Art. 10. Compete à Secretaria Geral, unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:
I – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Presidente ou por ele despachados;
II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Presidente;
III – manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Presidente;
IV – providenciar a publicação e encaminhamento dos atos expedidos pelo Presidente, quando autorizado;
V – acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse do PROCON/GOIÂNIA;
VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.