acessibilidade

Secretaria Municipal de Educação

Competências

I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;

III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VII – a gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FMMDE, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VIII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

IX – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

X – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.

§ 1º A SME, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º No desempenho de suas competências, a SME será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho de Alimentação Escolar do Município de Goiânia e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Executiva

I – substituir o Titular da Pasta, em suas faltas e impedimentos, nos termos do art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021, conforme designações a serem emitidas em ato próprio do Secretário. II – exercer atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Gabinete - Secretaria Municipal de Educação

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do(a) Secretário(a); II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do(a) Secretário(a), orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME; III – controlar a agenda de compromissos do Secretário(a); IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a), a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los à sua apreciação e conveniente instrução; V – providenciar a publicação e divulgação dos atos da SME, nos termos da lei; VI – transmitir, quando for o caso, as determinações do(a) Secretário(a) às demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME; VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; VIII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e Gerência de Planejamento e Ações Articuladas; IX – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SME; X – acompanhar e coordenar a divulgação do calendário e da agenda dos eventos da SME junto à Secretaria Municipal de Comunicação – Secom e demais canais internos de divulgação; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Gabinete - Secretaria Municipal de Educação

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; II – orientar e prestar assistência às diversas unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME acerca de questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência; III – responder, juridicamente, às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SME; IV – elaborar, em matéria de sua competência, as minutas de informações a serem prestadas pela SME, a pedido da Procuradoria-Geral do Município, para defesa em face de Mandados de Segurança; V – analisar e emitir pareceres em relação às minutas de convênios; VI – redigir contratos, quando necessário, em relação às aquisições e prestações de serviços contratados pela SME; VII – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, com a aquiescência deste e na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes às políticas, aos planos e às diretrizes de interesse da SME bem como orientar a elaboração de normas, instruções e regulamentos; IX – participar da elaboração de anteprojetos de lei e minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos quando solicitados; X – participar, quando designado pelo(a) Secretário(a), de comissões de trabalho temporárias, assessorando na análise e emissão de parecer em questões jurídicas; XI – assessorar o(a) Secretário(a) na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para esse fim os atos necessários; XII – assessorar juridicamente, acompanhar e formular respostas da SME às requisições e/ou questionamentos dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais, Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município e de outros órgãos oficiais; XIII – supervisionar a Comissão Permanente de Sindicância nas suas atribuições; XIV – assistir ao Secretário em ações cíveis e criminais, relativas ao exercício do cargo em ações promovidas contra este; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Educação

Diretoria Administrativa

I – gerir o FMMDE, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com o Secretário; II – gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundeb, em conjunto com o Secretário, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade; III – promover a execução do orçamento anual da SME; IV – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME; V – promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb e elaborar balancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira; VI – acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME; VII – acompanhar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da SME; VIII – supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME; IX – coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME; X – programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME; XI – coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME; XII – fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME; XIII – acompanhar as atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, zelando para que suas atribuições sejam cumpridas na forma da legislação vigente e garantindo o cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres e envio aos órgãos competentes; XIV – coordenar e promover a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso; XV – acompanhar a execução de convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, conselhos regionais/ federais de categorias, órgãos públicos e privados; XVI – gerir, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; XVII – fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias; XVIII – acompanhar e encaminhar a execução dos serviços referentes à estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, de acordo com as necessidades apontadas no relatório de prioridades elaborado pela Diretoria de Gestão da Rede Física; XIX – coordenar os procedimentos de aquisição de materiais, alimentação escolar e equipamentos, bem como a contratação de serviços, de acordo com a legislação em vigor e observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal; XX – coordenar os estudos sobre as necessidades de recursos materiais a serem adquiridos pela SME; XXI – coordenar a programação de execução dos serviços de limpeza, vigilância, transporte e telefonia da SME; XXII -coordenar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMMDE, Fundeb e da SME; XXIII – realizar a liquidação das despesas do FMMDE e do Fundeb; XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a).

