Art. 18. Compete à Diretoria de Administração, unidade integrante da estrutura do PROCON/GOIÂNIA, e ao seu Diretor:
I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do PROCON/GOIÂNIA;
II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;
III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;
IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Presidente;
V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade do PROCON/GOIÂNIA;
VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado ao PROCON/GOIÂNIA;
VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia do PROCON/GOIÂNIA;
VIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do PROCON/GOIÂNIA;
IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;
X – participar das atividades de planejamento governamental;
XI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;
XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao PROCON/GOIÂNIA e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XIII – apresentar, mensalmente, ao Presidente relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção.