acessibilidade

Secretaria Municipal de Finanças

Competências

I – a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal;

II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

IV – a organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;

V – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle

VI – a fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;

VII – a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;

VIII – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

IX – a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;

X – a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

XI – o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;

XII – a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XIII – a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;

XIV – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das entidades da Administração Indireta;

XV – o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;

XVI – o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira;

XVII – o registro e gestão da execução orçamentária;

XVIII – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos;

XIX – a programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

XX – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação;

XXI – a proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;

XXII – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;

XXIII – o repasse de recursos ao Poder Legislativo;

XXIV – a gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias;

XXV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

XXVI – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;

XXVII – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

XXVIII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

XXIX – o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

XXX – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXXI – a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;

XXXII – a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;

XXXIII – o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da Federação;

XXXIV – o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XXXV – a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal de Finanças;

XXXVI – o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georreferenciadas -geoprocessamento;

XXXVII – a gestão do sistema de geoprocessamento de interesse do Município.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; III – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.  

Gabinete - Secretaria Municipal de Finanças

Chefia de Gabinete

Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular: I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário; III – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; IV – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário e a outras unidades da Secretaria; V – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário; VI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VII – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VIII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário; IX – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; X – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; XI – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; XII – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Secretaria Municipal de Finanças

Chefia da Advocacia Setorial

I – orientar, prestar assessoramento técnico jurídico à Secretaria e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, exceto aqueles de competência específica da Chefia da Assessoria Tributária, ouvindo a Procuradoria Geral do Município, quando necessário; II – prestar assessoramento e orientação jurídica ao Secretário, ao Secretário Executivo, e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Chefia da Assessoria Tributária e da Procuradoria Geral do Município; III – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta; IV – orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria; V – subsidiar a Secretaria Geral no encaminhamento à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas da Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada; VI – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, por força de Despacho do Secretário de Finanças, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município; VII – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes; VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete; IX – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação, subsidiariamente às competências da Chefia da Assessoria Tributária; X – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos, subsidiariamente às competências da Chefia da Assessoria Tributária; XI – distribuir processos e outros documentos ao assessor técnico para exame e apreciação; XII – supervisionar e revisar os trabalhos do assessor técnico, convalidando-os por meio de despachos de aprovação; XIII – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Secretaria Municipal de Finanças

Chefia da Assessoria Tributária

I – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete, na solução das questões técnicas relacionadas à área tributária; II – orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos omissos, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento, sem prejuízo da competência funcional da Procuradoria Geral do Município; III – realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e/ou revisar minutas de projetos de leis, portarias, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação; IV – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos; V – manter articulação com outras unidades da Secretaria, visando a coleta de subsídios e informações na área tributária e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Órgão; VI – propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária, quando solicitado pelo Secretário; VII – pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando conhecer e acompanhar a evolução das técnicas da gestão tributária e fiscal, as  jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Secretário e propondo alternativas de solução e adequações necessárias à legislação municipal; VIII – distribuir processos e outros documentos ao assessor técnico para exame e apreciação; IX – supervisionar e revisar os trabalhos do assessor técnico, convalidando-os por meio de despachos de aprovação; X – emitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação por força de despacho do Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete; XI – acompanhar os projetos de lei em matéria tributária em tramitação na Câmara Municipal de Goiânia, sem prejuízo da competência funcional da Secretaria Municipal de Governo; XII – exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário, observados os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Secretaria Municipal de Finanças

Chefia da Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Finanças com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Finanças junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Finanças; V – supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Finanças e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Finanças; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Finanças; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Finanças nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Finanças no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Finanças no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Finanças à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Finanças; XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Finanças para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Finanças por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Finanças; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Finanças veiculadas pelos meios de comunicação; XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da órgão; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Finanças; XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Diretoria - Secretaria Municipal de Finanças

Diretoria de Administrativa

I – coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se referir à admissão, movimentação, freqüência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor; II – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; III – coordenar a apuração da freqüência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento; IV – coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Patrimônio; V – promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e/ou serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário; VI – manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria; VII – zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo; VIII – promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria; IX – promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público e de operação dos serviços telefônicos, registrando as ligações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à sua avaliação; X – acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria; XI – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município; XII – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; XIII – acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades; XIV – promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; XV – fornecer informações gerenciais à unidade central do Sistema Municipal de Planejamento Governamental; XVI – propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso; XVII – coordenar o Fluxo de Caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do Sistema de Administração Financeira/Contábil; XVIII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Unidade - Secretaria Municipal de Finanças