Superintendência - Secretaria Municipal de Educação

Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional

I – coordenar e orientar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a Educação Básica na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; II – coordenar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais; III – coordenar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente; IV – coordenar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME; V – coordenar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios, a fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME; VI – coordenar o acompanhamento às atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações das Diretorias da SME; VII – coordenar o acesso das instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, às tecnologias da informação e comunicação, oferecendo suporte técnico; VIII – coordenar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME; IX – coordenar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação; X – coordenar o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME; XI – coordenar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais; XII – coordenar a elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com a Superintendência Pedagógica e Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais; XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge; XIV – coordenar a verificação e a apuração, in loco, de denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a sua gravidade, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis; XV – intervir, quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes; XVI – assinar documentos oficiais expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores e documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas; XVII – coordenar, acompanhar e orientar a execução do PNAE nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios; XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XIX – coordenar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica; XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Institutos de Educação Superior -IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados; XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Superintendência; XXII – realizar a liquidação das despesas referentes a esta Superintendência; XXIII – administrar o Núcleo de Estudos, Estatísticas e Avaliações Educacionais – NEEAV, que tem como objetivo principal o desenvolvimento de atividades técnico-educacionais que contribuam para a consolidação da cultura de avaliação educacional na Rede Municipal de Educação – RME de Goiânia, bem como ofereçam insumos e subsídios para (re)elaboração de políticas públicas em prol da melhoria da qualidade da educação e da equidade nas oportunidades educacionais da RME. XXIV – acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NEEAV, que tem as seguintes atribuições: a) administrar os processos de avaliações educacionais direcionadas às escolas da SME por meio das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs; b) elaborar instrumentos avaliativos que visem a aferir o desempenho dos educandos da RME, bem como identificar outras informações solicitadas pela SME; c) coordenar e organizar a logística junto às CREs para a aplicação de avaliações internas e externas; d) subsidiar as CREs quanto ao fornecimento de dados, análises e informações inerentes aos resultados das avaliações internas e externas, no intuito de promover a compreensão destes e reflexões sobre os fatores prováveis que levaram aos resultados; e) realizar estudos de conteúdos relativos às avaliações educacionais e escolas eficazes; f) promover a formação de servidores da educação municipal no que tange aos processos das avaliações internas e externas; g) realizar e disponibilizar análises estatísticas, referentes aos resultados das avaliações internas e externas quanto ao desempenho dos educandos e/ou das instituições educacionais da RME. XXV – administrar o Núcleo Educação Conectada – NEC, o qual tem como objetivo principal: atuar de maneira articulada com todos os setores da SME, como as Diretorias Pedagógica e de Administração Educacional e suas Gerências, podendo também buscar parceiros internos ou externos para ampliar as propostas do Programa Conexão Escola; XXVI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelo NEC, o qual tem as seguintes atribuições: a) fomentar estratégias que visam à disseminação da cultura digital e de inovação na RME, junto ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE e à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação; b) elaborar, junto ao NTE, os momentos de consultorias e mentorias específicos, visando a atender às solicitações das instituições e demais espaços da SME; c) fomentar, elaborar e organizar, junto à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação e NTE, ações formativas aos Profissionais da Educação, voltadas às temáticas relacionadas à inovação e educação, considerando a especificidade do Núcleo; d) receber as propostas de atividades e os materiais pré-selecionados e indicados pelas CREs para serem postados no Portal Conexão Escola e realizar a curadoria final, desde a seleção/aprovação, ou não, com a possibilidade de contribuições para a inovação do material a ser postado; e) definir as atividades a serem publicadas no Portal Conexão Escola, assim como os conteúdos que serão adaptados para a linguagem televisiva, selecionando os que serão inseridos no Banco de Atividades Educacionais – BAE da RME e quais devem retornar ao autor para revisão; f) buscar soluções para os possíveis problemas que podem ocorrer no processo, desde a criação até a postagem das atividades no Portal Conexão Escola; g) considerar as propostas pedagógicas e documentos norteadores específicos para cada modalidade e etapa da Educação Básica em que a SME atua; h) pesquisar, criar e disponibilizar, no Portal Conexão Escola conteúdos, objetos de aprendizagem, ou seja, materiais diversos, tais como: textos de gêneros textuais diversos (poemas, canções etc.), atividades, videoaulas, vídeos diversos, que sejam inovadores e que possam contribuir com as práticas pedagógicas dos educadores e que sirvam de inspiração para os outros profissionais. XXVII – coordenar a articulação, junto às outras unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, de uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME; XXVIII – coordenar a definição das diretrizes para a modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação; XXIX – coordenar a elaboração da proposta de gestão de recursos humanos que atenda à proposta Político-Pedagógica definida pela SME; XXX – coordenar a definição das Diretrizes para a Organização do Ano Letivo, de modo que atenda ao Plano de Gestão da SME; XXXI – administrar as demandas oriundas dos estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseadas nas alterações das proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física, bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros; XXXII – coordenar as definições e aplicações de diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME; XXXIII – coordenar a articulação, junto à Semad, quanto à readaptação de servidores; XXXIV representar a SME em ações políticas e de gestão de pessoal junto a outros órgãos municipais; XXXV – coordenar a articulação e integração com os demais órgãos na promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME; XXXVI – coordenar o acompanhamento e a execução de parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados; XXXVII – assessorar o atendimento às diligências da Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; XXXVIII – coordenar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME; XXXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Superintendência - Secretaria Municipal de Educação

