acessibilidade

Secretaria Municipal de Mobilidade

Competências

I – as atividades de mobilidade e engenharia de trânsito, o trato dos problemas de planejamento, operação e controle de tráfego, tendo como objetivo proporcionar mobilidade sustentável e inclusiva;
II – o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;
III – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;
IV – a aplicação da legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte;
V – as atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
VI – a execução de ações e procedimentos de mobilidade, fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;
VII – a formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;
VIII – a coleta e o gerenciamento de informações estatísticas de trânsito e mobilidade;
IX – a análise e proposição de alterações de otimização do trânsito, inclusive mediante uso de tecnologia;
X – a gestão e o planejamento da mobilidade urbana no Município de Goiânia;
XI – a gestão do transporte público metropolitano do Município.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Mobilidade

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; III – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Secretaria Municipal de Mobilidade

Chefia de Gabinete

I – atender, orientar e prestar as informações necessárias aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, encaminhando-os, quando for o caso, ao Titular da Pasta ou à outra unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade; II – exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário; III – verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução; IV – fazer com que os atos e documentos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente revisados, preparados e encaminhados; V – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades; VI – assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral; VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade; VIII – providenciar, quando for o caso, a publicação e a divulgação dos atos do Secretário; IX – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores e Gerentes as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento; X – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário; XI – acompanhar a política de comunicação institucional interna e externa da Secretaria Municipal de Mobilidade; XII – assessorar as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade sobre procedimentos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações; XIII – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário; XIV – coordenar a execução das atividades de relações públicas do Secretário; XV – assessorar o Secretário nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento; XVI – gerir as atividades de administração da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade: a) desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico da Secretaria Municipal de Mobilidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; b) implantar, em conjunto com as demais unidades, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade; c) promover o suporte técnico na área de informática às unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração; d) orientar e prover os sítios eletrônicos e a intranet da Secretaria Municipal de Mobilidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal; e) promover o desenvolvimento de sistemas e programas de menor complexidade, visando a melhoria dos trabalhos Secretaria Municipal de Mobilidade, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; f) controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Mobilidade, devidamente definidos pela chefia competente, bem como solicitar e/ou gerar as senhas de acesso aos sistemas de grande porte, conforme orientação do Gerente do respectivo Sistema; g) solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como suas alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação; h) coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais endereços eletrônicos relacionados; i) realizar suporte on-line visando solucionar problemas relativos a equipamentos de informática, linhas de comunicação (ativação e monitoramento), protocolos de comunicação, mainframe (desbloqueio de matrículas, impressoras), instalar e configurar redes sem fio, hardwares e softwares; j) manter cadastro e controle da localização e da especificação dos equipamentos de informática existentes na Secretaria Municipal de Mobilidade; k) realizar a instalação, manutenção e inspeção de instalações elétricas e lógicas; XVII – substituir o Secretário Municipal/Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, quando designado por ato próprio, XVIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Gabinete - Secretaria Municipal de Mobilidade

Chefia da Advocacia Setorial

I – atuar em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade nos procedimentos e processos administrativos; II – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão; III – orientar e prestar assistência às outras unidades da Secretaria sobre questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência submetidos ao seu exame; IV – manifestar, sempre que necessário, nos processos concernentes aos atos administrativos e fiscais decorrentes da aplicação da legislação de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade; V – promover as medidas administrativas necessárias no acompanhamento de processos de interesse da Pasta; VI – propor, elaborar, examinar e vistar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a Secretaria Municipal de Mobilidade seja parte; VII – acompanhar os contratos e de convênios firmados em que a Secretaria Municipal de Mobilidade seja parte, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; VIII – examinar e informar, à Procuradoria Geral do Município, no prazo legal, os elementos e justificativas pertinentes para elaboração de sua defesa, nos processos de mandado de segurança em que o Secretário Municipal se apresente como autoridade coautora; IX – assistir juridicamente ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, a prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido nos respectivos instrumentos; X – propor, examinar e/ou opinar acerca de projetos de leis, justificativas, portarias e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade; XI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a planos e diretrizes de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como orientar e prestar assistência jurídica na edição, elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos; XII – participar, sempre que convocado, de comissões de investigação, de sindicância e de inquéritos determinadas pelo Secretário; XIII – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal bem como as do Tribunal de Contas dos Municípios, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município, bem como as requisições dos demais órgãos e entidades do Município; XIV – analisar, relatar e exarar parecer acerca das solicitações de aquisições de bens e serviços que se enquadrem nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; XV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, em conjunto com a Diretoria Administrativa, elaborando, para este fim, os atos necessários; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.

