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PROCON
Programa de Defesa do Consumidor

PROCON GOIÂNIA

Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 11. Compete à Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC), unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:

I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FMPDC, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, que regulamentam a execução das ações, programas e projetos financiados com recursos do Fundo;

II – executar o orçamento do FMPDC, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, o Orçamento Anual do Município e demais legislação pertinente, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União;

III – movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos do FMPDC, em conjunto com o Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

IV – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma;

V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;

VI – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FMPDC;

VII – providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMPDC;

VIII – controlar e acompanhar a execução financeira dos recursos do FMPDC, verificando a sua destinação, de acordo com o disposto no art. 16, da Lei nº 7.770/97, com alterações pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014;

IX – programar as atividades de pagamento de credores e adiantamentos com os recursos do FMPDC;

X – emitir ordens de pagamento, de acordo com a disponibilidade financeira do FMPDC, mediante autorização do Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XI – manter informações atualizadas pertinentes a gastos realizados e saldos das contas correntes movimentadas pelo FMPDC;

XII – efetuar o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMPDC, promovendo a sua conciliação mensal;

XIII – efetuar pagamentos, com a autorização expressa do Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XIV – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária do Fundo, demonstrando as entradas e saídas de numerários, para acompanhamento do Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XV – manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais a servidores credenciados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos, conforme determinação do Órgão Central do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura;

XVII – emitir ordens de pagamentos extra-orçamentárias;

XVIII – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;

XIX – elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central de Contabilidade;

XX – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações;

XXI – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico contábil do FMPDC;

XXII – organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária;

XXIII – manter arquivado e em perfeita ordem as prestações de contas pelo prazo estipulado em lei;

XXIV – analisar e encaminhar os processos de prestação de contas da aplicação dos recursos do FMPDC ao Órgão de Controle Interno do Município, para parecer;

XXV – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão do FMPDC, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los aos órgãos competentes, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XXVI – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMDC ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro;

XXVII – contabilizar, diariamente, toda a documentação que originaram receitas e despesas, para fins de elaboração do Balancete Mensal;

XXVIII – prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FMPDC aos órgãos competentes;

XXIX – acatar as deliberações de instâncias superiores e executá-las no âmbito de sua responsabilidade;

XXX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do Programa de Defesa do Consumidor.

Art. 12. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, criado nos termos do art. 15, da Lei nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, com alterações pelo art. 5º da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014, dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil e de natureza orçamentária, em atendimento ao disposto no art. 57, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores coordenadas ou executadas através da Presidência do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021.