acessibilidade

Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Competências

I – a execução da política municipal de defesa social visando a proteção da vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;
II – o planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no âmbito do Município;
III – a implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade, do Plano Municipal de Segurança e, em especial, das políticas públicas sobre drogas, integrando o município ao Sistema Único de Segurança – SUSP;
IV – implementar, desenvolver e executar o sistema de vídeo monitoramento e informações estratégicas de defesa social, no âmbito municipal, através do Observatório Criminal Municipal;
V – a gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI – a integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
VII – a implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, assegurando aos agentes de proteção patrimonial privados o bom desempenho de suas funções;
VIII – a coordenação das ações de defesa civil no Município;
IX – a coordenação dos programas e as ações de defesa social de competência do Município;
X – a capacitação, de forma continuada, dos seus agentes e dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
XI – a promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, através do Policiamento Comunitário;
XII – a proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços, instalações e servidores do Município, com emprego de tecnologia e do policiamento preventivo-ostensivo;
XIII – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;
XIV – a promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber relativas à ação ou omissão de membro da Guarda Civil Metropolitana, no efetivo exercício do cargo;
XV – a execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação e parceria com órgãos estaduais e federais competentes;
XVI – orientar, fiscalizar, autuar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transportes, sob a orientação dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte, no âmbito do Município.
XVII – orientar e fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
XVIII – promover, de forma direta e integrada, ou concorrente com o órgão ambiental e demais órgãos responsáveis, atividades de:

a) fiscalização do transporte e o descarte de resíduos em áreas ambientais;
b) monitoramento e vigilância da cobertura florestal;
c) fiscalização da poluição sonora;

XIX – o acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como o incentivo ao esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil.
XX – executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Departamentos

Gabinete - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Secretário Executivo

I – assessorar o Presidente-Comandante nos assuntos técnicos, a critério do mesmo; II – participar da elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual aprovado para a AGCMG; III – representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a AGCMG, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; IV – assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Presidente-Comandante, promovendo a sua execução; V – instituir normas e instruções e emitir ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da AGCMG; VI – acatar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da AGCMG e referendar os atos assinados pelos Diretores, Gerentes e demais chefias de unidades; VII – rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais diretores, chefes de unidade e servidores da AGCMG, mesmo que referendados anteriormente, nos termos da legislação; VIII – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante, pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG; IX – atender as requisições e diligências dos órgãos públicos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Município, resguardando os interesses da AGCMG; X – propor a nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados da AGCMG, conceder férias, licenças e outros benefícios, elogiar ou punir servidores, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes, nos limites de sua competência; XI – delegar competências aos diretores, chefias e aos demais servidores da AGCMG, nos termos da lei, decretos e por este regimento interno; XII – determinar instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; XIII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XIV – expedir os portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes; XV – cumprir e fazer cumprir a legislação referente à AGCMG, expedindo, quando for o caso, normas reguladoras setoriais; XVI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante ou em legislação específica. § 1º Exercer a função de Subcomandante no âmbito de atuação da Instituição, conforme o artigo 8º da LC nº 180/2021. § 2º Nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/2008, que se refere exclusivamente a infrações envolvendo servidores detentores dos cargos efetivos da Agência da Guarda Civil Metropolitana, ficam atribuídas ao Secretário Executivo competências para: I – determinar a instauração: a) das Sindicâncias em geral; b) dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório; c) dos Processos Administrativos Disciplinares. II – aplicar as penas de Advertência e Suspensão; III – decidir, por despacho, os Processos Administrativos Disciplinares, nos casos de: a) absolvição; b) suspensão resultante de desclassificação da infração ou de abrandamento da penalidade; c) encaminhamento à autoridade competente, os casos passíveis de exoneração nas hipóteses de: 1. abandono do cargo, caracterizado pela falta ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; 2. faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano; 3. ineficiência no serviço, nos termos da legislação específica; 4. não aprovação em estágio probatório; 5. outros casos passíveis de demissão, previstos em lei. IV – decidir as sindicâncias; V – deliberar sobre o afastamento preventivo dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, nos termos da Lei; VI – decidir os pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de revisão de inquérito ao Procurador-Geral do Município. VII – substituir o Presidente-Comandante em sua ausência, a critério e/ou conveniência do Presidente; VIII – promover a integração permanente das funções e atividades da AGCMG; IX – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG; X – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante. Parágrafo único. Compete ainda ao Secretário Executivo: I – elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação da AGCMG com a Secretaria Municipal de Comunicação, Imprensa e a Sociedade; II – elaborar, em acordo com o Comando, os instrumentos de comunicação da instituição; III – gerenciar a imagem institucional entre públicos internos e externos da instituição (Entrevistas, Coletivas de Imprensa, Seminários, Cerimonial, Documentários, Fotos, Vídeos, Cartazes, Campanhas, Banners, Pinturas dos prédios da instituição, Comunicação das Fachadas, Murais, Plotagens dos Veículos, Uniforme operacional, administrativo e de gala); IV – produzir material em mídia (Fotos e Vídeos) para arquivo e consequentemente para promoção da instituição; V – orientar os GCM’s, Chefes, Coordenadores, Gerentes, Diretores e Comandantes a serem entrevistados com o objetivo de resguardar a imagem da Prefeitura de Goiânia e da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; VI – fazer a gestão e alimentação das redes sociais oficiais (Facebook, Youtube e Instagram); VII – planejar, estrategicamente, ações de promoção positiva da AGCMG; VIII – efetuar gestão de crise e orientação na solução de problemas institucionais que influenciam na posição da entidade perante a opinião pública.

