e Convênios, medições e pagamentos;

IV - acompanhar as prestações de contas parciais e finais dos Contratos de Repasse e Convênios, atentando sempre pelo cumprimento das determinações legais;

V - emitir pareceres técnicos relativos à implementação de novos projetos/atividades, tendo em vista os planos e programas previamente aprovados e os recursos disponíveis;

VI - incluir e manter atualizados os dados referentes aos contratos e convênios da AMTEC em sistema específico da Prefeitura, visando o atendimento de instruções normativas da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios;

VII - acompanhar mensalmente, os registros de receitas e despesas da AMTEC, os indicadores de desempenho e outras atividades, quando solicitadas;

VIII - realizar a emissão de Reservas Orçamentárias, assinando-as em conjunto com o Ordenador da Despesa da AMTEC;

IX - articular com o Órgão Central de Sistema Orçamentário quanto às normas e procedimentos para disponibilização e remanejamentos de receita orçamentária;

X - identificar as necessidade de suplementação orçamentária e abertura de créditos adicionais, promovendo, sempre que necessário, a solicitação de suplementação orçamentária e de abertura de créditos adicionais;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES TÉCNICAS

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 20. A Diretoria de Tecnologia da Informação é uma unidade técnica da AMTEC que tem por finalidade dirigir, projetar, orientar e controlar a execução, direta ou indireta, dos serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas, suporte técnico, instalação e manutenção de equipamentos de informática e demais ações relacionadas à prestação de serviços na área de informática, competindo lhe especificamente:

I - executar os planos, programas, projetos e atividades de informática de competência da AMTEC, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no âmbito dos órgãos/entidades municipais;

II - definir, juntamente com as demais Diretorias, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pela AMTEC;

III - definir estratégias e metodologias de desenvolvimento de sistemas, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação;

IV - aprovar técnicas de processamento de dados ou de tratamento de informações e a homologação de sistemas a serem utilizados e/ou desenvolvidos pela AMTEC;

V - avaliar a demanda de serviços e equipamentos e estabelecer prioridades de atendimento segundo os recursos disponíveis;

VI - promover levantamentos de dados e estudos, visando o dimensionamento das necessidades dos órgãos/entidades da administração Municipal;

VII - aprovar as especificações técnicas de equipamentos e programas a serem adquiridos ou locados pela AMTEC;

VIII - responsabilizar-se pelos serviços de informática desenvolvidos e mantidos pela AMTEC, planejando e executando os controles e auditorias necessários ao perfeito atendimento dos clientes/usuários;

IX - promover a realização de pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de desenvolvimento de sistemas adotados pela AMTEC;

X - planejar e promover o controle e manutenção das páginas da “internet” disponibilizadas aos órgãos/entidades da Administração Municipal;

XI - exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMTEC.

Seção I

Do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 21. Ao Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, de elaboração de Planos Diretores de Informática e outros estudos e projetos de informatização a cargo da AMTEC.

II - orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas, de acordo com as estratégias e metodologias aprovadas, configurando os modos de avaliação, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação;

III - realizar junto aos clientes/usuários levantamento de dados e informações, com vistas à avaliação das demandas de informatização;

IV - indicar os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas e de equipamentos, de acordo com as demandas levantadas junto aos usuários, providenciando os encaminhamentos pertinentes;

V - acompanhar a operação e utilização dos sistemas pelos clientes/usuários, orientando e executando os treinamentos necessários;

VI - propor à Diretoria de Tecnologia da Informação o desenvolvimento e alteração dos sistemas;

VII - administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;

VIII - acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

IX - elaborar pareceres técnicos sobre o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

X - responsabilizar-se pela qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela AMTEC, planejando e executando auditorias de sistemas e outros estudos relacionados à qualidade de software;

XI - cumprir as normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos pelo Departamento de Suporte Técnico;

XII - promover a realização de atividades de treinamento de clientes/usuários e dos demais servidores responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Compete também ao Departamento de Desenvolvimento de Sistemas as seguintes atribuições específicas:

I - planejar, desenvolver e manter páginas da Internet dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

II - prestar consultoria nas áreas de desenvolvimento, manutenção e controle de páginas para Internet;

III - pesquisar e desenvolver aplicativos para utilização das tecnologias envolvidas na Rede de Alta Velocidade;

IV - administrar, manter e desenvolver aplicativos para auto-atendimento;

V - alavancar a introdução e o desenvolvimento local de aplicações especializadas, com uso intensivo de recursos interativos e multimídia;

VI - coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços de internet no âmbito dos órgãos/entidades da administração municipal;

VII - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para o uso da internet pela AMTEC.

Subseção I

Da Gerência de Projetos

Art. 22. A Gerência de Projetos, unidade integrante da estrutura do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela AMTEC;

II - executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios;

III - executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas;

IV - elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela AMTEC;

V - elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas;

VI - desenvolver programas de informática;

VII - realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade;

VIII - cumprir as normas e padrões técnicos, visando a qualidade e a segurança dos sistemas;

IX - elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas;

X - estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos;

XI - manter integração com as demais divisões do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas no que se refere à administração de dados;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas.

Subseção II

Da Gerência de Normas, Qualidade e Auditoria de Sistemas

Art. 23. À Gerência de Normas, Qualidade e Auditoria de Sistemas, unidade integrante da estrutura do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

II - avaliar a qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela AMTEC, através de atividades de auditoria e outros estudos relacionados à qualidade de software;

III - definir metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção e segurança de sistemas;

IV - realizar a administração de dados dos sistemas;

V - realizar testes em sistemas;

VI - efetuar a homologação de sistemas;

VII - planejar, elaborar e executar os planos de auditoria de sistemas;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas.

Subseção III

Das Gerências De Sistemas Administrativos, De Arrecadação, Financeiros e Sociais

Art. 24. As Gerências de Sistemas Administrativos, de Arrecadação, Financeiros e Sociais, são unidades integrantes da estrutura do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, as quais competem especificamente:

I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas a cargo da unidade;

II - executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas;

III - realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo aos devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação dos sistemas, de acordo com as normas e padrões;

IV - elaborar e manter programas de informática;

V - realizar treinamento de clientes/usuários;

VI - realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas;

VII - cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como as normas de segurança relacionadas aos sistemas definidos;

VIII - manter integração com as demais unidades do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas no que se refere à administração de dados;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas.

Seção II

Do Departamento De Geoprocessamento

Art. 25. Ao Departamento de Geoprocessamento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com dados espaciais ou não espaciais georreferenciados;

II - publicar novas versões do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia - MUBDG e do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia - SIGGO;

III - implementar diretrizes, definir procedimentos e desenvolver aplicativos para a manutenção do MUBDG e SIGGO;

IV - coordenar o processo de evolução do MUBDG e do SIGGO, definindo a agregação de novas entidades;

V - desenvolver aplicativos que utilizem dados espaciais e não espaciais georreferenciados, disponibilizando-os aos clientes/usuários;

VI - modelar dados espaciais e não espaciais georreferenciados;

VII - efetuar análises espaciais e gerar produtos contendo dados espaciais e não espaciais georreferenciados;

VIII - realizar treinamentos de clientes/usuários na área de geoprocessamento;

IX - manter permanente integração com órgãos/entidades, com vistas ao intercâmbio de informações na área de geoprocessamento;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Seção III

Do Departamento de Suporte Técnico

Art. 26. Ao Departamento de Suporte Técnico, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - planejar, realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização na área de Tecnologia da Informação adotada pela AMTEC;

II - criar e implantar normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem adotados pela AMTEC;

III - elaborar e implantar programas e projetos técnicos de hardware/software que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários;

