Art. 20. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu gerente:
I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;
II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;
III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo;
IV – organizar, planejar e executar parte dos processos de mobilidade;
V – conferir o fluxo de mercadorias;
VI – movimentações do Almoxarifado, seja para receber ou despachar os produtos;
VII – destinar espaços onde permanecerá produtos aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização, equipamentos e disposição interna acondicionada;
VIII – assegurar que o material do Almoxarifado esteja adequada, na quantidade devida, no local certo, quando necessário;
IX – impedir que exista divergência de inventário e perda de qualquer natureza;
X – Preservar a qualidade e as quantidades exatas dos produtos do almoxarifado;
XI – Movimentar e distribuir material do almoxarifado suficientes a um atendimento rápido e eficiente;
XII – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;
XIII – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;
XIV – manter o material permanente sempre atualizado no sistema e dentro do Órgão;
XV – realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais;
VI – manter controle da distribuição;
XVII – promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
XVIII – coordenar e controlar os serviços de transportes do PROCON/GOIÂNIA;
XIX – controle e planejamento a demanda de transporte;
XX – acompanhamento de ocorrências dos veículos como abastecimentos,multas e avarias;
XXI – fornecimento e arquivamento das Ordens de Tráfegos – OT ́s;
XXII – verificar a documentação e validade dos mesmos;
XXIII – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.