Gabinete - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo; II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete da Presidência, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os quando for o caso, a outras unidades da AGCMG; III – controlar a agenda de compromissos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo; IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente-Comandante e do Secretário Executivo; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente Comandante e do Secretário Executivo, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente-Comandante e do Secretário Executivo, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente-Comandante e do Secretário Executivo; VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente-Comandante e do Secretário Executivo ou por eles despachados; IX – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo; X – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo às demais unidades da AGCMG; XI – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos; XII – promover a integração das atividades da AGCMG; XIII – orientar as demais unidades no cumprimento das normas reguladoras e setoriais que proporcionem uma efetiva segurança às áreas e instalações cobertas pela AGCMG, sem prejuízo da eficiência do seu funcionamento; XIV – promover juntamente com a unidade competente da AGCMG o controle da entrega dos portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes; XV – programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas da AGCMG; XVI – coordenar e supervisionar a organização de eventos da AGCMG; XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Gabinete - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Chefia da Advocacia Setorial

I – orientar e prestar assistência jurídica ao Presidente-Comandante, ao Secretário Executivo, e as unidades da AGCMG sobre questões legais e emitir pareceres jurídicos nos assuntos de sua competência; II – assessorar o Presidente-Comandante e o Secretário Executivo no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão; III – propor, elaborar, examinar e visar as minutas de contratos e convênios em que a AGCMG seja parte, mantendo o registro dos instrumentos firmados pela Entidade; IV – assistir ao Presidente-Comandante e ao Secretário Executivo na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; V – desenvolver estudos e pareceres técnicos jurídicos referentes à política, planos e diretrizes de atuação da AGCMG; VI – elaborar, examinar, opinar sobre projetos de lei, justificativas, decretos, portarias e outros atos jurídicos, bem como acompanhar a tramitação de matérias de interesse da AGCMG; VII – revisar, em caráter obrigatório, editais de licitação, em que a AGCMG seja parte interessada, apreciando todas as peças do processo licitatório; VIII – manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos, informando à Diretoria/Gerência competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução; IX – responder juridicamente às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da AGCMG; X – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições do Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais; XI – atuar irrestritamente em favor da AGCMG em todos os procedimentos e processos judiciais, seja eles de natureza trabalhista, criminal, cível ou tributária, bem como em processos administrativos diversos, observadas as competências da Procuradoria Geral do Município; XII – receber, pessoalmente, as citações, intimações, mandados de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra a AGCMG ou em que seja parte interessada, observadas as competências da Procuradoria Geral do Município; XIII – propor à Procuradoria Geral do Município as ações cabíveis em face de inconstitucionalidade de normas que afetem a AGCMG; XIV – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias; XV – manter o controle jurídico dos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, através da AGCMG, desde a sua elaboração, assinaturas, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, publicação, até o seu encerramento; XVI – proceder a revisão de minutas de normas, instruções e regulamentos e executar as atividades inerentes a elaboração de minutas de convênios, contratos e instrumentos similares; XVII – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com o Secretário Executivo, a Chefia de Gabinete, Diretorias de Administração e Finanças ou Departamentos afins que necessitarem de seus pareceres, orientações pertinentes, ou atendimento em diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Diretoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Diretoria de Administração de Finanças

