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Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

Competências

Seção XV

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

(Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Art. 46. À Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico compete, dentre outras atribuições regimentais: (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

I – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em cumprimento do Estatuto das Cidades;

II – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano, ressalvada a competência para emissão de licenças e autorizações conferida ao órgão ou entidade de fiscalização e licenciamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

III – a manifestação nos programas e projetos urbanísticos, específicos de cada um dos órgãos e entidades municipais, antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

IV – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;

V – a proposição da normatização, através de legislação básica, dos parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

VI – a produção, manutenção, cadastro e governança de dados e informações urbanas, o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

VII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com o órgão ou entidade municipal de infraestrutura; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

VIII – a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;

IX – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

X – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XI – a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIV – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XV – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XVI – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XVII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XVIII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIX – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XX – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXI – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXIII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXIV – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXV – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXVI – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXVII – a gestão, acompanhamento e integração intermunicipal dos assuntos metropolitanos, em parceria com Governo do Estado e demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia, em conformidade com o Estatuto da Metrópole; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXVIII – o cadastro, o controle, manutenção e análise técnica em apoio a emissão de autorizações para a ulização de áreas públicas municipais, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor; e (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XXIX – a implementação do programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis, com apoio do órgão municipal de tecnologia. (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

Secretaria Executiva

I – assessorar o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação nos assuntos técnicos, a critério do Secretário; II – substituir o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a critério do Secretário; III – promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; IV – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Gabinete - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou Superintendências desta Secretaria; III – controlar a agenda de compromissos do Secretário; IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los a sua apreciação; V – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – providenciar a publicação e divulgação dos atos da Secretaria, nos termos da Lei; VII – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria; VIII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; IX – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral; X – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SEPLANH; XI – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Secretaria; XII – fornecer apoio administrativo à Secretaria Executiva dos Conselhos; XIII – exercer outras a

Diretoria - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEPLANH; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia; III – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário; IV – supervisionar e orientar as atividades de transporte, portaria, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância; V – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da SEPLANH; VI – controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da SEPLANH; VII – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario; VIII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas; IX – coordenar as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados; X – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa à ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

Chefia de Advocacia Setorial

I – orientar e prestar assistência técnica jurídica às diversas unidades da Secretaria e emitir parecer sobre os assuntos que envolvam indagações jurídicas, ouvindo, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município; II – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos a este submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial; III – emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação do Plano Diretor e legislação urbanística vigente, bem como em outras normas pertinentes à Secretaria; IV – propor, elaborar e examinar minutas de acordos, contratos e convênios em que a Secretaria seja parte interessada; V – receber e encaminhar à Procuradoria Geral do Município as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada; VI – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas; VII – elaborar, revisar, manter controle e registro de contratos, convênios e Termos de Ajuste e Compromisso firmados pela Secretaria e adotar as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações, prazos de vigência e aplicação de penalidade; VIII – emitir parecer sobre a legalidade de pedidos de parcelamento do solo nas suas modalidades de loteamento, reloteamento e remanejamento, bem como no remembramento ou desmembramento de lotes, quando solicitado; IX – emitir minuta de Certidão de remembramento e desmembramento de áreas até 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), nos termos da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto nº 1.519, de 21 de junho de 2012, a serem assinadas pelo Secretário; X – acompanhar processos da Secretaria junto ao Ministério Público e em outros órgãos afins; XI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos; XII – elaborar, examinar, opinar, revisar minutas de projetos de leis, justificativas, certidões, decretos e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria, ressalvada a competência da Gerência de Atualização Normativa; XIII – participar de comissões destinadas a avaliar questões sobre parcelamento do solo, áreas públicas e uso do solo; XIV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim os atos necessários; XV – receber citações e notificações nas ações propostas contra o Secretário, respondendo juridicamente às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SEPLANH, do FMDU e do FMHIS, exceto as de competência privativa da Procuradoria Geral do Município; XVI – instruir processos e ações de cobrança e de recuperação dos imóveis, em decorrência do descumprimento de instrumento contratual por parte de beneficiários, encaminhando à Procuradoria Geral do Município para as medidas judiciais cabíveis; XVII – representar a SEPLANH junto a cartórios, tabelionatos, órgãos e entidades públicas e privadas, sobretudo no concernente à documentação relativa aos imóveis disponibilizados à Política Municipal de Habitação; XVIII – atuar em conjunto com a Diretoria de Regularização Fundiária e o Conselho Municipal de Habitação nos processos de regularização fundiária; XIX – instruir e assistir a Procuradoria Geral do Município, na preparação de processos de recuperação da posse/propriedade imobiliária e nas providências cabíveis para a recuperação do domínio dos imóveis por parte do Município; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico

Superintendência de Planejamento Estratégico e da Região Metropolitana de Goiânia

I – dirigir e supervisionar a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais; II – formular as diretrizes de ordenação territorial e de política urbana municipal e coordenar o processo de implementação, revisão e alterações periódicas do Plano Diretor; III – dirigir, implementar e controlar o Sistema Municipal de Planejamento, com vistas a recuperar a capacidade de planejamento no âmbito dos órgãos/entidades do Município; IV – promover o acompanhamento do Sistema de Informações Urbanas do município, visando a atualização e integração das informações para o planejamento do município; V – dirigir e orientar os estudos de reestruturação institucional, administrativa e da capacitação funcional da Administração Pública Municipal, visando promover e organizar as atividades de planejamento do município; VI – coordenar o processo de formulação, elaboração, estruturação e atualização do conjunto de normas do município, em especial, as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais; VII – propor metodologias a serem adotadas no desenvolvimento de instrumentos de planejamento, consubstanciadas no conjunto de normas municipais, visando à adequação, a eficiência e a integração do planejamento do município; VIII – supervisionar a elaboração de projetos para captação de recursos, junto as Agências nacionais e internacionais de fomento, nos setores público e privado; IX – promover a cooperação entre a administração municipal, estadual e federal para a gestão das questões planejamento urbano, em especial aquelas referentes à Região Metropolitana de Goiânia; X – colaborar na elaboração de políticas públicas no âmbito metropolitano que facilitem o acesso aos equipamentos coletivos locais e reduzam o fluxo e o movimento pendular da população da Região Metropolitana para Goiânia; XI – coordenar a elaboração das diretrizes para os planos regionais de desenvolvimento do município e acompanhar a implementação dos programas e projetos setoriais desenvolvidos no âmbito dos órgãos/entidades; XII – promover ações de integração junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e dos municípios do aglomerado urbano visando o aperfeiçoamento do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais e Projetos de interesse comum; XIII – promover a compatibilidade entre a programação orçamentária, expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e as diretrizes constantes no Plano Diretor; XIV – participar da elaboração dos planos, programas e projetos relativos à política setorial de proteção aos bens imóveis e áreas que compõem o patrimônio histórico e cultural do município; XV – manter articulação com órgãos técnicos especializados, visando fornecer e obter informações sobre estudos, programas e projetos de interesse para o Governo Municipal; XVI – acompanhar a realização de estudos e levantamentos junto aos órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, para a formulação da política e das diretrizes relativas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do município; XVII – apontar a ordem de prioridade da alocação dos recursos destinados a planos, programas e projetos de interesse para o Governo Municipal; XVIII – coordenar o processo de elaboração e implantação do Sistema de Informações Urbanas previsto no Plano Diretor e de atualização do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, seus aplicativos e cadastros associados; XIX – coordenar e supervisionar a realização de levantamentos e pesquisas e a produção de dados estatísticos referentes a assuntos de interesse para o planejamento do Município e realização de estudos para a formulação da política e das diretrizes relativas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do Município; XX – coordenar os estudos necessários para: a) definição das diretrizes referente à estruturação viária, circulação viária e trânsito; b) projetos de correção geométrica e de sinalização; c) recomposição e recuperação das calçadas; d) reabilitação de imóveis residenciais ou mistos em áreas de preservação; e) preservação da singularidade da região central; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.