acessibilidade

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Competências

I – o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público alvo;

II – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas (NOB);

III – o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;

IV – a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;

V – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

VI – a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

VII – o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

VIII – o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

IX – a formulação e a promoção, em conjunto com o Órgão Municipal responsável pela política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;

X – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XI – a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XII – a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XIII – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e Municipal do Idoso, bem como dos demais recursos orçamentários destinados à SEDHS, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;

XIV – a administração dos cemitérios municipais e da Central de Óbito do Município, bem como apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos;

XV – a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia;

XVI – a realização de atividades voltadas para o atendimento e defesa dos direitos das pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Goiânia;

XVII – a implementação e manutenção do Sistema de Informações de Proteção à Infância e Adolescência (SIPIA), no Município de Goiânia, em conjunto com os Conselhos Tutelares;

XVIII – a formulação de política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da Assistência Social, observando as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e das leis municipais que dispõem sobre o funcionamento da Assistência Social no Município de Goiânia;

XIX – o exercício de outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Secretaria Executiva

I – Responder pelo Secretário em sua ausência; II – Assessorar e auxiliar o gestor em tomada de decisões, assistindo-o nos processos administrativos e ajudando-o a superar as burocracias da gestão no cotidiano; III – Responsável por gerir informações, priorizar atividades, compreender e reforçar metas inerentes à sua atuação; IV – Liderar, gerir e aperfeiçoar os processos de produção e execução de metas; V – Assessorar administrativamente atuando como colaborador interno e consultor externo; VI – Auxiliar na coordenação e acompanhar a execução das políticas, diretrizes e prioridades das entidades supervisionadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução; VII – Coordenar e controlar todo o quadro técnico e suas respectivas atividades estabelecendo metas e prazos para o cumprimento das ações deliberadas; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário; II – assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral; prestar orientação a quem se dirigir ao Gabinete do Secretário, procedendo às informações e aos encaminhamentos necessários e, quando for o caso, ao Secretário; III – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades; IV – assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral; V – verificar a legalidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VI – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria; VII – certificar cópias de documentos assinados pelo Secretário; VIII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento; IX – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário; X – supervisionar a adequada distribuição da documentação junto à Secretaria Geral, além de exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário; XI – supervisionar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEDHS; XII – propor e acompanhar a política de comunicação institucional interna e externa da SEDHS, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM); XIII – orientar e coordenar a produção de material jornalístico sobre a SEDHS, zelando pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços, nos meios de comunicação; XIV – assessorar as unidades da SEDHS sobre procedimentos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações; XV – atender aos profissionais da imprensa, orientando-os e facilitando seu acesso à SEDHS; XVI – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário; XVII – coordenar a execução das atividades de relações públicas do Secretário; XVIII – assessorar o Secretário nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento; XIX – coordenar e articular com as demais unidades da SEDHS o planejamento e a promoção de eventos em datas comemorativas e as de relevância pertinentes à área de Assistência Social, providenciando os meios necessários para cumprimento das formalidades; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário. § 1º O Chefe de Gabinete responsabilizar-se-á pelos serviços à cargo das unidades que integram a Chefia de Gabinete e pelos serviços de Assessoramento Especial, Assessoramento Técnico e Assessoramento Especial Técnico que lhes são subordinados. § 2º Integram a Chefia de Gabinete do Secretário as seguintes unidades: Secretaria Geral, Secretaria dos Conselhos, Gerência de Vigilância Socioassistencial e a Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos.