IV - mensurar o desempenho de software básico, programas e produtos, promovendo os ajustes necessários à sua regular utilização;

V - planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos referentes à infraestrutura para implantação de redes;

VI - fornecer suporte técnico aos clientes/usuários quanto à utilização dos recursos do ambiente instalado;

VII - auditar aplicações e arquivos que utilizam recursos do sistema e prever o efeito de novas aplicações/alterações nos volumes de armazenamento e processamento no ambiente;

VIII - definir rotinas de cópias e recuperação, segurança e privacidade de dados;

IX - instalar e controlar o uso de softwares básicos de comunicação, programas produtos;

X - elaborar pareceres técnicos e especificações de equipamentos em processos de compras/locações e em outras transações que envolvam alterações no parque computacional da AMTEC;

XI - responsabilizar-se, em conjunto com os fabricantes e fornecedores, pelos aspectos técnicos das instalações de software e hardware da AMTEC;

XII - realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional e software básico;

XIII - criar e manter manual de especificações de hardware e software;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Subseção I

Da Gerências De Redes e Microinformática

Art. 27. A Gerência de Redes e Microinformática, unidade integrante da estrutura do Departamento de Suporte Técnico, compete:

I - executar atividades relacionadas à microinformática e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

II - planejar, instalar e acompanhar servidores de rede;

III - acompanhar serviços e softwares básicos de redes e microinformática;

IV - planejar, criar padrões e normas, certificar, auditar, controlar Desktops;

V - planejar, criar padrões e normas, certificar e auditar serviços na área de segurança de microinformática e redes;

VI - elaborar pareceres técnicos e especificações de equipamentos e softwares de microinformática e redes;

VII - preparar a infraestrutura da AMTEC relacionadas a serviços internet para atender às demandas por aplicações de nova geração;

VIII - coordenar a atribuição de endereços de internet, o registro de nomes de domínios e a interconexão de espinhas dorsais;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Suporte Técnico.

Subseção II

Da Gerência De Infraestrutura De Comunicação

Art. 28. A Gerência de Infraestrutura de Comunicação, unidade integrante da estrutura do Departamento de Suporte Técnico, compete:

I - projetar, gerenciar, acompanhar, criar padrões e normas, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas à infraestrutura de comunicação e à estrutura física de rede não ativa (Rack, patch panel, chassi, etc.);

II - projetar, gerenciar, executar e auditar atividades relacionadas a redes locais no que se refere às camadas física e enlace;

III - elaborar pareceres técnicos e especificações de equipamentos de comunicação e redes no que se refere às camadas física e enlace;

IV - projetar, gerenciar, acompanhar, criar padrões e normas, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Telefonia Móvel (SMP);

V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Suporte Técnico.

Subseção III

Da Gerência de Banco de Dados

Art. 29. A Gerência de Banco de Dados, unidade integrante da estrutura do Departamento de Suporte Técnico, compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à utilização do banco de dados da AMTEC;

II - realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias referente a banco de dados adotados pela AMTEC;

III - propor e implantar normas e padrões que os sistemas devem incorporar, visando assegurar a qualidade dos produtos;

IV - elaborar e implantar programas e projetos técnicos de banco de dados que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários;

V - administrar o Banco de Dados da AMTEC, garantindo a sua integridade e utilização de forma eficiente;

VI - estabelecer normas e padrões relacionados ao Banco de Dados e aplicativos, mantendo documentação específica;

VII - mensurar o desempenho do Banco de Dados, promovendo os ajustes necessários à sua regular utilização;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Suporte Técnico.

Seção IV

Do Departamento de Produção

Art. 30. O Departamento de Produção, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à produção dos sistemas de processamento de dados, instalação, controle e manutenção de equipamentos, e de redes de computadores a cargo da AMTEC;

II - responsabilizar-se pela manutenção e controle da Central de Monitoramento e Controle;

III - controlar a execução dos sistemas em produção;

IV - controlar a emissão e a distribuição de relatórios e outros documentos gerados através da impressora a laser e de impacto da AMTEC;

V - monitorar o desempenho dos serviços de tecnologia da informação disponibilizado pela AMTEC;

VI - promover e controlar o atendimento das chamadas, via telefone, dos clientes/usuários da AMTEC;

VII - propor à Diretoria de Tecnologia da Informação a alteração ou ampliação dos equipamentos instalados nos órgãos/entidades da ;

VIII - elaborar pareceres técnicos relativos ao uso e funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade e instalados pela AMTEC;

IX - elaborar pareceres técnicos referente à aquisição/locação de equipamentos e suprimento de informática pela ;

X - controlar o cumprimento de contratos de manutenção de equipamentos com empresas contratadas para esse fim;

XI - responsabilizar-se pela aplicação e prestação de contas de recursos oriundos de adiantamentos para fins de aquisição emergencial de peças, materiais elétricos e lógicos, pequenos aparelhos e manutenção dos serviços computacionais prestados pela AMTEC;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Subseção I

Da Gerência Da Central De Monitoramento e Controle

Art. 31. À Gerência da Central de Monitoramento e Controle, unidade integrante da estrutura do Departamento de Produção, compete:

I - registrar e controlar as chamadas via telefone, dos clientes/usuários da AMTEC;

II - responsabilizar-se pelo desempenho do Centro de Processamento de Dados - CPD e seus periféricos;

III - responsabilizar-se pela guarda, registro e manutenção dos arquivos de dados da AMTEC, observadas as normas técnicas pertinentes;

IV - verificar o funcionamento do equipamento central, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas;

V - selecionar e montar nas unidades correspondentes as fitas cartuchos necessárias à execução de programas;

VI - monitorar o andamento e a qualidade da execução dos serviços de informática da AMTEC;

VII - informar os clientes/usuário sobre problemas e paradas programadas dos serviços da AMTEC;

VIII - acionar e registrar as solicitações de chamadas para os prestadores de serviços de tecnologia da informação da AMTEC;

IX - regular os mecanismos de controle do computador central e equipamentos complementares, com base na programação e prioridades estabelecidas;

X - realizar cópias de segurança, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Suporte Técnico;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Produção.

Subseção II

Da Gerência De Assistência Técnica

Art. 32. À Gerência de Assistência Técnica, unidade integrante da estrutura do Departamento de Produção, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos, redes elétricas, redes lógicas e projetos de redes;

II - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da AMTEC;

III - realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática;

IV - manter atualizado o controle dos equipamentos instalados pela AMTEC, juntamente com a área de controle de patrimônio, quanto à sua localização e clientes/usuário responsável, através de sistema específico;

V - atender as chamadas telefônicas de clientes/usuários e registrar e emitir as respectivas ordens de serviços para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas;

VI - realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores;

VII - realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;

VIII - realizar projetos de rede elétrica e lógica;

IX - executar serviços de configuração de rede, conforme definições da área de infraestrutura de comunicação;

X - elaborar estudos para criação e/ou melhoria de aplicativos para serem utilizados nos microcomputadores e na rede da ;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Produção.

Parágrafo único. A Gerência de Assistência Técnica contará com um Encarregado Técnico pelo Laboratório de Informática responsável pela orientação e controle das atividades de manutenção e configuração de microcomputadores e outros equipamentos de informática encaminhados à AMTEC para assistência técnica e, também, com 06 (seis) Supervisores de Manutenção de Redes e Equipamentos, com as seguintes competências:

I - coordenar e supervisionar em campo equipes de instalação e manutenção de redes e equipamentos e abastecer o Sistema da Central de Monitoramento e Controle;

II - realizar a abertura e acompanhar o cumprimento das ordens de serviços, informando aos usuários a situação e prazos de atendimento de cada solicitação;

III - acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas (dados e voz) e elétricas;

IV - supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas;

V - auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes;

VI - supervisionar a execução dos serviços de instalação e configuração de redes sem fio;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Gerência de Assistência Técnica.

