I – a execução das diretrizes do plano de saúde dos servidores públicos municipais estabelecidas em lei específica;
II – a prestação, direta ou por meio de convênio e credenciamento, de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e laboratorial aos servidores públicos segurados e seus dependentes do seu plano de saúde;
III – a fiscalização e o controle da rede assistência para assegurar a prestação da assistência à saúde do servidor constante do contrato de prestação de serviço.
Competências
Departamentos
I – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais do IMAS; III – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Presidente, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – acompanhar a execução as ações estabelecidas no planejamento estratégico e/ou Contrato de Resultados do IMAS, se houver; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
Compete à Chefia de Gabinete a verificação da correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente.
Responsável por promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no IMAS, cadastro funcional, folha de pagamento, compras, contratações de serviços e outras funções administrativas.
Responsável por prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão e a emissão de pareceres jurídicos em processos.
Responsável por propor a política de Assistência à Saúde dos servidores municipais e seus dependentes, bem como as normas e exigências para a prestação de serviços de saúde, direta ou indiretamente, pelo IMAS.