Art. 22. Compete à Gerência de Atendimento ao Consumidor, unidade integrante da Diretoria Administrativa e ao seu Gerente:
I – recepcionar o público em geral, prestando por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores;
II – instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentações necessárias a formalização de reclamações ou denúncias;
III – protocolar no sistema próprio da Central de Atendimento às consultas, reclamações e denúncias apresentadas pelos consumidores;
IV – promover o contato com as partes, na tentativa de dar solução prévia às reclamações, esclarecendo dúvidas, orientando e intermediando acordos entre consumidores e fornecedores;
V – proceder à análise dos processos, contendo consultas, reclamações ou denúncias, verificando as alternativas de solução e sugerindo, ao Presidente a adoção das medidas cabíveis a cada caso;
VI – solicitar, através da Gerência de Fiscalização, diligências para apuração da veracidade das denúncias recebidas;
VII – atender demandas de informações dos consumidores e de setores diversos da sociedade, no que diz respeito às informações sobre políticas e ações do PROCON/GOIÂNIA;
VIII – manter e controlar o arquivo de documentos e os procedimentos administrativos de atendimento ao consumidor;
IX – expedir notificações e intimações, solicitando o comparecimento das partes envolvidas, para esclarecimento, conforme disposto no § 4º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.078/90;
X – proceder à análise e a juntada de documentos necessários às instruções dos procedimentos reclamatórios;
XI – realizar estudo detalhado da reclamação fundamentada, verificando a possibilidade de propor soluções por meio de diligências fiscais, acordos e conciliações individuais ou coletivas;
XII – marcar e realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas nos procedimentos reclamatórios, procedendo à lavratura, em termo próprio, do resultado alcançado;
XIII – encaminhar ao Presidente os procedimentos reclamatórios, cujas audiências tenham sido realizadas e não resolvidos, sugerindo a adoção das providências cabíveis aos órgãos competentes;
XIV – apresentar relatórios mensais detalhados sobre as diversas áreas de atendimento;
XV – distribuir, manuais, cartilhas, panfletos e outros instrumentos informativos, com o objetivo de manter o consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obrigações;
XVI – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.