Subseção III

Da Gerência DE Execução

Art. 33. À Gerência de Execução, unidade integrante da estrutura do Departamento de Produção, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à execução de rotinas dos sistemas em produção;

II - elaborar programas de formatação e criação de formulários, imagens, relatórios, correspondências e outros documentos de impressão;

III - responsabilizar-se pela recepção e a transferência de dados da arrecadação do Município de Goiânia e consignações;

IV - operar as impressoras para emissão de relatórios e outros documentos, sob sua responsabilidade;

V - recepcionar, conferir e preparar para distribuição ou remessa de documentos impressos em grande volume pela AMTEC;

VI - controlar a entrega aos clientes/usuários de documentos e outros relatórios impressos;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Produção.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

Art. 34. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é a unidade técnica da AMTEC que tem por finalidade a articulação e o fomento de programas, projetos e ações voltadas para a produção, difusão, apropriação e aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação e o desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão pública do Município, competindo-lhe especificamente:

I - participar e contribuir na elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia;

II - promover, desenvolver e implantar programas e projetos de modernização da gestão pública e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

III - articular a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades privadas e do terceiro setor;

IV - promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital e de tecnologias sociais;

V - fomentar a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e cientistas, em colaboração com universidades e instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;

VI - apoiar o empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia e a execução de programas, projetos e ações que motivem as organizações a desenvolverem e adotarem novas tecnologias;

VII - fomentar o desenvolvimento de indicadores empresariais de inovação tecnológica e desenvolvimento;;

VIII - fomentar a adoção de inovações científicas e tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e a melhoria da qualidade de produtos e serviços;

IX - acompanhar o desenvolvimento e manutenção de redes de cooperação tecnológica;

X - promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários cursos e outros eventos nas áreas da ciência, tecnologia e inovação;

XI - implementar ações de estímulo à participação dos cidadãos e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente da AMTEC.

Seção I

Do Departamento De Projetos Estratégicos

Art. 35. Ao Departamento de Projetos Estratégicos, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, compete:

I - promover a elaboração de projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento da Administração Municipal;

II - propor e coordenar a elaboração e execução políticas, programas e projetos de modernização da gestão pública;

III - desenvolver e implantar de metodologias e técnicas de avaliação dos serviços prestados pelos órgãos/entidades municipais e da utilização dos recursos disponíveis frente aos objetivos propostos pela Administração Municipal;

IV - identificar no âmbito da administração pública municipal as necessidades e os parceiros para elaboração de projetos estratégicos de desenvolvimento tecnológico e inovação;

V - articular parcerias e a aprovação de programas para captação de recursos para realização de projetos de cunho estratégico para a Administração Municipal;

VI - desenvolver e recomendar processos de gerenciamento de projetos, garantia da qualidade, análise e instrumentos de medição dos serviços públicos;

VII - supervisionar a elaboração de projetos, acompanhando suas etapas de desenvolvimento, definindo padrões e modelos de gerenciamento na sua área de competência;

VIII - orientar, acompanhar e dar consultoria a gerentes de projetos e supervisionar a condução do desenvolvimento profissional das equipes envolvidas nos projetos estratégicos;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

Subseção I

Da Gerência de Modernização da Gestão Pública

Art. 36. A Gerência de Modernização da Gestão Pública, unidade integrante da estrutura do Departamento de Projetos Estratégicos, compete:

I - realizar pesquisas e levantamentos de dados e informações organizacionais, junto aos órgãos/entidades municipais, visando a melhoria dos processos da gestão pública;

II - desenvolver planos, programas, projetos e ações nas áreas de modernização de processos e de desenvolvimento profissional e tecnológico;

III - avaliar e propor ferramentas gerenciais, tecnológicas e outros recursos necessários a melhoria do desempenho dos processos organizacionais da Administração Municipal;

IV - avaliar resultados e os procedimentos executados pelas áreas de atendimento ao cidadão, promovendo a melhoria e a qualidade dos serviços prestados;

V - identificar e mapear em parceria com órgãos/entidades da Administração Municipal os processos de trabalho e os recursos envolvidos na sua execução, visando a modernização dos processos na gestão pública;

VI - propor e coordenar projetos e atividades voltadas para a redução de custos, visando a economia de recursos utilizados pelos órgãos/entidades municipais;

VII - analisar, acompanhar e propor melhorias no funcionamento dos sistemas municipais de planejamento, avaliação e controle e a melhoria dos processos de trabalho;

VIII - avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, os resultados alcançados referentes às iniciativas de modernização dos processos da Administração Municipal;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos.

Subseção II

Da Gerência de Desenvolvimento Profissional

Art. 37. À Gerência de Desenvolvimento Profissional, unidade integrante da estrutura do Departamento de Projetos Estratégicos, compete:

I - identificar, em parceria com os órgãos da administração municipal, as necessidades de desenvolvimento profissional das pessoas;

II - propor programas de desenvolvimento profissional e tecnológico, visando atender os projetos definidos para modernização da gestão pública;

III - coordenar e monitorar, em parceria com os órgãos/entidades da administração municipal, a organização e realização dos treinamentos definidos nos projetos de modernização da gestão pública;

IV - analisar o perfil de instituições ou empresas que ministram treinamentos, tendo em vista o atendimento aos projetos da modernização da gestão pública, de acordo com as normas e procedimentos vigentes;

V - promover parcerias entre a administração municipal, entidades educacionais, empresas de consultorias, e instrutores, visando a implementação dos programas de desenvolvimento profissional;

VI - avaliar os programas e os resultados de desenvolvimento profissional e tecnológico;

VII - planejar, programar e divulgar planos de treinamento e suas estratégias, a curto, médio e longo prazo e integrá-los aos planos estratégicos da AMTEC e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

VIII - analisar e definir as metodologias de treinamento e desenvolvimento de pessoas a serem aplicadas;

IX - elaborar, analisar e controlar os pré-requisitos necessários à participação em treinamentos a serem ministrados;

X - divulgar a programação de treinamento, realizar inscrições e controles da participação dos servidores;

XI - preparar, selecionar e elaborar, em conjunto com instrutores, materiais instrucionais necessários aos treinamentos, tais como manuais, apostilas, avaliações e recursos;

XII - providenciar as ações necessárias ao registro, controle e expedição de certificados, declarações e atestados de participação ou condução de cursos e atividades afins;

XIII - elaborar indicadores e relatórios das atividades realizadas pela área, promovendo avaliações e apuração da validade, resultados e benefícios oriundos dos treinamentos ministrados;

XIV - administrar as atividades pertinentes à Biblioteca da AMTEC, providenciando a seleção, aquisição, catalogação, classificação, indexação, preparo e controle de empréstimos, bem como a organização, preservação, guarda do material bibliotecário e demais ações necessárias;

XV - colocar à disposição dos usuários o acervo da Biblioteca (catálogos, guias, anuários e repertórios), visando a eficácia das pesquisas e contribuir para o desenvolvimento do conhecimento de seus usuários;

XVI - desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores à suas funções, em conjunto com o Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos.