Unidade - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa

I – propor, desenvolver e apoiar os programas, projetos e serviços voltados para a inserção das pessoas idosas nos campos da assistência social, educação, cultura, trabalho, esporte, lazer e saúde; II – assessorar e criar meios para o cumprimento da legislação que se refere aos direitos individuais e coletivos da pessoa idosa, visando prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, opressão e, ou qualquer atentado aos seus direitos; III – propor, apoiar e incentivar campanhas, utilizando material de divulgação junto à população, para combater a violência que atinge as pessoas idosas; IV – promover, estimular e apoiar a capacitação continuada da política de enfrentamento a violência contra a população idosa, articulando com a rede socioassistencial do Município; V – assessorar na apuração de denúncias de violação de direitos contra pessoas idosas, a fim de instruir procedimentos, advindos dos órgãos oficiais; VI – estimular e apoiar ações nas unidades de Assistência Social, com vistas à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais voltados às pessoas idosas; VII – promover o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à formação profissional para pessoas idosas nas unidades de Assistência Social, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos para a integração à vida moderna; VIII – assessorar e participar das ações no âmbito do Município e em todas as esferas de Governo, visando à implementação das políticas públicas normatizadas pelo Estatuto do Idoso; IX – propor e colaborar no aprimoramento das legislações voltadas às pessoas idosas, e na realização de audiências e consultas públicas; X – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos traçando o perfil da população idosa no âmbito do Município; XI – alimentar o sistema de informação da Gerência de Planejamento e da Gerência de Vigilância Socioassistencial, com dados necessários para a elaboração de relatórios e manter dados estatísticos atualizados da situação da população idosa no Município; XII – promover campanhas, palestras, simpósios, e a realização de outros eventos voltados para a promoção, proteção, inclusão, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida dos idosos; XIII – articular e desenvolver ações informativas junto às instituições governamentais e não governamentais, visando garantir a acessibilidade às pessoas idosas, bem como que visem à redução das desigualdades intergeracionais; XIV – propor parcerias com entidades públicas, privadas e grupos comunitários que executam programas, projetos e serviços voltados para as pessoas idosas nas áreas da cultura, esporte, lazer e educação e em todas as áreas de desenvolvimento humano; XV – subsidiar com informações a Gerência de Projetos e Convênios, visando firmar parcerias para a captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso; XVI – supervisionar e acompanhar a execução de convênios com entidade e/ou abrigos, quanto às condições de moradia e atendimento das necessidades básicas dos idosos, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Convênios; XVII – propor plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados alcançados; XVIII – apoiar e assessorar as entidades civis para que mantenham espaço para promoção social e cultural da população idosa; XIX – promover festividades em datas comemorativas voltadas ao público idoso; XX – promover a integração dos serviços da Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa com as instituições para pessoas idosas e a gestão administrativa do Abrigo Municipal de Atendimento ao Idoso; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Chefia de Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, respaldada, quando necessário, pela Procuradoria Geral do Município; II – assistir à SEDHS junto à cartórios, tabelionatos, órgãos e entidades públicas e privadas, dentre outras, para fins jurídicos; III – desenvolver estudos jurídicos a respeito das políticas, planos, diretrizes, inovações técnicas e normativas de interesse da SEDHS, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos; IV – emitir pareceres e justificativas em processos e assessorar a SEDHS no acompanhamento e andamento de processos judiciais, atuando em favor da Secretaria, em todos os procedimentos e processos judiciais; V – elaborar juridicamente respostas às diligências dos órgãos oficiais, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta; VI – elaborar, em matéria de sua competência, as informações a serem prestadas pela SEDHS, subsidiando a Procuradoria Geral do Município, bem como solicitar aos responsáveis os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas; VII – propor, elaborar minutas de contratos, parcerias, aditivos, acordos e demais atos a serem firmados pela SEDHS, observando as questões atinentes à instrução processual e às formalidades legais, sugerindo, se for o caso, a aplicação de penalidades por inexecução; VIII – participar da elaboração e revisão de anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos referentes às atividades da SEDHS, quando solicitados, submetendo-os à apreciação do Secretário; IX – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos, assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições e notificações de órgãos oficiais, endereçadas ao Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; X – requerer junto às unidades competentes da SEDHS as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos oficiais; XI – verificar a legalidade e expedir parecer no processo de concessão e transferência de Títulos de Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, para autorização da concessão ou transferência pela Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos; XII – assessorar e promover as medidas legais cabíveis nos processos de sindicâncias para apuração de irregularidades cometidas pelas concessionárias de serviços funerários, após abertura e instrução de processo pela Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos; XIII – emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação deste Regimento, bem como em outras normas pertinentes à SEDHS; XIV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários; XV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria Administrativa e Financeiro

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, modernização da administração e gestão por resultados da SEDHS; II – programar, controlar e coordenar as atividades de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; III – controlar e coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da SEDHS, FMAS, FMDCA e do FMI; IV – controlar e coordenar as programações de compras e da execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a SEDHS, FMAS, FMDCA, FMI e dos Conselhos vinculados à Assistência Social, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor; V – exercer a direção e o controle do patrimônio, almoxarifado, dos serviços auxiliares de limpeza, conservação e manutenção, transporte, recepção, sistema telefônico, protocolo, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e de vigilância da SEDHS; VI – controlar e coordenar a execução da política de recursos humanos, a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na SEDHS, bem a atualização de suas informações funcionais; VII – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SEDHS, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho nos termos da Lei nº 9.159/2012; IX – controlar a movimentação do servidor que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; X – promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; XI – controlar a realização de contratos de repasses e parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa; XII – administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada da SEDHS; XIII – acompanhar a execução das atividades de vigilância e segurança dos prédios, instalações, áreas e equipamentos e demais materiais permanentes; XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da SEDHS; XV – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos de sua competência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas; XVI – instaurar sindicância administrativa para apurar a existência de irregularidade e autoria, cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, assegurando ao acusado a ampla defesa; XVII – instaurar processo administrativo sempre que a sindicância resultar em aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, podendo resultar na demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão; XVIII – controlar e coordenar o cumprimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional a cargo da SEDHS; XIX – responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da SEDHS ao Tribunal de Contas do Município (TCM), inclusive os relativos ao FMAS, FMDCA e do FMI; XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Proteção Social Básica

