Art. 21. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da Diretoria Administrativa e ao seu Gerente:
I – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;
II – elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e parecer;
III – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações;
IV – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico-contábil;
V – organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária;
VI – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.