I – coordenar e orientar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a Educação Básica na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
II – coordenar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais;
III – coordenar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;
IV – coordenar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME;
V – coordenar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios, a fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME;
VI – coordenar o acompanhamento às atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações das Diretorias da SME;
VII – coordenar o acesso das instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, às tecnologias da informação e comunicação, oferecendo suporte técnico;
VIII – coordenar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME;
IX – coordenar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação;
X – coordenar o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME;
XI – coordenar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais;
XII – coordenar a elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com a Superintendência Pedagógica e Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais;
XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge;
XIV – coordenar a verificação e a apuração, in loco, de denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a sua gravidade, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;
XV – intervir, quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes;
XVI – assinar documentos oficiais expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores e documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas;
XVII – coordenar, acompanhar e orientar a execução do PNAE nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;
XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;
XIX – coordenar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica;
XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Institutos de Educação Superior -IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;
XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Superintendência;
XXII – realizar a liquidação das despesas referentes a esta Superintendência;
XXIII – administrar o Núcleo de Estudos, Estatísticas e Avaliações Educacionais – NEEAV, que tem como objetivo principal o desenvolvimento de atividades técnico-educacionais que contribuam para a consolidação da cultura de avaliação educacional na Rede Municipal de Educação – RME de Goiânia, bem como ofereçam insumos e subsídios para (re)elaboração de políticas públicas em prol da melhoria da qualidade da educação e da equidade nas oportunidades educacionais da RME. XXIV – acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NEEAV, que tem as seguintes atribuições: a) administrar os processos de avaliações educacionais direcionadas às escolas da SME por meio das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs;
b) elaborar instrumentos avaliativos que visem a aferir o desempenho dos educandos da RME, bem como identificar outras informações solicitadas pela SME;
c) coordenar e organizar a logística junto às CREs para a aplicação de avaliações internas e externas;
d) subsidiar as CREs quanto ao fornecimento de dados, análises e informações inerentes aos resultados das avaliações internas e externas, no intuito de promover a compreensão destes e reflexões sobre os fatores prováveis que levaram aos resultados;
e) realizar estudos de conteúdos relativos às avaliações educacionais e escolas eficazes;
f) promover a formação de servidores da educação municipal no que tange aos processos das avaliações internas e externas;
g) realizar e disponibilizar análises estatísticas, referentes aos resultados das avaliações internas e externas quanto ao desempenho dos educandos e/ou das instituições educacionais da RME. XXV – administrar o Núcleo Educação Conectada – NEC, o qual tem como objetivo principal: atuar de maneira articulada com todos os setores da SME, como as Diretorias Pedagógica e de Administração Educacional e suas Gerências, podendo também buscar parceiros internos ou externos para ampliar as propostas do Programa Conexão Escola;
XXVI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelo NEC, o qual tem as seguintes atribuições: a) fomentar estratégias que visam à disseminação da cultura digital e de inovação na RME, junto ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE e à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação;
b) elaborar, junto ao NTE, os momentos de consultorias e mentorias específicos, visando a atender às solicitações das instituições e demais espaços da SME;
c) fomentar, elaborar e organizar, junto à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação e NTE, ações formativas aos Profissionais da Educação, voltadas às temáticas relacionadas à inovação e educação, considerando a especificidade do Núcleo;
d) receber as propostas de atividades e os materiais pré-selecionados e indicados pelas CREs para serem postados no Portal Conexão Escola e realizar a curadoria final, desde a seleção/aprovação, ou não, com a possibilidade de contribuições para a inovação do material a ser postado;
e) definir as atividades a serem publicadas no Portal Conexão Escola, assim como os conteúdos que serão adaptados para a linguagem televisiva, selecionando os que serão inseridos no Banco de Atividades Educacionais – BAE da RME e quais devem retornar ao autor para revisão;
f) buscar soluções para os possíveis problemas que podem ocorrer no processo, desde a criação até a postagem das atividades no Portal Conexão Escola;
g) considerar as propostas pedagógicas e documentos norteadores específicos para cada modalidade e etapa da Educação Básica em que a SME atua;
h) pesquisar, criar e disponibilizar, no Portal Conexão Escola conteúdos, objetos de aprendizagem, ou seja, materiais diversos, tais como: textos de gêneros textuais diversos (poemas, canções etc.), atividades, videoaulas, vídeos diversos, que sejam inovadores e que possam contribuir com as práticas pedagógicas dos educadores e que sirvam de inspiração para os outros profissionais. XXVII – coordenar a articulação, junto às outras unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, de uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME;
XXVIII – coordenar a definição das diretrizes para a modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação;
XXIX – coordenar a elaboração da proposta de gestão de recursos humanos que atenda à proposta Político-Pedagógica definida pela SME;
XXX – coordenar a definição das Diretrizes para a Organização do Ano Letivo, de modo que atenda ao Plano de Gestão da SME;
XXXI – administrar as demandas oriundas dos estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseadas nas alterações das proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física, bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros;
XXXII – coordenar as definições e aplicações de diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME;
XXXIII – coordenar a articulação, junto à Semad, quanto à readaptação de servidores;
XXXIV representar a SME em ações políticas e de gestão de pessoal junto a outros órgãos municipais;
XXXV – coordenar a articulação e integração com os demais órgãos na promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME;
XXXVI – coordenar o acompanhamento e a execução de parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;
XXXVII – assessorar o atendimento às diligências da Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
XXXVIII – coordenar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME;
XXXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Titular da Pasta.