acessibilidade

Secretaria Municipal de Governo

Competências

I – a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;

II – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal;

III – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual;

IV – a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do Poder Executivo na Câmara Municipal de Goiânia;

V – a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal;

VI – a coordenação geral das ações políticas de governo;

VII – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no âmbito municipal;

VIII – a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal de Goiânia;

IX – o acompanhamento das proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adoção das providências cabíveis;

X – a confecção de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do Diário Oficial do Município;

XI – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

XII – a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar;

XIII – a apreciação técnica dos regimentos internos dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Executiva

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria; XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Gerência - Secretaria Municipal de Governo

Assessoria Especial de Integração Institucional

I – prestar assistência ao Secretário Municipal de Governo e mediar suas relações políticas com entidades não governamentais, no âmbito municipal; II – realizar levantamentos junto a entidades não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Governo; III – acompanhar a tramitação dos processos relativos a entidades não governamentais, quando solicitado pelo Secretário Municipal de Governo; e IV – promover a articulação sistemática da Secretaria Municipal de Governo e estabelecer relações de parceria com entidades não governamentais, com vistas a viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental da cidade.

Gerência - Secretaria Municipal de Governo

Coordenação de Processos

I – conhecer, mapear, monitorar e avaliar o desempenho dos processos; II – estabelecer linguagem comum à gestão dos processos visando à promoção da eficiência e eficácia processual; III – acompanhar fases e ciclos dos processos; IV – registrar e documentar os processos, avaliando as melhores práticas e possíveis pendências; V – flexibilizar a utilização dos processos a serem executados e dos documentos a serem elaborados, de acordo com a complexidade, o alinhamento estratégico e as particularidades de cada fluxo processual; e VI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.