Art. 13. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:
I – fornecer suporte técnico na área de informática nas instalações do PROCON/GOIÂNIA, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;
II – instituir, em conjunto com o Presidente do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do PROCON/GOIÂNIA;
III – dar suporte técnico na área de informática, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;
IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet do PROCON/GOIÂNIA, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;
V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, a fim de facilitar os trabalhos SEGOV, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do PROCON/GOIÂNIA, devidamente definidos pela autoridade competente;
VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito do PROCON/GOIÂNIA;
VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do PROCON/GOIÂNIA;
IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do PROCON/GOIÂNIA e demais endereços eletrônicos relacionados;
X – solicitar a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela do PROCON/GOIÂNIA;
XI – solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores do PROCON/GOIÂNIA aos sistemas de grande porte, conforme orientação do gerente do sistema;
XII – desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do PROCON/GOIÂNIA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
XIII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito do PROCON/GOIÂNIA;
XIV – Coordenar a elaboração de Softwares e desenvolvimento de programas do PROCON e o do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, que é o Programa Nacional exclusivos aos PROCON ́s;
XV – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pela Chefia de Gabinete.