Art. 23. Compete à Gerência de Cartório e Protocolo, unidade da integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu gerente:
I – organizar e controlar as atividades relacionadas aos processos, procedendo a digitação de decisões, despachos, intimações, notificações e outros documentos a serem assinados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA;
II – receber, autuar e distribuir os processos e documentos dirigidos ao PROCON/GOIÂNIA, mantendo um fluxo permanente de informações sobre a sua tramitação, através da alimentação do Sistema de Controle de Processos;
III – expedir os processos reclamatórios e demais documentos dirigidos a outros Órgãos e Entidades externas;
IV – promover o arquivamento dos Processos do PROCON/GOIÂNIA;
V – receber os Autos de Infrações lavrados pela Gerência de Fiscalização para aguardar o prazo de defesa determinado em lei;
VI – cadastrar os processos e as multas;
VII – expedir o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM e suas notificações;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.