Art. 19. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e ao seu gerente:
I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;
II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados no Programa de Defesa do Consumidor;
III – manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;
IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;
V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição no PROCON/GOIÂNIA;
VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;
VII – manter atualizada a lotação dos servidores no PROCON/GOIÂNIA;
VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;
IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;
X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.º 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.