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Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Competências

I – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
II – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município;
III – a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado;
IV – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;
V – o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;
VI – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços;
VII – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;
VIII – o suporte técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas nos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
IX – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
X – a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
XI – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;
XII – a formulação e implementação de projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;
XIII – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
XIV – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município;
XV – o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
XVI – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
XVII – a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
XVIII – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
XIX – o apoio técnico ao Escritório de Prioridades estratégicas na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XX – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
XXI – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
XXII – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
XXIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
XXIV – a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;
XXV – a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
XXVI – a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;
XXVII – a autorização da ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei;
XXVIII – o cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais;
XXIX – o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, atendidas as condições ambientais e de saúde pública;
XXX – a autorização da localização e funcionamento de bancas de revistas, jornais e similares;
XXXI – a autorização da localização e funcionamento de pit-dogs, quiosques, estruturas móveis para fornecimento de alimento em vias públicas de rua e similares;
XXXII – a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais;
XXXIII – a administração dos mercados municipais e a manutenção do cadastro atualizado de seus permissionários;
XXXIV – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
XXXV – exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho de suas atribuições; II – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nos assuntos técnicos, a critério do Secretário; III – substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em sua falta e impedimentos, ou ainda, a critério do Secretário, em eventos, reuniões, audiências e ainda na assinatura de documentos de competência do Secretário; IV – substituir quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria, em sua falta e impedimentos, a critério do Secretário; V – promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal Desenvolvimento e Economia Criativa; VI – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; VII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; VIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria; XIX – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria; XX – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Gabinete - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Chefia de Gabinete

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria; II – orientar a recepção de autoridades e visitantes; III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário; IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário; V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação; VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências; VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações; IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria; X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Gerência - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com o objetivo de municiar a população, usuários e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; V – supervisionar as atividade dos subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Municipal; X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa à imprensa em geral; XIII – elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Economia Criativa, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação; XIV – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Chefia de Advocacia Setorial

I – prestar assessoramento e orientação técnico-jurídica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, no exame, instrução e documentação de processos, expedientes e diligências submetidos à apreciação e decisão, por despacho e encaminhamento do Secretário, Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, recorrendo, quando for o caso, à Procuradoria Geral do Município; II – orientar e prestar assessoramento técnico-jurídico às demais unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos; III – subsidiar a Secretaria-Geral na elaboração de atos, documentos e encaminhamentos à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas da Secretaria, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações nas ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada; IV – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em conformidade com a legislação e normas vigentes; V – assessorar, acompanhar e elaborar respostas às diligências, requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Município de Goiânia, Procuradoria Geral do Município, dentre outros, endereçados ao Gabinete do Secretário e/ou ao Titular da Secretaria, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município de Goiânia; VI – providenciar os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis no sentido de instruir a defesa judicial ou extrajudicial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VII – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munido-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes; VIII – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, parcerias, contratos, convênios, programas, projetos, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, promovendo a elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos instrumentos firmados pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, colhendo as respectivas assinaturas e promovendo a publicação dos respectivos extratos, conforme normas e legislação vigentes; IX – manter o controle jurídico dos contratos, convênios e aditivos contratuais firmados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, até o seu encerramento; X – adotar as medidas necessárias, em conjunto com a unidade pertinente, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; XI – avaliar e supervisionar a execução dos contratos, promovendo as medidas jurídicas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XII – manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos e convênios, informando ao Gabinete do Secretário e à unidade competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução; XIII – assessorar juridicamente o Gabinete do Secretário e as demais unidades da Secretaria na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento e orientação da Procuradoria Geral do Município; XIV – proceder à revisão, propor adequações e atualizações e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos; XV – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, programas, projetos, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete; XVI – assessorar o Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete na solução dos casos omissos ou conflituosos neste Regimento Interno, nas normas e legislação pertinentes, elaborando, para este fim, os atos, orientações e a manifestação necessários; XVII – orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria; XVIII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, decretos, portarias, instruções normativas, justificativas e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho e encaminhamento do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação; XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, vigilância, conservação e manutenção predial, orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; II – promover o controle e a atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VI – manter o cadastro e o controle dos registros de estoques de materiais e dos bens patrimoniais alocados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e de vigilância da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município; X – acompanhar as atividades e atender as necessidades da área de informática da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, promovendo junto ao órgão competente os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XI – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XII – promover junto às unidades competentes da SEDEC as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; XIII – promover, cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e normas regulamentares vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho; XIV – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de incentivo funcional, de periculosidade e insalubridade, nos termos das Leis vigentes, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XV – providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XVI – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; XVII – coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento; XVIII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela SEDEC; XIX – propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso; XX – promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; XXI – zelar pelo bom uso do mobiliário, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo; XXII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