Seção II

Do Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico

Art. 38. O Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, compete:

I - fomentar o desenvolvimento de pesquisas nas áreas científica e tecnológica;

II - estimular iniciativas empreendedoras e pró-ativas, visando à criação de oportunidades para a inovação no Município;

III - desenvolver programas e ações de inclusão social, mediante a utilização de tecnologia e a difusão do conhecimento;

IV - auxiliar no desenvolvimento e avaliação de indicadores empresariais de inovação tecnológica no âmbito do Município;

V - promover e incentivar as iniciativas de disponibilização de novas tecnologias para o Município;

VI - desenvolver estudos e projeto para implantação de incubadoras tecnológicas em Goiânia;

VII - desenvolver estudos e elaborar diagnóstico da capacitação tecnológica das empresas atuantes no Município de Goiânia;

VIII - incentivar e apoiar programas e projetos de concessão de bolsas de estudo voltadas para o desenvolvimento técnico-científico;

IX - incentivar e apoiar programas e projetos de financiamento de pesquisas em ciência e tecnologia;

X - propor parcerias com universidades e institutos de pesquisa, de ciência e tecnologia, organizações do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas que possam contribuir para o desenvolvimento tecnológico e de inovação no Município;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

Subseção I

Da Gerência de Cooperação em Tecnologia e Inovação

Art. 39. À Gerência de Cooperação em Tecnologia e Inovação, unidade diretamente subordinada Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico, compete:

I - promover a cooperação entre instituições e pesquisadores da área de ciência, tecnologia e inovação em projetos de interesse estratégico para o Município de Goiânia;

II - realizar estudos e propostas para a captação em bloco de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização e execução de P&D&I compartilhados;

III - difundir práticas de gestão da propriedade intelectual e intercâmbio de diferenciais de qualidade em gestão de processos de P&D&I;

IV - elaborar projetos e promover a implantação de incubadoras tecnológicas em Goiânia, visando propiciar o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município;

V - apoiar projetos e ações de incentivo à capacitação e desenvolvimento do empreendedorismo;

VI - desenvolver serviços de informação tecnológica, consultorias técnicas e treinamentos, tecnologias de processo, produto e gestão para a transformação de idéias inovadoras em empreendimentos;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico.

Subseção II

Da Gerência do Programa Goiãnia Digital

Art. 40. À Gerência do Programa Goiânia Digital, unidade diretamente subordinada Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico, compete:

I - desenvolver atividades de suporte técnico e administrativo ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação - Goiânia Digital;

II - sistematizar dados e informações que subsidiem o Comitê do Programa estabelecer as normas, diretrizes e programas de trabalho, de acordo com os dispositivos legais em vigor;

III - fornecer orientação e informação os interessados em aderirem ao Programa Goiânia Digital;

IV - organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente ao Programa Goiânia Digital;

V - receber, protocolar e encaminhar os processos de habilitação das empresas ao Programa;

VI - prover a infraestrutura necessária para as reuniões e expedir atos de convocação extraordinária do Comitê, quando necessário;

VII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes ao expediente e elaborar minutas de Resoluções do Comitê;

VIII - proceder a publicação das decisões emanadas pelo Comitê;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico.

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 41. A Diretoria Administrativa e Financeira é a unidade da AMTEC incumbida de dirigir, programar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas à administração de pessoas, de material e patrimônio, de transporte, de zeladoria e vigilância e, também, das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, de acordo com as normas, regulamentos e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de Planejamento, Finanças e Administração e Recursos Humanos do Município, competindolhe especificamente:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis às áreas de sua competência;

II - elaborar e apresentar à Presidência e ao Conselho de Gestão, o planejamento anual dos projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas áreas de sua competência;

III - programar, dirigir e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil da AMTEC;

IV - autorizar, em conjunto com o Presidente, toda e qualquer despesa da AMTEC, promovendo o controle das atividades referentes a pagamentos, recebimentos e outras movimentações dos recursos financeiros da Autarquia;

V - promover a arrecadação e o controle de recursos provenientes de repasses do Tesouro Municipal, convênios, contratos de prestação de serviços e operações de créditos;

VI - assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento e demais documentos de execução orçamentária e financeira da AMTEC;

VII - promover o registro e controle atualizado dos compromissos financeiros e da disponibilidade orçamentária e financeira da AMTEC;

VIII - promover a elaboração e assinar, juntamente com o Gerente de Contabilidade e o Presidente da AMTEC, os balancetes mensais, as prestações de contas, balanços anuais e outros documentos de apuração contábil;

IX - mandar proceder anualmente, ou sempre que entender necessário, o balanço de todos os valores da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas;

X - promover o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes aos servidores estatutários e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS e demais normas relativas aos empregados celetistas do Quadro de Pessoal da AMTEC;

XI - responsabilizar-se pela elaboração e controle da folha de pagamento, inclusão de proventos e benefícios, concessão de férias, licenças e demais direitos aos servidores, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura;

XII - providenciar a emissão de relatórios gerenciais sobre a folha de pagamento e informações sobre o quantitativo, lotação e demais dados funcionais relativos aos servidores, encaminhando nos prazos fixados, os relatórios mensais da folha de pagamento, consignações, do IPSM, IMAS, INSS e dos demais encargos sociais;

XIII - manifestar-se em processos que envolvam matérias relativas à situação funcional dos servidores, tais como: lotação, remanejamento, reaproveitamento, readaptação, remuneração e outros assuntos, observadas a legislação própria e as relações trabalhistas;

XIV - controlar e acompanhar os processos da AMTEC, submetidos a exames junto a Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios, providenciando o atendimento aos despachos e diligências que a eles se referem junto às áreas competentes;

XV - promover estudos e levantamentos periódicos junto às unidades da AMTEC relativos às necessidades de pessoal e de treinamentos, visando a programação de concursos públicos e a elaboração de programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento;

XVI - coordenar o desenvolvimento e implantação de programas de avaliações periódicas de desempenho dos servidores;

XVII - determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza inerente às atividades administrativas e financeiras e propor à Presidência a abertura de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros atos legais;

XVIII - coordenar no âmbito da AMTEC as relações sindicais e previdenciárias, de acordo com a legislação vigente;

XIX - coordenar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, promovendo o cumprimento das normas e procedimentos pertinentes;

XX - instruir os processos de compras e contratações de serviços, observando sempre os preceitos e princípios da Lei de Licitações e Contratos, juntamente com a Secretaria de Compras e Licitações da Administração Municipal, quando for o caso;

XXI - providenciar e controlar a aquisição e a distribuição de materiais e a análise da viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação;

XXII - promover o controle atualizado dos bens patrimoniais da AMTEC;

XXIII - promover a aplicação de penalidades a fornecedores de material e prestadores de serviços inadimplentes, nos casos de sua competência;

XXIV - planejar, dirigir e controlar os serviços de comunicações administrativas: recepção, telefonia, protocolo e arquivo da AMTEC;

XXV - programar e determinar as atividades de vigilância e limpeza das instalações da AMTEC, bem como os serviços de copa;

XXVI - propor, programar e promover, em conjunto com associações, eventos e atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais, visando a convivência saudável na AMTEC e o congraçamento dos servidores e seus dependentes;

XXVII - exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMTEC.

Seção I

Da Divisão de Contalibilidade

Art. 42. A Divisão de Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais, da AMTEC e do Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - FACITEGO, de acordo com as Normas e Instruções dos Órgãos dos Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;

II - elaborar Plano de Contas Contábeis de acordo com a normatização emanada pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade;

III - elaborar os balancetes mensais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno para análise e parecer;

IV - verificar todas as documentações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios, juntamente com os balancetes mensais e Balanço Anual;

V - exercer permanente controle contábil, fornecendo elementos aos órgãos técnicos responsáveis por estudos relacionados com endividamento;

VI - fornecer dados necessários à Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, para elaboração da proposta orçamentária anual e dos planos de aplicação da AMTEC;

VII - revisar, analisar e registrar os fatos contábeis decorrentes dos bens do ativo permanente de materiais, bens inservíveis e outros;

VIII - preparar a documentação e elaborar a prestação de contas de verbas, provenientes de convênios e empréstimos;

IX - gerar relatórios contábeis de sua responsabilidade;

X - manter sob controle e guarda para futuras averiguações toda a documentação contábil;

XI - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e manter controle e registro sobre dívidas;

XII - exercer outras atividades correlatas à suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AMTEC e pelo Gestor do FACITEGO.