Superintendência Pedagógica

I – fomentar, alinhar e implementar políticas públicas que garantam ações favoráveis ao efetivo desenvolvimento das aprendizagens dos educandos da Rede Municipal de Educação; II – articular as diferentes unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a elaboração, desenvolvimento e avaliação do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de Educação; III – coordenar, junto à Diretoria Pedagógica, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação na elaboração das Orientações Pedagógicas para a Organização de cada Ano Letivo da Rede Municipal de Educação de Goiânia; IV – acompanhar, junto à Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, o levantamento estatístico e o monitoramento das aprendizagens dos educandos do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir a articulação e o alinhando das ações administrativas e pedagógicas necessárias à promoção de uma educação de qualidade; V – encaminhar dados, informações e solicitações às demais Superintendências e Diretorias, que dizem respeito às necessidades de recursos humanos e outros, objetivando alcançar condições favoráveis para o desenvolvimento do ensino na RME; VI – acompanhar e avaliar as propostas de realização de convênios, programas e projetos pedagógicos e desportivos a serem desenvolvidos pela SME; VII – acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação, bem como a execução do Plano de Gestão da SME; VIII – coordenar, acompanhar, avaliar e, se necessário, reorientar o desenvolvimento das ações da Diretoria Pedagógica e suas Gerências, bem como das Coordenadorias Regionais de Educação da SME; IX – Prestar assessoria técnico-pedagógica ao Secretário de Educação, no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem, quando necessário; X – disponibilizar aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, análise e acompanhamento do desenvolvimento da educação pública municipal; XI – coordenar as atividades e ações desenvolvidas pela Diretoria e Gerências sob sua competência; XII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME com o objetivo de garantir o cumprimento das metas propostas no Plano Municipal de Educação e do Plano de Gestão da SME; XIII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas propondo ações, programas e projetos que promovam a inclusão educacional na RME; XIV – coordenar o acompanhamento do processo de implementação dos currículos: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja – DC Goiânia- Eaja, quanto às orientações e formações para os servidores que atuam na SME; XV – exercer outras atividades, compatíveis com a natureza da função, atribuídas pelo Secretário.

Coordenadoria - Secretaria Municipal de Educação

Coordenadorias Regionais de Educação

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas; II – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais; III – promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais; IV – promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME; V – participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais; das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; VII – participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação; VIII – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais; IX – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica; X – participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME; XI – participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas; XII – participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnicoadministrativas e pedagógicas competentes da SME; XIV – participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência; XV – fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME; XVI – emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais; XVII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal; XVIII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XIX – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XX – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta; XXI – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo; XXII – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente; XXIII – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária; XXIV – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico; XXV – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal; XXVI – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros; XXVII – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à ProcuradoriaGeral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros; XXVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Unidade - Secretaria Municipal de Educação

Unidades Educacionais

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessorados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;  III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias para a consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas em vigor; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente;  VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais;  VII – administrar o seu quadro de servidores obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor;  X – assistir aos educandos, nas diversas etapas e modalidades educacionais oferecidas pelas unidades educacionais bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento às suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s);  XII – subsidiar a SME, através das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;  XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional e a comunidade educacional;  XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados nesta unidade técnico-administrativa bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e emitir os comunicados de férias;  XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;  XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. Parágrafo único. Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Unidade - Secretaria Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

I – Baixar normas que regulamentem: a) a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; b) a organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais; c) a orientação técnica, de inspeção e acompanhamento das instituições de Ensino Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino; d) a autorização de funcionamento de instituições educacionais; e) o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; f) a educação de jovens e adultos. II – Deliberar sobre: a) matérias relativas à organização e à autorização de funcionamento das instituições educacionais, ao reconhecimento de curso ou nível de ensino; b) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas elaborados por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino; c) mudanças de entidade mantenedora, de denominação e/ou de endereço de instituições sob sua jurisdição; d) regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente; e) bases curriculares. III – Emitir Parecer sobre: a) autorização de funcionamento das instituições de ensino; b) critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais; c) políticas de convênio da Secretaria Municipal de Educação; d) questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema Municipal de Ensino; e) Plano Municipal de Educação, subsidiar a sua elaboração, bem como acompanhar sua execução; f) qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros, ou quando solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. IV – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Educacional no Município; V – Assessorar em matéria educacional a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado; VI – Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os demais Conselhos Municipais; VII – Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município; VIII – Promover a divulgação de estudos sobre a educação no Município; IX – Acompanhar, na Câmara Municipal de Goiânia, a tramitação de projetos que versem sobre as políticas educacionais relativas ao Sistema Municipal de Ensino; X – Convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos, agentes de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino; XI – Elaborar proposta de alteração do seu Regimento, quando entender necessário, a ser submetida à apreciação do Chefe do Poder Executivo; XII – Encaminhar ao titular da Pasta da Educação para conhecimento as decisões do Conselho; XIII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação mínima das receitas resultantes de impostos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Município.