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PROCON
Programa de Defesa do Consumidor

PROCON GOIÂNIA

CHEFIA DE GABINETE

Art. 9º Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente do PROCON/GOIÂNIA:

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Presidente;

II – controlar a agenda de compromissos do Presidente;

III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Pasta, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados à Presidência ou por ele despachados;

VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Presidente, bem como orientar sua adequada distribuição;

VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do PROCON/GOIÂNIA;

VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.