Seção II

Da Divisçao de Execução Financeira e Tesouraria

Art. 43. À Divisão de Execução Financeira e Tesouraria, unidade da Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à administração financeira e à arrecadação de valores da AMTEC;

II - manter controles relativos à arrecadação e suprimentos de fundos e outros relacionados com verbas da AMTEC;

III - manter controle de guias de recolhimento e ordens de pagamento, orçamentárias e extra-orçamentárias;

IV - elaborar, mensalmente, Quadro Demonstrativo das previsões de despesas e receitas, tendo em vista a execução do orçamento de custeio e investimentos;

V - executar e controlar os pagamentos e recebimentos, registrando e controlando os lançamentos no sistema específico;

VI - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da AMTEC ou de terceiros a ela caucionados, talões de cheques e demais documentos da tesouraria;

VII - promover, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos em sistema específico, conforme determinação do Órgão Central de Tesouraria da Prefeitura;

VIII - controlar o fluxo de caixa e preparar os boletins diários de movimentação e saldo das contas bancárias;

IX - preparar cheques, guias de recolhimento e ordens de pagamento, orçamentárias e extra-orçamentária, de acordo com a disponibilidade financeira da Agência;

X - promover o recolhimento de débitos para com as instituições de previdência e as consignações em folha de pagamento, bem como outras devidamente autorizadas, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação e nos convênios e/ou contratos.

XI - manter controle dos recursos financeiros existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas, de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária;

XII - realizar conciliações bancárias, fechamento bancário mensal e encaminhar a Gerência Financeira os extratos bancários e os processos pagos;

XIII - programar e executar as atividades de pagamentos a credores da Agência e inclusive da folha de pagamento de pessoal;

XIV - efetuar e controlar as prestações de contas de adiantamentos em geral;

XV - articular, junto aos Órgãos responsáveis, para que o recolhimento dos débitos das consignações (servidor e patronal) seja feito obedecendo aos prazos estabelecidos na legislação e nos convênios e/ou contratos;

XVI - acompanhar os processos de pagamentos e recebimentos junto aos órgãos competentes e elaborar relatórios sobre a situação dos mesmos para Diretoria;

XVII - manter controle financeiro da folha de pagamento e encaminhar demonstrativo para as unidades competentes;

XVIII - acompanhar o controle dos recursos financeiros existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas, de acordo com a documentação correspondente, e a conciliação bancária;

XIX - fornecer elementos aos órgãos próprios para estudo e comportamento da despesa;

XX - preparar e encaminhar à Gerência de Contabilidade toda a documentação do mês que gerou receitas e despesas para elaboração do Balancete mensal;

XXI - controlar e acompanhar o andamento dos processos de pagamento junto aos órgãos competentes da administração municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XXII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Seção III

Da Divisão de Gestão de Pessoas

Art. 44. À Divisão de Gestão de Pessoas, unidade da Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - aplicar a legislação de pessoal, normas, instruções e regulamentos referentes à administração de pessoal, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - identificar as necessidades de pessoal, solicitar a realização de concursos públicos e a contratação de estagiários e prestadores de serviços para o suprimento de vagas nas diversas unidades da AMTEC, de acordo com as normas vigentes;

III - examinar, emitir pareceres técnicos e informações em processos que envolvam matéria relativa à situação funcional dos servidores, tais como: lotação, remanejamento, reaproveitamento, readaptação, salários e outros assuntos, observada a legislação própria e relações trabalhistas;

IV - coordenar e controlar as atividades pertinentes à folha de pagamento, benefícios, férias, controle de freqüência, relações sindicais e previdenciárias, de acordo com a legislação vigente;

V - promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores, comissionados e à disposição da AMTEC;

VI - supervisionar a elaboração da Folha de Pagamento e as respectivas inclusões de proventos, consignações, descontos do IPSM, IMAS, INSS e dos demais encargos sociais, encaminhando relatório final ao Diretor Administrativo e Financeiro para apreciação;

VII - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;

VIII - promover o exame de questões e processos sobre direitos, vantagens, deveres e de outros assuntos funcionais;

IX - propor normas, procedimentos e instruções relacionadas à gestão de pessoas;

X - planejar e coordenar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, através do cumprimento da legislação vigente;

XI - implementar ações preventivas, sociais e integrativas que visem melhoria da qualidade de vida das pessoas da AMTEC;

XII - divulgar normas e procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;

XIII - coordenar e acompanhar o processo de integração funcional e o desempenho das pessoas recém-admitidas;

XIV - coordenar o desenvolvimento e implantação de programas de avaliações periódicas de desempenho e das competências dos servidores da AMTEC;

XV - desenvolver programa de pré-aposentadoria que esteja inserido no processo de compatibilização das necessidades individuais dos servidores com as necessidades organizacionais de planejamento e de desenvolvimento das pessoas da AMTEC;

XVI - promover campanhas e executar projetos de prevenção ao: alcoolismo, tabagismo, auto medicação, uso de drogas, hipertensão, bem como, educação alimentar e outros projetos de acordo com as demandas apresentadas;

XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Subseção I

Do Setor de Cadastro e Folha de Pagamento

Art. 45. Ao Setor de Cadastro e Folha de Pagamento, unidade da Divisão de Gestão de Pessoas, compete:

I - executar as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores celetistas e estatutários efetivos e comissionados e à disposição, lotados na AMTEC;

II - organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional dos servidores no sistema específico;

III - verificar, organizar e controlar a documentação necessária à posse dos servidores concursados, comissionados, de contrato temporário e estagiários;

IV - elaborar as folhas de pagamento dos empregados do Quadro Provisório sob regime celetista e dos servidores estatutários, juntamente com os encargos sociais, descontos e consignações autorizadas, de acordo com a legislação em vigor;

V - efetuar os lançamentos e controles dos valores para pagamento dos benefícios que os servidores fazem jus, de acordo com a normas e legislação de pessoal vigente;

VI - organizar e manter atualizados os documentos necessários à progressão dos servidores na carreira, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da AMTEC e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e Planos de Carreira aprovados por leis próprias;

VII - emitir cartões de identidade funcional dos servidores;

VIII - prestar informações em processos que envolvam matéria relativa à situação funcional, tais como: lotação, remanejamento, reaproveitamento, readaptação, salários, vantagens deveres dos servidores e seus dependentes e outros assuntos, observada a legislação própria e relações trabalhistas;

IX - expedir Declaração e Certidão de Tempo de Serviço;

X - elaborar rescisões de contrato e ou acerto de contas dos servidores;

XI - gerar e encaminhar mensalmente a SEFIP e GEFIP nos prazos estabelecidos na legislação;

XII - encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das Consignações, do IPSM, IMAS, INSS e dos demais encargos sociais ao Diretor Administrativo e Financeiro para as providências cabíveis;

XIII - manter controle atualizado do quantitativo por cargo e da lotação numérica e nominal dos servidores;

XIV - elaborar o planejamento anual das férias dos servidores, em comum acordo com as diversas chefias das unidades da AMTEC, controlar e emitir os avisos e os recibos de férias;

XV - realizar o acompanhamento e controle da freqüência dos servidores e estagiários;

XVI - coordenar e monitorar a frequência dos servidores e horas extras, através de sistema específico, conforme legislação pertinente;

XVII - receber, lançar e controlar os atestados médicos dos servidores, de acordo com normas e legislação própria vigente;

XVIII - emitir, em convênio com o Instituto de Assistência Médica dos Servidores, guias de consultas e de encaminhamento de servidores e dependentes para médicos e laboratórios, quando necessário;

XIX - elaborar relatórios e indicadores referentes a frequência dos servidores;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.

