Seção IX
Da Secretaria Municipal de Administração
Nota: ver Decreto nº 131, de 2021 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Art. 40. À Secretaria Municipal de Administração compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
II – a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
III – o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
IV – a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
V – a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Municipal de forma descentralizada;
VI – a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único de cadastro de fornecedores;
VII – a administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;
VIII – a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
IX – a orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;
X – a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;
XI – a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
XII – a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal;
XIII – o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores municipais e trabalhadores contratados;
XIV – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
XV – a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes; e (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
XVI – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios. (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal realizar, por ato próprio, a instalação de Comissões de Licitação e a descentralização dos procedimentos licitatórios nos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme conveniência e interesse público, observadas as orientações, procedimentos e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.
