Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, as seguintes unidades:
1. Gabinete da Presidência
1.1. Secretaria Executiva
1.2. Chefia de Gabinete
1.2.1. Gerência da Secretaria Geral
1.2.2. Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
1.2.3. Gerência de Tecnologia da Informação
1.3. Assessoria de Comunicação
1.4. Chefia da Advocacia Setorial
1.4.1 Gerência de Fiscalização
1.4.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo
1.5. Diretoria Administrativa
1.5.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
1.5.2. Gerência de Apoio Administrativo
1.5.3. Gerência de Finanças e Contabilidade
1.5.4. Gerência de Atendimento ao Consumidor
1.5.5. Gerência de Cartório e Protocolo
§ 1º O Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA será dirigido pelo Presidente, a Secretaria Executiva por Secretário Executivo, as Chefias por Chefes, as Diretorias por Diretores e as Gerências por Gerentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento superior e/ou intermediário, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 335/2021.
§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à PROCON/GOIÂNIA terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.
§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria do Titular da Pasta, na qual deverão constar as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.
§ 4º O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor -PROCON/GOIÂNIA, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 5º O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor -PROCON/GOIÂNIA será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, nos termos do §1º do artigo 64 da Lei Complementar nº 335/2021.