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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão para compor equipe encarregada de coordenar e supervisionar as obras de construção do Centro Administrativo Municipal.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 1º Ficam criados, na Prefeitura Municipal de Goiânia, os cargos em comissão, para compor a equipe encarregada de coordenar e supervisionar as obras de construção do Centro Administrativo Municipal, com os quantitativos e símbolos a seguir discriminados: (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLOGIA |
1 |
Coordenador Geral |
DS-l (remuneração) |
1 |
Coordenador de Projeto |
DS-2 (remuneração) |
1 |
Coordenador de Obras |
DS-2 (remuneração) |
1 |
Coordenador de Proc. Licitações e Alienações |
DS-2 (remuneração) |
6 |
Supervisores de Obras |
CC-l (remuneração) |
1 |
Supervisor de Processos de Alienação |
CC-1 (remuneração) |
1 |
Auxiliar de Serviços |
CC-3 (remuneração) |
(Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
§ 1º Os cargos de que trata este artigo terão sua duração estritamente condicionada à execução das obras do Centro Administrativo Municipal, extinguindo-se com a conclusão das mesmas. (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
§ 2º Os titulares dos cargos de Supervisão estarão subordinados diretamente ao Coordenador da respectiva área de atuação e estes ao Coordenador Geral. (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 2º Os títulares dos cargos denominados no artigo anterior, deverão ser ocupados preferencialmente por servidores do quadro efetivo do Município e que detenham as seguintes qualificações: (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 02 (dois) Arquitetos (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) Engenheiro Civil; (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) Engenheiro Elétrico; (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) Engenheiro Hidráulico; (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) Topógrafo; (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) Economista; (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) Advogado; (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
- 01 (um) assistente com 2° grau. (Redação da Lei nº 7529, de 26 de dezembro de 1995.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 3º A remuneração dos cargos comissionados criados por esta Lei corresponderá àquela dos símbolos equivalentes constantes da Lei n° 7.407, de 29 de dezembro de 1994 (Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Goiânia). (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
Nota: Ver art. 3º da Lei nº 7.935, de 30 de novembro de 1999 – mudança de simbologia.
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995. (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
SEBASTIÃO FERREIRA LEITE
Secretário interino do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Marfins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.