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PROCON
Programa de Defesa do Consumidor

PROCON GOIÂNIA

FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências legais do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 335/2021:

I – a execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor, com vistas ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

II – a expedição de instruções visando a disciplina e manutenção dos serviços prestados pelo PROCON;

III – a resposta ao Departamento Nacional de Proteção aos Direitos do Consumidor do Ministério da Justiça, pela organização, regularidade, correção e eficiência dos seus serviços prestados;

IV – a gestão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da legislação e normas pertinentes;

V – a manutenção de relacionamento e intercâmbio com órgãos e entidades de defesa do consumidor, com vistas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto;

VI – a gestão e o atendimento ao público em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores;

VII – a representação, propositura e ajuizamento de ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município;

VIII – adoção das providências necessárias para inscrição na Dívida Ativa de infratores que não tenham liquidado seus débitos nos prazos legais;

IX – a programação, coordenação e execução de ações de fiscalização relativas à defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 8.078/90 e Decreto Federal nº. 2.181/97;

X – a análise de recursos interpostos em face de sanções administrativas aplicadas nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e competências o Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistido pela Procuradoria Geral do Município.