Diretoria - Secretaria Municipal de Mobilidade

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria Municipal de Mobilidade; II – controlar e coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade; III – programar, controlar e coordenar as atividades de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; IV – executar as programações de compras e os procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com objeto dos processos e a legislação em vigor; V – gerir e exercer o controle do patrimônio, das atividades de protocolo e arquivo, transportes, recepção ao público e do sistema telefônico no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade; VI – coordenar os serviços auxiliares de limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade; VII – controlar e coordenar a execução da política de recursos humanos, a elaboração e controle da folha de pagamento, bem como atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade; VIII – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento em conjunto com o Chefe de Gabinete; IX – promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; X – controlar a realização de contratos de repasses e parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa; XI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade; XII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas sobre o andamento dos trabalhos de sua competência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas; XIII – instaurar sindicância administrativa para apurar a existência de irregularidade e autoria, cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, assegurando ao acusado a ampla defesa; XIV – instaurar processo administrativo sempre que a sindicância resultar em aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, podendo resultar na demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão; XV – responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Mobilidade ao Tribunal de Contas do Município (TCM); XVI – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Mobilidade, expressamente autorizados pelo Secretário, de acordo com as normas do Órgão Central de Finanças da Administração Municipal; XVII – examinar e conferir atos originários de despesa e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Mobilidade, assinando, em conjunto com o Secretário, os documentos de execução orçamentária e financeira; XVIII – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos da administração e finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Superintendência - Secretaria Municipal de Mobilidade

Superintendência de Gestão Processual e Planejamento Administrativo

I – coordenar o sistema de logística processual da Secretaria Municipal de Mobilidade; II – promover políticas de gestão de organização administrativa para identificar, avaliar, definir estratégias e melhorar o desempenho das atividades administrativas correlatas à aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade; III – planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas à gestão de planejamento administrativo de assuntos estratégicos do órgão, e promover o alinhamento com o planejamento institucional; IV – propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à modernização do ambiente de gestão processual e administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade, com a adoção de medidas e ações institucionais estruturadas nos eixos do programa de integridade estabelecidos na Política de Governança Pública e Compliance Público; V – coordenar, auxiliar, orientar e participar de planejamento, execução de programas, projetos ou ações estratégicas, conforme designação do titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, mediante a proposição de metas e elaboração de planos de ação com o respectivo acompanhamento e avaliações periódicas; VI – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho; e VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Secretaria Municipal de Mobilidade

Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

I – gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos; II – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados; III – desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação; IV – dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica; V – aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas), equipamentos de fiscalização eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente; VI – propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, na área de fiscalização eletrônica ressalvada a competência originária para lavratura dos autos de infração que serão confeccionados, exclusivamente, por agentes da autoridade de trânsito elencados no artigo 7º, incisos III e IV do CTB; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.) VII – coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.) VIII – promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas; IX – baixar normas e instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços à cargo da Diretoria; X – promover a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo; XI – promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Diretoria - Secretaria Municipal de Mobilidade

Diretoria de Trânsito

I – programar, dirigir, controlar e promover a educação e fiscalização de trânsito e transportes, procedendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município; II – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade; III – participar da formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de educação de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes urbanos; IV – manifestar, mediante critérios técnicos, sobre o tipo, a quantidade, os locais de implantação e as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores e outros), de acordo com a legislação de trânsito vigente. V – promover a fiscalização quanto à manutenção e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; VI – alimentar o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas; VII – promover o acompanhamento técnico e a fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; VIII – baixar normas, instruções e ordens de serviço de fiscalização com o propósito de organizar a execução dos serviços ao seu encargo; IX – Elaborar, em conjunto com a Gerência de Educação para o Trânsito, cursos periódicos de atualização em legislação relacionados ao trânsito para os Agentes da Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Superintendência - Secretaria Municipal de Mobilidade

Superintendência de Mobilidade Urbana

I – dirigir e programar as atividades de gestão dos Transportes urbanos, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados; II – promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas pelas respectivas Gerências e Diretorias da unidade; III – planejar e supervisionar as ações de execução do transporte urbano; IV – participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito; V – emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos ao setor da Superintendência; VI – proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço; VII – dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção e vistoria dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município; VIII – assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.