acessibilidade

Agência Municipal do Meio Ambiente

Competências

I – a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;

II – a proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;

III – a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;

IV – o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;

V – a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;

VI – o licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;

VII – a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;

VIII – a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

IX – o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;

X – a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;

XI – o desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município;

XII – o desenvolvimento direto ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;

XIII – o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;

XIV – a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;

XV – a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;

XVI – a fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;

XVII – a fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;

XVIII – a realização de vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;

XIX – a fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;

XX – a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;

XXI – a apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;

XXII – a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XXIII – a promoção campanhas de conscientização sobre adoção responsável e responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos, além de realização de feiras de adoção de animais em situação de abandono;

XXIV – a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;

XXV – o monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, visando a identificação da emissão de substâncias odoríferas e outras fontes de contaminação do ar, causada pela Estação de Tratamento de Esgoto de Goiânia e pelas indústrias.

XXVI – a determinação do nível diário de concentração de poluentes, de acordo com os padrões de qualidade do ar fixados pela Resolução nº 491, de 19 de novembro de 2018, expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

XXVII – a elaboração e divulgação de Relatório Mensal de Avaliação da Qualidade do Ar, mediante a implantação de uma Estação de Monitoramento Permanente da Qualidade do Ar, no setor Goiânia 2, no Município de Goiânia;

XXVIII – a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual.

Departamentos

Gabinete - Agência Municipal do Meio Ambiente

Secretaria Executiva

I – assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições; II – representar a Agência em compromissos oficiais quando não for possível a presença do Presidente; III – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; IV – atender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular; V – conferir o encaminhamento necessário aos processos e assuntos determinados pelo Presidente; VI – exercer a organização, coordenação e supervisão das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Agência Municipal do Meio Ambiente

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente e do Secretário Executivo; II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente e do Secretário Executivo, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso ao Presidente e/ou ao Secretário Executivo e a outras unidades da Agência; IIII – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente e ao Secretário Executivo; IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente e do Secretário Executivo; V – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; VI – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente e ao Secretário Executivo ou por eles despachados; VII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores da Agência as determinações e orientações do Presidente e do Secretário Executivo; VIII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente e do Secretário Executivo; IX – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos; X -examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmo; XI – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral, Gerência do Contencioso, Assessoria de Comunicação e Assessoria de Tecnologia da Informação; XII – substituir o Presidente ou o Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; XIII – divulgar e publicar os atos do Presidente ou do Secretário Executivo, quando de interesse público; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência, observando sempre os princípios legais, éticos e morais

Diretoria - Agência Municipal do Meio Ambiente

Chefia de Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente e ao Secretário Executivo e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame, por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete; II – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhados pelo Presidente, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete; III – orientar o Presidente e o Secretário Executivo quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face dos mesmos ou contra a Agência; IV – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Agência seja parte interessada, por força de Despacho do Presidente do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município; V – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes; VI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Agência, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Presidente, Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete; VII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Agência, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação; VIII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos; IX – elaborar os Termos de Responsabilidade Ambiental, de Compromisso Ambiental e outros instrumentos, a fim de firmar as devidas compensações ambientais e ajustamentos de conduta, a serem assinados pelo Presidente; X – emitir pareceres jurídicos referentes à expedição de licenças, autorizações e outros instrumentos afins, quando necessário, bem como à recursos, em segunda instância administrativa, para posterior decisão do Presidente; XI – elaborar atas e demais documentos relativos às Audiências Públicas, que versarem sobre licenciamento ambiental e outros assuntos da Agência; XII – promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, mediante informação e/ou solicitação da Procuradoria Geral do Município; XIII – emitir pareceres, visando a instrução de processos de recursos de primeiro grau, obrigatórios e voluntários, ad referendun do Presidente da Agência; XIV – assessorar o Presidente e o Secretário Executivo na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; XV – elaborar e revisar manuais de procedimentos referentes as atividades da Agência; XVI – manter atualizadas as instruções normativas e outros instrumentos normativos referentes as atividades da Agência; XVII – participar, sempre que convocado, de reuniões de Conselhos, Comissões e Grupos de Trabalhos, visando a elaboração de legislações e normativas ambientais. XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Agência Municipal do Meio Ambiente

Diretoria de Administração

I – promover e coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito da Agência; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas as normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; IV – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência e FMMA, de acordo com as diretrizes do Órgão de Finanças; V – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, e de forma centralizada na Secretaria Municipal de Administração; VI – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Agência e FMMA; VII – efetuar solicitações de autorização de despesas, empenhos, anulações, liquidação da despesa e ordem de pagamento da Agência; VIII – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância; IX – propor e coordenar a realização de leilões públicos para a venda dos bens e das mercadorias apreendidas pela fiscalização e não reclamadas nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e mediante autorização do Presidente da Agência e do Chefe do Poder Executivo; X – promover o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da Agência; XI – controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da Agência, de acordo com as normas regulamentares da Administração Municipal; XII – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais, mobiliários e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência; XIII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas; XIV – examinar as denúncias relacionadas a servidores, ou fatos no âmbito da Agência, encaminhando para confecção de ato do Presidente, em caso de necessidade de abertura de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar através de Portaria; XV – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Agência, conforme diretrizes do Órgão Municipal de Finanças; XVI – promover os procedimentos administrativos necessários para terceirização de serviços e venda de créditos ambientais, com respaldo da Chefia da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da Agência; XVII – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos da Agência e do FMMA ao Conselho Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas; XVIII – gerenciamento do depósito dos bens apreendidos; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências

Superintendência - Agência Municipal do Meio Ambiente

Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento

I – supervisionar a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais; II – supervisionar a implantação e coordenação das ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental; III – supervisionar a elaboração da implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental; IV – supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município; V – supervisionar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental; VI – supervisionar as ações para coibir as variadas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município, e outras ações que causem poluição ou degradação ambiental; VII – supervisionar as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação; VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”

Superintendência - Agência Municipal do Meio Ambiente

Superintendência de Bem-Estar Animal

I – articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir e supervisionar a unidade de bem-estar animal; II – planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao bem estar animal, respeitando a política e as diretrizes estabelecidas pelo Município, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições; III – elaborar políticas públicas de proteção e defesa animal; IV – supervisionar o atendimento hospitalar, clínico, terapêutico, cirúrgico, intensivo, reparatório, de internação e emergencial na Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; V – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.