I – promover e coordenar a implementação e gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no Município de Goiânia; II – operacionalizar e coordenar os Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), propondo a sua adequação, readaptação e reaparelhamento, com vistas à sua transformação em Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda; III – coordenar e executar os programas, projetos e ações governamentais referentes à intermediação de mão-de-obra e ao atendimento do trabalhador desempregado; IV – coordenar a inscrição e registro no Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego dos trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação, pessoas portadoras de deficiência, idosos e de pessoas que buscam o primeiro emprego; V – coordenar a seleção e encaminhamento dos trabalhadores inscritos no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda para as ações de intermediação de mãode-obra e de qualificação social e profissional, preferencialmente dirigidas ao seguinte público: a) trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego; b) pessoas sem ocupação; c) estagiários; d) jovens; e) jovens aprendizes; f) internos e egressos do sistema penal; g) trabalhadores oriundos da economia popular solidária; h) autônomos; i) trabalhadores rurais; j) trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo; k) pessoas portadoras de deficiência; l) participantes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. VI – gerir e solicitar a instalação dos softwares operacionais dos programas do Governo Federal, nos Postos/Unidades/Centros de Integração e Atendimento ao Trabalhador, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VII – promover e coordenar ações que visem o atendimento dos direitos e benefícios assegurados ao trabalhador, em conjunto com a Chefia da Advocacia Setorial; VIII – coordenar o levantamento de informações sobre a mão-de-obra temporária nos diversos setores, a fim de propor ações voltadas para a qualificação e/ou re-qualificação profissional e, consequentemente, colocação e/ou recolocação no mercado de trabalho; IX – gerir, orientar e controlar a execução das atividades relativas às áreas Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Municipal do Trabalho, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentários, de Contabilidade e Administração Financeira do Município, e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes, juntamente com o Titular da Pasta; X – aumentar e promover a manutenção da rede de relacionamento com o mercado de trabalho, federações e associações ligadas ao comércio, indústria, serviços e aos trabalhadores; XI – promover e coordenar estudos e pesquisa sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de emprego e renda; XII – promover e coordenar o levantamento de dados e informação para a implementação de ações voltadas aumento da efetivação das vagas de emprego; XIII – coordenar e promover ações para a assistência e orientação aos trabalhadores desempregados; XIV – propor e implementar, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento Econômico da SEDEC, cadastro, programas, projetos e parcerias objetivando a criação e manutenção de relacionamento com empregadores locais, políticas de desenvolvimento local, economia sustentável e criativa, emprego e renda; XV – propor e implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município; XVI – promover, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento Econômico, o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda; XVII – promover a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, è educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em rede de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego; XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Superintendência - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Superintendência de Desenvolvimento Econômico

I – promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável; II – promover e coordenar a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e turismo; III – promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município; IV – promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado; V – promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; VI – promover e coordenar a implementação de políticas, programas e projetos de incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais; VII – promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais; VIII – promover e coordenar políticas e programas de orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços; IX – promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; X – promover em conjunto à Secretaria Municipal de Finanças, a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos de atividades econômicas no Município e responsabilizar-se, setorialmente, pelas rotinas de inscrição e de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes; XI – coordenar a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais, nacionais e internacionais; XII – promover e coordenar a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município; XIII – promover e coordenar o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município; XIV – promover e coordenar a formulação e implementação de programas e projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; XV – promover e coordenar a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental; XVI – promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município; XVII – promover, em articulação com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda; XVIII – promover e coordenar ações, programas e projetos para a melhoria sustentável da infraestrutura rural, com objetivo de facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção; XIX – coordenar a gestão, o licenciamento e a autorização da localização e funcionamento e do horário e condições de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e demais atividades não residenciais, de acordo com as prescrições e exigências legais; XX – coordenar a gestão, a habilitação e a autorização da localização e funcionamento do comércio fixo, ambulante e da atividade eventual em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial; XXI – coordenar a gestão, a habilitação, a criação e a autorização das atividades em feiras livres e especiais; XXII – coordenar a gestão, a manutenção do cadastro de permissões e a autorização das atividades em Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer – CEPAL; XXIII – promover e coordenar os programas e projetos desenvolvidos relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidade de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; XXIV – promover e coordenar o Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação – Goiânia Digital; XXV – promover a realização de estudos e pesquisas, intercâmbios e a participação em eventos relacionados à inovação dos processos, gestão de programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento local, o licenciamento e a habilitação das atividades econômicas; XXVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Unidade - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

I – deliberar acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II – apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e suas alterações, a ser encaminhada pela SEDETEC; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia; IV – orientar e controlar o Fundo Municipal do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V – exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo Municipal do Trabalho; VI – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais destinados para o Fundo Municipal do Trabalho; VII – aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal do Trabalho; VIII – baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Municipal do Trabalho; IX – deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Municipal do Trabalho, no âmbito de suas competências legais; X – elaborar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT; XI – atender aos requisitos e exercer as prerrogativas que lhe são pertinentes, instituídas pela Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

Unidade - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Conselho Municipal de Abastecimento Alimentar, Agricultura e Pecuária

I – promover medidas visando a capacitação dos pequenos produtores, para o uso do crédito rural, facilitando o acesso e orientando sua execução; II – promover medidas de apoio aos segmentos, promotores e beneficiários das atividades do agronegócio, desenvolvidas no município; III – promover a geração, difusão e democratização dos conhecimentos de novas tecnologias e incentivar a introdução e adaptação à realidade local; IV – formular, propor, avaliar e acompanhar as ações e políticas públicas que visem o desenvolvimento da produção, da agroindústria e do abastecimento alimentar, a partir de incentivos governamentais ou em parceria com a iniciativa privada, sempre preservando o interesse público; V – sugerir políticas de alocação e capacitação de recursos, para suas respectivas finalidades, fiscalizando e avaliando o uso destes, bem como viabilizar a criação do fundo de desenvolvimento rural ou mesmo a criação do “Banco do Povo Rural” no Município de Goiânia; VI – promover a integração dos municípios da região metropolitana, visando desenvolver programas de interesse comum relativos a produção agropecuária, agroindústria e abastecimento alimentar; VII – promover a realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por outras instituições e entidades; VIII – colaborar na articulação das ações entre os vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação de políticas de produção agrícola e abastecimento alimentar, com outras cidades, estados, união e em especial com a Região Metropolitana de Goiânia; IX – assessorar o Poder Executivo Municipal no que concerne ao aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando a qualificação na prestação de serviços públicos de natureza alimentar; X – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e ao uso e controle de recursos naturais, objetivando o desenvolvimento de uma agricultura sustentável e uma maior suficiência do município na produção e comercialização dos produtos agrícolas; XI – promover estudos para prevenir e evitar os impactos sociais negativos das mudanças tecnológicas, através de políticas para a geração de empregos e controle das condições de trabalho, produção e comercialização de produtos agrícolas; XII – promover a criação de comissões de trabalho e a instituição de projetos, visando a concretizar seus objetivos.