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PROCON
Programa de Defesa do Consumidor

PROCON GOIÂNIA

Secretaria-Geral

Art. 10. Compete à Secretaria Geral, unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:

I – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Presidente ou por ele despachados;

II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Presidente;

III – manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Presidente;

IV – providenciar a publicação e encaminhamento dos atos expedidos pelo Presidente, quando autorizado;

V – acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse do PROCON/GOIÂNIA;

VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.