I – promover a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na AGCMG; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores da AGCMG, observadas as normas e instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia; III – promover a execução das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil da AGCMG e do FUMPUD, de acordo com as normas e diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento Governamental e de Finanças; IV – movimentar e controlar os recursos financeiros da AGCMG e do FUMPUD, assinando, em conjunto com o Presidente-Comandante, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos; V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade; VI – programar e ordenar conforme determinação do PresidenteComandante o pagamento de credores e adiantamentos de recursos da AGCMG e do FUMPUD; VII – promover a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da AGCMG e dos Fundos vinculados, encaminhando-as ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro e à Controladoria Geral do Município, dentro do prazo previsto; VIII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da AGCMG e dos Fundos vinculados; IX – coordenar e orientar as atividades de transporte, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos da AGCMG; X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Diretoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Diretoria do Comando Operacional

I – coordenar as atividades operacionais e definir a estrutura de logística e de equipamentos necessários à execução das atividades fins da Guarda Civil Metropolitana; II – elaborar planos estratégicos de atuação para a cobertura de todas as funções relacionadas às competências operacionais da AGCMG; III – distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores da Guarda Civil lotados nesta Diretoria, elaborando as escalas de serviço, substituições e mudanças de turno e lotação, bem o seu controle; IV – supervisionar o serviço de armas, munições e utilização dos demais materiais de uso controlado; V – avaliar o atendimento das necessidades de recursos operacionais e administrativos para as Unidades de Comando Regional; VI – manter registros e cadastros dos edifícios onde funcionam os órgãos municipais, praças, bosques e jardins públicos para a programação dos serviços de segurança pública; VII – participar de fóruns comunitários de segurança e políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; VIII – promover a conferência e controle de frequência do pessoal, conforme as escalas e locais de trabalho determinados, encaminhá-las à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas na data pré-estabelecida para a confecção da folha de pagamento; IX – acompanhar a evolução tecnológica de meios e produtos ligados à segurança pública para recomendação de sua aplicabilidade, com base na natureza da operação a ser desenvolvida pela AGCMG, visando aumentar a eficácia das operações; X – recomendar a instalação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos bens e instalações municipais, tais como: sistemas de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo e outros; XI – manter sistema de avaliação e controle dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância e a melhor capacitação dos integrantes da Corporação, sempre que necessário; XII – informar ao Secretário Executivo sobre todas as ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço, que exijam pronta solução ou fujam de suas competências; XIII – propor as diretrizes para a política de qualificação profissional da Agência, com foco nas necessidades de treinamento para melhor atuação em áreas prioritárias; XIV – analisar e elaborar especificações técnicas de produtos ou equipamentos a serem adquiridos para o desempenho das funções e atribuições da AGCMG; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Diretoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Diretoria do Sistema de Defesa Social

I – coordenar o subsistema de informação e monitoramento do Sistema Municipal de Defesa Social, visando a integração das ações de segurança urbana e de proteção do cidadão no âmbito do Município; II – propor ações de cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, compartilhando institucionalmente informações relevantes à segurança pública e patrimonial, inclusive com a integração das comunicações; III – coordenar as ações do Observatório de Violência e Segurança e o Sistema de Monitoramento Eletrônico, os indicadores de violência, as necessidades setoriais de segurança, visando à integração e o compartilhamento de ações dos organismos municipais, estaduais e federais; IV – promover a consolidação de dados e informações sobre a violência e criminalidade nas várias regiões do Município; V – desenvolver programas e projetos que envolvam ações conjuntas com as áreas da educação, cultura, juventude e direitos humanos, visando à prevenção do uso de drogas e a violência; VI – oferecer indicadores de prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam na segurança pública urbana e nas ações preventivas; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente Comandante.

Diretoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Diretoria de Capacitação e Ensino

I – formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; II – padronizar os procedimentos e dispor sobre normas e instruções para a formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; III – desenvolver estudos, pesquisas e debates na área da Administração Pública para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; IV – planejar, coordenar, elaborar e executar projetos e programas de formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; V – estabelecer princípios conceituais e metodológicos a serem adotados pela Diretoria de Pesquisas, Estudo e Capacitação, para a formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; VI – coordenar, elaborar, executar e avaliar o Plano Anual de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; VII – promover a formação inicial dos recém-empossados; VIII – manter atualizado o banco de dados de educadores para atuarem na execução dos projetos educativos; IX – propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações de formação dos servidores públicos da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; X – promover a elaboração do Plano Anual de Treinamento, Projeto Político Pedagógico (PPP) e dos planos de disciplinas para os cursos a serem ministrados à Corporação da Guarda Civil; XI – coordenar o levantamento das necessidades de treinamento junto às demais unidades da AGCMG; XII – identificar e sugerir as fontes de recursos para realização do Plano Anual de Treinamento; XIII – definir os programas das matérias a serem ministrados à Guarda Civil Metropolitana, de acordo com legislação nacional exigida para a categoria, sem prejuízo da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; XIV – manter cadastro e realizar a triagem de instrutores e instituições de ensino aptas a ministrarem cursos, seminários e demais modalidades de treinamento para a Guarda Civil Metropolitana; XV – providenciar a infraestrutura de recursos técnicos e didáticos para a realização de treinamento de servidores e outros eventos congêneres; XVI – propor o conteúdo do material de divulgação dos eventos de treinamento: número de vagas, procedimentos e critérios para a inscrição e programas dos cursos; XVII – orientar e controlar a utilização e a conservação de materiais e de equipamentos destinados à promoção dos eventos; XVIII – responsabilizar-se pelo processo de matrículas e inscrições de servidores aos eventos de treinamento e controle das fichas de cadastro; XIX – emitir Certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamentos e manter atualizados os catálogos sobre conteúdos programáticos dos eventos de treinamento e registro de seus participantes, sem prejuízo do artigo 9º, do decreto nº 1040 de 28 de abril de 2015; XX – estabelecer planos e cronogramas de atividades físicas e desportivas para os integrantes da Guarda Civil; XXI – providenciar o registro e o encaminhamento de resultados dos cursos e estágios, através de atas, para divulgação e conhecimento junto a Escola de Governo Municipal; XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Coordenadoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

I – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, em âmbito municipal; II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, no âmbito municipal, em articulação com o Estado e a União; III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres, mantendo atualizado banco de dados sobre ameaças, vulnerabilidades das edificações e da população; V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI – indicar situação de emergência e estado de calamidade pública a serem decretadas por ato do Chefe do Poder Executivo; VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX – manter a população informada sobre as áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstancias de desastres, sendo que, em caso de risco iminente de desastre o alerta deverá ser amplamente divulgado por meio das redes de rádio e televisão do Município; X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre e implantar programas de treinamento para voluntariado; XI – realizar regularmente exercícios simulados conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades desenvolvidas pela Defesa Civil Municipal; XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.

Gerência - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Corregedoria Geral

I – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações posteriores e demais legislação e normas pertinentes aos membros da Corporação; II – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Corporação; III – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Corporação; IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos servidores da Corporação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. V – realizar visitas de inspeção para a realização de correições extraordinárias nas unidades da AGCMG, encaminhando, sempre, relatório circunstanciado ao Presidente Comandante para conhecimento e providências cabíveis; VI – propor ao Presidente Comandante da AGCMG a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas e indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante; VII – determinar a instauração das sindicâncias em geral e dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório, quando lhe forem delegadas estas competências pelo Presidente Comandante, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/08; VIII – processar, por meio de Comissões Processantes Permanentes, as sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Corporação; IX – coordenar e supervisionar os serviços das Comissões Permanentes e Especiais; X – julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes da Corporação; XI – assistir o Presidente Comandante da AGCMG nos assuntos disciplinares; XII – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar submetidos à sua apreciação; XIII – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Corporação; XIV – registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias e de processos disciplinares, inquéritos policiais e de ações penais pertinentes, promovendo os encaminhamentos pertinentes; XV – organizar e manter o arquivo de processos e da respectiva documentação; XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente Comandante.

1 2