Art. 8º Compete à Secretaria Executiva integrante da estrutura da Presidência do PROCON/GOIÂNIA, e ao seu Secretário:
I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor;
II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município;
V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal;
VI – informar ao Presidente sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;
VII – substituir o Presidente na sua ausência quando por este solicitado;
VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.