Subseção II

Do Setor de Saúde e Segurança do Trabalho

Art. 46. Ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho, unidade da Divisão de Gestão de Pessoas, compete:

I - propor e divulgar normas e procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, normas e legislação pertinente;

II - propor, implementar e controlar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho e implementar ações preventivas, sociais e integrativas que promovam o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida;

III - implantar programas que contenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas necessárias à prevenção de acidentes de trabalho;

IV - propor e executar programas que estimulem a consciência para atitudes de prevenção relativas a segurança e saúde das pessoas;

V - coordenar e supervisionar a aplicação de ginástica laboral diariamente em horários e locais pré-estabelecidos;

VI - orientar, coordenar e fiscalizar a eleição e as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

VII - indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de segurança do trabalho;

VIII - manter intercâmbio com entidades ligadas à área de saúde e segurança no trabalho, visando atualização em técnicas e procedimentos de prevenção à acidentes;

IX - estabelecer medidas para pronto atendimento de acidentes de trabalho, de emergências médicas, de combate a incêndios;

X - programar treinamentos necessários relativos à saúde e segurança no trabalho, dentro da AMTEC;

XI - propor e executar programas de prevenção de doenças ocupacionais;

XII - analisar necessidades e propor inclusão ou suspensão de benefícios relativos à saúde e segurança no trabalho dos servidores da AMTEC;

XIII - levantar as necessidades de EPI’S, solicitar a aquisição, controlar e fiscalizar seu uso;

XIV - desenvolver estudos visando a implantação e manutenção de sistema de proteção e combate a incêndio;

XV - promover o cadastro, análise e estatística de doenças e acidentes do trabalho, com vistas à investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas;

XVI - analisar as causas de absenteísmo dos servidores, indicando medidas preventivas;

XVII - analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, verificando se há relação da doença com as atividades profissionais, indicando medidas preventivas;

XVIII - coordenar a emissão, em convênio com o Instituto de Assistência Médica dos Servidores, guias de consultas e de encaminhamento de servidores e dependentes para médicos e laboratórios, quando necessário;

XIX - coordenar, implantar e controlar programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;

XX - propor, executar e fiscalizar as ordens de serviço de Segurança do Trabalho, definidas pela AMTEC, de acordo com as normas e legislação pertinentes;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.

Seção IV

Da Divisão de Compras

Art. 47. À Divisão de Compras, compete:

I - coordenar e executar os processos de compras diretas de materiais ou serviços, providenciando as cotações de preços e verificação das especificações técnicas dos itens a serem contratados ou adquiridos, encaminhando os processos de compras que demandem licitação à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, quando for o caso;

II - instruir os processos de compras de materiais ou serviços, em todas as modalidades, subsidiando na realização de cotações de preços e verificação das especificações técnicas dos itens a serem contratados;

III - realizar pesquisas, seleção e cadastramento de fornecedores e prestadores de serviço em geral e manter a atualização dos cadastros de fornecedores;

IV - levantar junto a fornecedores cotações de preços de produtos e/ou serviços a serem adquiridos pela AMTEC;

V - responsabilizar-se pela aplicação de recursos oriundos de adiantamentos para compra emergencial de materiais e serviços, de acordo com os procedimentos em vigor, prestando contas de sua execução;

VI - elaborar pedidos para aquisição de materiais e serviços em geral a serem adquiridos para AMTEC e manter arquivo destas documentações;

VII - acompanhar processos de compras em todas as suas instâncias, até o seu arquivamento;

VIII - convocar fornecedores para a entrega de materiais e/ou serviços quando da liberação dos empenhos;

IX - auxiliar a Comissão Geral de Licitação e a Comissão Especial de Licitação, no caso de dúvidas quanto às especificações e/ou divergências nos preços estimados e ofertados de produtos e/ou serviços a serem adquiridos;

X - encaminhar à Assessoria Jurídica informações sobre fornecedores que não cumprirem qualquer obrigação contratual;

XI - gerar relatórios e/ou informações necessárias aos sistemas contábil, orçamentário e financeiro referentes a sua área de competência;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Seção V

Da Divisão de Material e Patrimônio

Art. 48. À Divisão de Material e Patrimônio, compete:

I - receber, conferir, examinar, armazenar, conservar a distribuir o material adquirido e responsabilizar-se pelo registro dos bens patrimoniais da AMTEC;

II - orientar e fiscalizar os serviços da carga e descarga de materiais;

III - atestar o recebimento do material nas Notas de Empenho e Notas Fiscais;

IV - armazenar em boa ordem e selecionar o material sob sua guarda, a fim de facilitar a pronta localização, segurança e fiscalização;

V - zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do Almoxarifado;

VI - informar às unidades solicitantes o recebimento de material pela AMTEC;

VII - proceder a entrega de material, mediante requisição autorizada pelo responsável;

VIII - manter rigorosamente em dia os registros de controle de estoque;

IX - realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados e atualizar o Cadastro Geral de Materiais;

X - realizar o controle e o cadastro dos bens permanentes da AMTEC, mantendo rigoroso controle da distribuição e localização dos bens permanentes, mediante Termo de Responsabilidade atualizado;

XI - controlar as baixas de bens permanentes e imobilizados;

XII - realizar o inventário dos bens permanentes, por espécie, distribuição e valor e seu estado de conservação, em observância às normas e instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Materiais;

XIII - proceder avaliações e reavaliações de bens da AMTEC, para efeito de seguros e de alienações;

XIV - informar e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais móveis, eventualmente verificados;

XV - propor a manutenção dos bens permanentes, solicitando sua recuperação, quando for necessário;

XVI - proceder o recolhimento do material inservível ou em desuso existentes da AMTEC;

XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Seção VI

Da Divisão de Protocolo e Arquivo

Art. 49. À Divisão de Protocolo e Arquivo, compete:

I - receber e distribuir os documentos, processos e correspondências protocoladas;

II - controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;

III - registrar, autuar e encaminhar processos e demais documentos da AMTEC;

IV - integrar-se ao sistema específico, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à AMTEC;

V - protocolar requerimentos e documentos oficiais que demandem análise e fluxo de andamentos em unidades da AMTEC e órgãos externos;

VI - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e de documentos;

VII - proceder o arquivamento de processos e documentos de forma organizada e em local apropriado, de acordo com as normas emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Comunicações Administrativas da Prefeitura;

VIII - propor normas para organização e guarda de documentos da AMTEC, inclusive propor tabela de temporalidade de arquivo de processos e documentos;

IX - coordenar a execução e controle dos serviços de recebimento e entrega de mensagens, correios, postagem e documentos;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Seção VII

Da Divisão de Serviços Gerais

Art. 50. À Divisão de Serviços Gerais, compete:

I - programar e controlar os serviços de guarda e vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis da AMTEC, em conjunto com a Agência da Guarda Municipal de Goiânia;

II - orientar e supervisionar a execução dos serviços de portaria, recepção, limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos bens da AMTEC;

III - cumprir e observar as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acessos às dependências da AMTEC;

IV - manter os serviços de recepção e controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e o uso de veículos da AMTEC;

V - solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado, de segurança contra incêndios telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos similares da AMTEC;

