Art. 9º Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente do PROCON/GOIÂNIA:
I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Presidente;
II – controlar a agenda de compromissos do Presidente;
III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Pasta, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;
V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados à Presidência ou por ele despachados;
VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Presidente, bem como orientar sua adequada distribuição;
VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do PROCON/GOIÂNIA;
VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;
IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.