Conselho Tributário Fiscal

I – em Primeira Instância Administrativa, o julgamento monocrático de processos contenciosos e de consulta em matéria tributária; II – em Segunda Instância Administrativa, o julgamento colegiado e paritário, de processos contenciosos e de consulta em matérias tributárias e fiscais. § 1º Cabe especificamente à Segunda Instância Especializada em Matéria Tributária, apreciar, em grau de recurso, voluntário ou ex-oficio: a) as reclamações do sujeito passivo contra lançamento do imposto, pedidos de revisão de alíquota ou da base de cálculo, bem como outras questões pertinentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ISTI); b) as reclamações contra decisões de Primeira Instância ou atos normativos, expedidos pela Administração Tributária, versando, no todo ou em parte, sobre a arrecadação e a restituição de tributos; c) as reclamações acerca da natureza ou do valor das multas aplicadas pelo não cumprimento de obrigações tributárias, sejam principais ou acessórias; § 2º Quaisquer das Câmaras Julgadoras poderá apreciar e julgar, em grau de recurso, voluntário ou ex ofício, pedidos de esclarecimentos, endereçados à Câmara prolatora, das decisões que tenham gerado dubiedade ou dificuldade de interpretação, na forma de Embargos Declaratórios ou Infringentes com efeito modificativo. § 3º Compete especificamente aos Colégio Pleno Fiscal e Colégio Pleno Tributário do CTF: a) o julgamento dos pedidos rescisórios das decisões de mérito proferidas em processos de natureza fiscal ou tributária, respectivamente; b) a orientação, interpretação e aplicação da legislação tributária e fiscal do Município, nas áreas de sua competência.

Superintendência - Secretaria Municipal de Finanças

Superintendência de Administração Tributária

I – propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica; II – propor metas de arrecadação dos tributos municipais e realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada; III – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Diretoria de Cadastro, Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária e Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, expedindo os atos necessários à operacionalização e aperfeiçoamento do cadastro, lançamento e atividades de auditoria tributária; IV – coordenar e controlar as atividades pertinentes à fiscalização, atendimento ao público, nos termos da legislação tributária, bem como promover e assegurar o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte; V – acompanhar a elaboração e manutenção do banco de dados sobre informações econômico-fiscais e de arrecadação do Município, objetivando a consolidação de um efetivo planejamento de atuação da fiscalização; VI – solicitar dados estatísticos e econômico–fiscais, com o fim de subsidiar a formulação e execução da política de fiscalização e incremento da arrecadação; VII – propor à Procuradoria Geral do Município a adoção de medidas necessárias visando resguardar os interesses da fiscalização e arrecadação; VIII – acompanhar as atividades de inteligência fiscal para a produção de conhecimentos reveladores sobre práticas de fraudes fiscais estruturadas visando o combate à sonegação fiscal; IX – exercer, no âmbito de sua área de atuação, atividades relacionadas ao preparo e à tramitação do processo administrativo tributário; X – examinar e decidir, em segunda instância, os processos administrativos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) relativos ao Simples Nacional, nos limites legais; XI – sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse da fiscalização tributária; XII – emitir resoluções e atos normativos referentes aos procedimentos internos da Superintendência, juntamente com os diretores da área, nos limites de sua competência legal; XIII – desenvolver atividades, projetos, eventos, estudos e pesquisas de interesse da fiscalização e participar de comissões, seminários, grupos e subgrupos de trabalho, mantendo articulação e intercâmbio permanente com outras administrações públicas em matéria de natureza tributária e fiscal; XIV – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Superintendência; XV – promover o acompanhamento das transferências constitucionais, legais e voluntárias, conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores; e XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Superintendência - Secretaria Municipal de Finanças

Superintendência de Inteligência e Tecnologia

I – supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa e inscrição na Dívida Ativa, fazendo observar as disposições fixadas em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua competência; II – articular-se com as demais unidades da Administração, visando coletar subsídios e informações que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas, no interesse da Secretaria; III – desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico e melhoria de processos; IV – supervisionar e propor melhorias quanto a implementação e o desenvolvimento incremental do repositório de dados da SEFIN; V – acompanhar o desenvolvimento dos sistemas informatizados da SEFIN; VI – supervisionar o processo de aquisição de soluções tecnológicas da SEFIN; VII – acompanhar e propor a formulação de painéis de acompanhamento de dados fiscais e sócio-econômicos a fim de subsidiar o Secretário de Finanças na tomada de decisão; VIII – propor e avaliar trilhas de monitoramento de acompanhamento fiscal; IX – supervisionar e auxiliar a construção de séries históricas de estatísticas e informações; X – promover o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georeferenciadas-geoprocessamento; XI – gerir o sistema de geoprocessamento do município; XII – propor e gerir convênios de cooperação de dados e formas de integração entre SEFIN e terceiros; XIII – tornar a SEFIN uma unidade orientada a dados.

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