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PROCON
Programa de Defesa do Consumidor

PROCON GOIÂNIA

Gerência de Cartório e Protocolo

Art. 23. Compete à Gerência de Cartório e Protocolo, unidade da integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu gerente:

I – organizar e controlar as atividades relacionadas aos processos, procedendo a digitação de decisões, despachos, intimações, notificações e outros documentos a serem assinados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

II – receber, autuar e distribuir os processos e documentos dirigidos ao PROCON/GOIÂNIA, mantendo um fluxo permanente de informações sobre a sua tramitação, através da alimentação do Sistema de Controle de Processos;

III – expedir os processos reclamatórios e demais documentos dirigidos a outros Órgãos e Entidades externas;

IV – promover o arquivamento dos Processos do PROCON/GOIÂNIA;

V – receber os Autos de Infrações lavrados pela Gerência de Fiscalização para aguardar o prazo de defesa determinado em lei;

VI – cadastrar os processos e as multas;

VII – expedir o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM e suas notificações;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.