Art. 24. Compete à Diretoria de Proteção Social Básica, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e, ao seu titular: I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica; II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Gerência de Benefícios Sociais, Gerência dos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS) e Gerência de Programas Socioassistenciais; III – planejar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a destinação dos recursos para a manutenção das atividades do Programa Bolsa Família (BPF), definindo as compras de materiais e a contratação de pessoal necessários à consecução dos objetivos do Programa; IV – definir com as respectivas gerências, a equipe técnica dos CRAS, os meios e as ferramentas metodológicas de trabalho do CadÚnico e dos programas de transferência de renda; V – estabelecer os recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e manutenção das atividades do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante critérios definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMASGyn), solicitando às unidades competentes as compras de materiais e contratação de pessoal necessário; VI – coordenar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS, que prevê programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua; VII – promover ações socioassistenciais de caráter emergencial; VIII – estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência; IX – articular os serviços de proteção básica com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários; X – articular, com a Diretoria de Administração e Finanças, a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços de sua competência; XI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e cumprimento do “Plano de Apoio” e, juntos, Município e Estado, buscarem a resolução dos motivos do não cumprimento de cada meta pactuada com o Governo Federal; XII – participar em conjunto com a Gerência de Planejamento da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social; XIII – manter formas de divulgação dos benefícios de transferência de renda para assegurar o direito social de informação; XIV – promover o processo de planejamento das ações com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial; XV – coordenar o levantamento de dados pelos CRAS, visando alimentar o Censo SUAS; XVI – planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais com base nos dados do Cadastro Único; XVII – aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; XVIII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; XIX – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, propondo parcerias com organizações não governamentais e da sociedade civil; XX – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; XXI – elaborar, em conjunto com as gerências, e acompanhar a execução do Plano de Capacitação Continuada das equipes da proteção social básica; XXII – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS), e demais legislações pertinentes; XXIII – realizar parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e outras, promovendo o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do PBF; XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Proteção Social Especial

Art. 28. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e ao seu titular: I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social especial; II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção, através da Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, Gerência de Serviços de Acolhimento e Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; III – planejar, em conjunto com as Diretorias de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a aplicação e destinação dos recursos para o desenvolvimento das ações e serviços socioassistenciais; IV – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos, transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social pela União e pelos Estados, como também pela prestação de contas; V – coordenar e monitorar a rede de serviços de proteção especial de média e alta complexidade no âmbito do município, destinada ao atendimento socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social; VI – planejar a implantação das unidades CREAS e dos serviços a serem ofertados e referenciados, considerando a realidade do território de abrangência, dados de vigilância socioassistencial e possibilidades de participação dos usuários; VII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; VIII – planejar e monitorar a implementação do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, benefícios e transferência de renda na localidade; IX – promover a implantação de projetos e serviços de ação continuada realizados com o cofinanciamento pelo piso de transição de média complexidade para cobertura do atendimento a pessoas idosas e com deficiência; X – coordenar, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos; XI – estabelecer diálogo permanente com conselhos de direitos e de assistência social e avaliar as condições e a qualidade do atendimento das unidades da rede complementar prestadoras de serviços socioassistenciais de proteção especial; XII – elaborar e implantar Projeto Político-Pedagógico (PPP) do serviço de acolhimento, que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade; XIII – realizar diagnóstico local que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços de acolhimento no município e quais serviços são mais adequados para seu atendimento; XIV – articular os serviços de proteção especial com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários; XV – participar da elaboração e acompanhar a execução, a partir das diretrizes da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Gerência de Planejamento; XVI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e o cumprimento do “Plano de Apoio”; XVII – implantar sistema integrado de monitoramento e avaliação dos serviços, programas, benefícios de proteção social especial, de acordo com as diretrizes emanadas pela área de planejamento e requisitos definidos pelo Governo Federal; XVIII – encaminhar o relatório anual de gestão – RAG à Gerência de Planejamento, provendo os dados e utilizando as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial; XIX – articular com a Diretoria de Administração e Finanças a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência; XX – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando a qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e demais legislações pertinentes; XXI – acompanhar a implantação e o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, criado pela Lei 10.269/2018, que o instituiu, como parte integrante da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial; XXII – buscar mecanismos para a consolidação da política de atendimento às pessoas em situação de rua, como política pública, no Município de Goiânia; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Unidade - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

CREAS – Centros de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção. O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada. Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida. Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.

Unidade - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

CRAS – Centros de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É a principal porta de entrada para os serviços do SUAS, possibilitando o acesso a um grande número de famílias à de de proteção social de assistência social. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e ricos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. O CRAS diferencia-se das demais unidades de assistência social pois desempenha as funções de gestão da proteção básica no seu território e oferta o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. É função do CRAS junto com sua equipe articular a rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS, promover a articulação intersetorial e a busca ativa, todas realizadas no território de abrangência do CRAS.

1 2