acessibilidade

Secretaria Municipal de Governo

Competências

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Governo

Nota: ver Decreto nº 076, de 2021 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.

Art. 35. À Secretaria Municipal de Governo compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo chefe do poder executivo municipal;

II – a articulação e mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder legislativo municipal;

III – a articulação e mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder poder executivo e poder legislativo estadual;

IV – a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do poder executivo na Câmara Municipal;

V – a mediação do relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal;

VI – a coordenação geral das ações políticas de governo;

VII – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito nacional e internacional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

VIII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

IX – o acompanhamento das proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotação das providências cabíveis;

X – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XI – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

XII – a assistência direta e imediata ao Prefeito municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIII – a promoção do relacionamento intergovernamental do Poder Executivo municipal junto ao poder legislativo, aos órgãos e entidades nas esferas nacional e internacional de governos; (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XIV – a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades federais; e (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

XV – o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no plano de governo, em conjunto com outras secretarias, a critério do chefe do Poder Executivo, a serem regulamentadas por decreto. (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Executiva

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria; XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Gerência - Secretaria Municipal de Governo

Coordenador de Processos

I – conhecer, mapear, monitorar e avaliar o desempenho dos processos; II – estabelecer linguagem comum à gestão dos processos visando à promoção da eficiência e eficácia processual; III – acompanhar fases e ciclos dos processos; IV – registrar e documentar os processos, avaliando as melhores práticas e possíveis pendências; V – flexibilizar a utilização dos processos a serem executados e dos documentos a serem elaborados, de acordo com a complexidade, o alinhamento estratégico e as particularidades de cada fluxo processual; e VI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.