VI - coordenar os serviços de copa e fiscalizar e controlar a preparação e o fornecimento de lanche, água, café e outros itens ao pessoal da AMTEC, conforme normas pertinentes;

VII - controlar e elaborar relatórios da operação dos serviços de comunicações telefônicas, e analisar indicadores de custos, tempo de chamada e outros itens necessários, visando a avaliação do custo e à correta utilização desses serviços;

VIII - proceder o controle do consumo de água e energia elétrica, emitindo mensalmente relatórios e gráficos comparativos;

IX - recolher e acondicionar devidamente o lixo, observadas as normas de coleta seletiva adotada pela Prefeitura;

X - responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas e portas de entrada da Agência;

XI - controlar a execução dos serviços de transportes da AMTEC;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

TÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE CALL CENTER

CAPÍTULO I

DA GERÊNCIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Art. 51. A Gerência da Central de Atendimento ao Cidadão é a unidade de Call Center da AMTEC, diretamente subordinada à Presidência, que tem por finalidade o fornecimento de informações e o registro de solicitações de serviços municipais pelos cidadãos, por meio de telefone e outros instrumentos de comunicação, competindo-lhe especificamente:

I - promover o atendimento satisfatório aos cidadãos, através do fornecimento de informações precisas e imediatas, sobre os serviços municipais;

II - registrar sugestões, reclamações, denúncias e solicitações de serviços, municipais;

III - gerar ordens de serviço encaminhando-as para os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelo atendimento e sua execução;

IV - realizar pesquisas de satisfação, visando avaliar os serviços prestados pelo Call Center e demais órgãos/entidades da ;

V - manter atualizadas as informações sobre os serviços executados pelos órgãos da Administração Municipal;

VI - informar aos cidadãos as respostas quanto as soluções dos problemas encaminhados e os serviços prestados pelos órgãos municipais;

VII - informar à Presidência da AMTEC quando da ocorrência de qualquer anormalidade em relação ao atendimento aos cidadãos;

VIII - estabelecer padrão de atendimento de qualidade ao cidadão, visando promover e consolidar a imagem da Prefeitura Municipal de Goiânia;

IX - elaborar e manter banco de dados sobre os atendimentos e as medidas adotadas para a solução dos problemas apresentados pelos cidadãos;

X - exercer outras atividades correlatas à suas competências e que lhe forem determinadas pela Presidência da AMTEC.

Seção I

Da Divisão de Registros e Informações

Art. 52. À Divisão de Registros e Informações, unidade integrante da estrutura da Gerência da Central de Atendimento ao Cidadão, compete:

I - prestar informações sobre processos, débitos, pagamentos, fiscalização e registrar solicitações de serviços, denúncias, comunicados e outros assuntos;

II - monitorar, orientar e treinar as atendentes e os monitores nos serviços de tele atendimento diários;

III - orientar e treinar atendentes especialistas em assuntos específicos relacionados aos serviços prestados pelos órgãos municipais;

IV - dar retorno aos cidadãos quanto ao andamento e/ou atendimento de suas solicitações, por meio de telefone e outros instrumentos de comunicação;

V - emitir relatórios estatísticos e analíticos dos atendimentos realizados, destacando os casos em que forem detectadas anormalidades, informando à Gerência em relação às medidas adotadas;

VI - verificar problemas técnicos, procurando a qualidade de atendimento;

VII - disponibilizar mensagens para o cidadão através do serviço de Call Center;

VIII - exercer outras atividades correlatas à suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente da Central de Atendimento ao Cidadão.

Seção II

Da Divisão de Relacionamento com Órgãos Municipais

Art. 53. À Divisão de Relacionamento com Órgãos Municipais, unidade integrante da estrutura da Gerência da Central de Atendimento ao Cidadão, compete:

I - acompanhar e controlar junto aos órgãos da o recebimento e a execução das ordens de serviços geradas pela Central;

II - registrar e manter atualizadas as informações sobre os serviços a serem executadas pelos órgãos da ;

III - acompanhar os indicadores de atendimento das solicitações encaminhadas aos órgãos municipais, mediante a análise de relatórios pertinentes;

IV - responsabilizar-se por manter atualizadas as informações sobre os serviços a serem executados pelos órgãos da ;

V - informar à Gerência sobre o andamento das solicitações, prazos de atendimento, reincidências de solicitações e dificuldades no relacionamento com os órgãos;

VI - exercer outras atividades correlatas à suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente da Central de Atendimento ao Cidadão.

Seção III

Da Divisão de Controle de Qualidade

Art. 54. À Divisão de Controle de Qualidade, unidade integrante da estrutura da Gerência da Central de Atendimento ao Cidadão, compete:

I - supervisionar, acompanhar e efetuar o controle de qualidade das ligações /atendimentos realizados pelo Call Center;

II - analisar relatórios de atendimentos e acompanhar os indicadores de desempenho da unidade;

III - realizar pesquisas em relação ao grau de satisfação do usuário do serviço de Call Center;

IV - elaborar as normas e padrões de atendimento;

V - avaliar a eficácia e adequação do atendimento ao cidadão em relação às normas e padrões estabelecidos;

VI - informar ao Gerente da área os pontos fortes e fracos da qualidade do atendimento para análise e tomada de ação de melhoria;

VII - verificar a eficácia das ações corretivas e de melhoria do sistema de controle de qualidade;

VIII - propor programas de treinamento aos atendentes e monitores nos serviços de tele atendimento diários;

IX - manter registros atualizados dos serviços executados pela unidade através de sistema específico;

X - exercer outras atividades correlatas à suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente da Central de Atendimento ao Cidadão.

TÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE GOIÂNIA - COMCITEGO

Art. 55. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - COMCITEGO, criado pela Lei Municipal n.º 7.380 de 29 de novembro de 1994 e alterado pela Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011, é um órgão colegiado, composto por representantes do poder público e da comunidade científica e empresarial, com a finalidade de apresentar proposições e aprovação de medidas e diretrizes voltadas para a consecução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Goiânia e sobre os critérios e condições de acesso aos recursos do FACITEGO.

Parágrafo único. O Presidente da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC será o Presidente do COMCITEGO e o gestor do FACITEGO.

Art. 56. Compete à AMTEC dar o suporte físico e material para a estruturação, organização e o regular funcionamento do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - COMCITEGO.

CAPÍTULO II

DO FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE GOIÂNIA - FACITEGO

Art. 57. O Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - FACITEGO, criado pela Lei Municipal n.º 7.380 de 29 de novembro de 1994, com modificações pela Lei Complementar n.º 214/2011, constitui-se instrumento de apoio financeiro e institucional às diversas atividades e projetos integrantes da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia, voltados à ação, sistematização, absorção e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos na perspectiva de construção do desenvolvimento econômico sustentável.

Seção Única

Da Divisão de Apoio à Gestão do FACITEGO

Art. 58. À Divisão de Apoio à Gestão do FACITEGO, compete:

I - programar, orientar e gerir e controlar os recursos orçamentários e financeiros do Fundo;

II - executar o orçamento do Fundo, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Orçamento Anual do Município e demais legislação pertinente, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União;

III - movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos com recursos do Fundo em conjunto com o Gestor do Fundo;

IV - providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FACITEGO;

V - examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a sua legalidade e conformidade;

VI - programar e ordenar as atividades de pagamento de credores e adiantamentos com os recursos do Fundo;

VII - manter informações atualizadas pertinentes a gastos realizados e saldos das contas correntes do Fundo e outras;

VIII - controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, acordes e ajustes firmados com o Fundo, atendendo os prazos estabelecidos, conforme legislações e instrumentos pertinentes;

IX - lançar e controlar através do sistema específico, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas e efetuadas;

X - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material e de bens permanentes e à manutenção de equipamentos, e demais investimentos;

XI - realizar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo;

XII - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão do Fundo, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-las ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XIII - encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos ao Gestor do Fundo;

XIV - prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do Fundo em conjunto com o Gestor do Fundo aos órgãos competentes;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gestor do FACITEGO o Presidente da AMTEC.

TITULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO /FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CAPÍTULO I

DOS DIRETORES E ASSESSORES

Art. 59. São atribuições comuns aos Diretores e Assessores:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis à sua área de competência;

II - elaborar e propor, o planejamento anual das ações no âmbito de sua área de competência e os recursos necessários para a sua execução, em consonância com as diretrizes estabelecidas;

III - gerir e controlar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a área sob sua direção;

IV - orientar, avaliar e controlar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

V - promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da AMTEC, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Agência;

VI - acompanhar/apurar a freqüência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade, avaliar relatórios de produtividade e aprovar a escala de férias;

VII - responsabilizar-se pelo atendimento às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando à Presidência a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

VIII - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas;

IX - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com intuito de assegurar a aquisição correta;

X - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos;

XI - fornecer dados e informações à Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle e propor, sempre que necessário, correções ao planejamento anual elaborado;

XII - acompanhar a execução dos serviços de responsabilidade de sua área de competência através de Sistema específico;

XIII - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XIV - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XV - promover a elaboração e o encaminhamento de relatórios gerenciais das atividades sob sua responsabilidade;

XVI - manter registros atualizados dos serviços executados pela área através de sistema específico;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou Superior imediato.

CAPÍTULO II

DOS GERENTES E DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFIA

Art. 60. São atribuições comuns aos demais ocupantes da função da chefia:

I - programar, orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade;

II - fornecer indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais para a área;

III - acompanhar/controlar a freqüência do pessoal lotado em sua unidade, elaborando, quando necessário, relatórios de produtividade dos servidores;

IV - realizar reuniões de trabalho com seus subordinados e participar de reuniões com ;

V - emitir parecer e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VI - acompanhar a execução dos serviços de responsabilidade de sua área de competência através de Sistema específico e convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

VII - apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatórios de atividades;

VIII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços;

IX - manter registros atualizados dos serviços executados pela área através de sistema específico;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 61. Aos servidores lotados na AMTEC cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, obedecer aos princípios constitucionais, e demais normas legais e regulamentares pertinentes, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhe sejam confiadas, buscando sempre na execução dos trabalhos a economia de recursos e o respeito ao meio ambiente.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. O Presidente fixará, através de Portaria, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura organizacional da AMTEC.

Art. 63. As unidades da AMTEC funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no anunciado das atribuições das unidades previstas neste Regimento.

Art. 64. Nos afastamentos dos titulares de cargos comissionados por períodos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 65. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular de função de confiança de chefia, por períodos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato do Presidente da AMTEC, com a percepção da respectiva gratificação de função de confiança de chefia.

Art. 66. O horário normal de funcionamento da AMTEC será o estipulado para os demais órgãos/entidades da Administração Municipal.

Parágrafo único. O Presidente poderá fixar, através de Portaria, horário especial de funcionamento de algumas unidades da AMTEC, conforme as necessidades, as características e a natureza do serviço.

Art. 67. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente da AMTEC e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 68. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

Anexo ÚNICO AO DECRETO Nº /2011

NOMINATA E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONDOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA E ASSESSORIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - AMTEC

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGA HORÁRIA: 40 HS SEMANAIS

QUANT.

CLASSIFICAÇÃO
SIMBOLOGIA

I - DIREÇÃO SUPERIOR

 

 

1. Presidente

1

SUBSÍDIO

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

 

 

1. Chefe de Gabinete da Presidência

1

DAS-4

1.1. Chefe da Divisão de Expediente

1

DAI-5

1.2. Chefe da Divisão de Relações Públicas e Comunicação

1

DAI-5

2. Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica

1

DAS-4

3. Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

1

DAS-4

3.1. Chefe do Sistema de Gestão da Qualidade

1

DAI-5

3.2. Chefe da Divisão de Orçamento e Controle

1

DAI-5

III - UNIDADES DE TÉCNICAS

 

 

1. Diretor de Tecnologia da Informação

1

DAS-5

1.1. Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

1

DAS-4

1.1.1. Gerente de Projetos

1

DAI-6

1.1.2. Gerente de Normas, Qualidade e Auditoria de Sistemas

1

DAI-6

1.1.3. Gerente de Sistemas de Arrecadação

1

DAI-6

1.1.4. Gerente de Sistemas Administrativos

1

DAI-6

1.1.5. Gerente de Sistemas Financeiros

1

DAI-6

1.1.6. Gerente de Sistemas Sociais

1

DAI-6

1.2. Diretor do Departamento de Geoprocessamento

1

DAS-4

1.3. Diretor do Departamento de Suporte Técnico

1

DAS-4

1.3.1. Gerente de Redes e Microinformática

1

DAI-6

1.3.2. Gerente de Infraestrutura de Comunicação

1

DAI-6

1.3.3. Gerente de Banco de Dados

1

DAI-6

1.4. Diretor do Departamento de Produção

1

DAS-4

1.4.1. Gerente da Central de Monitoramento e Controle

1

DAI-6

1.4.2. Gerente de Assistência Técnica

1

DAI-6

1.4.3. Gerente de Execução

1

DAI-6

2. Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

1

DAS-5

2.1. Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos

1

DAS-4

2.1.1. Gerente de Modernização da Gestão Pública

1

DAI-6

    2.1.2. Gerente de Desenvolvimento Profissional

1

DAI-6

2.2. Diretor do Departamento de Fomento e Incentivo Tecnológico

1

DAS-4

2.2.1. Gerente de Cooperação em Inovação e Tecnologia

1

DAI-6

2.2.5. Gerente do Programa Goiânia Digital

1

DAI-6

IV - UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

 

1. Diretor Administrativo e Financeiro

1

DAS-5

1.1. Chefe da Divisão de Contabilidade

1

DAI-5

1.2. Chefe da Divisão de Execução Financeira e Tesouraria

1

DAI-5

1.3. Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 

1

DAI-5

1.3.1 Chefe do Setor de Cadastro e Folha de Pagamento

1

DAÍ-4

    1.3.2 Chefe do Setor de Saúde e Segurança do Trabalho

1

DAI-4

     1.4  Chefe da Divisão de Compras

1

DAÍ-5

    1.5.  Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

1

DAI-5

    1.6.  Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo

1

DAÍ-4

    1.7.  Chefe da Divisão de Serviços Gerais

1

DAÍ-4

V - UNIDADE DE CALL CENTER

 

 

1. Gerente da Central de Atendimento ao Cidadão

1

DAI- 6

1.1. Chefe da Divisão de Registro e Informações

1

DAI-5

1.2. Chefe da Divisão de Relacionamento com Órgãos Municipais

1

DAI-5

1.4. Chefe da Divisão de Controle de Qualidade

1

DAI-5

VI - UNIDADES VINCULADAS

 

 

1. Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - COMCITEGO

 

 

2. Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia - FACITEGO

 

 

2.1. Chefe da Divisão de Apoio à Gestão do FACITEGO

1

DAI-5

VI - OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

        1. Encarregado Técnico pelo Laboratório de Informática

1

DAÍ-4

2. Supervisor de Manutenção de Redes e Equipamentos

5

DAI-3

3. Secretária Executiva da Presidência

1

DAI-4

4. Motorista da  Presidência

1

DAI-3