Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Competências

I – a execução da política municipal de defesa social visando a proteção da vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;
II – o planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no âmbito do Município;
III – a implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade, do Plano Municipal de Segurança e, em especial, das políticas públicas sobre drogas, integrando o município ao Sistema Único de Segurança – SUSP;
IV – implementar, desenvolver e executar o sistema de vídeo monitoramento e informações estratégicas de defesa social, no âmbito municipal, através do Observatório Criminal Municipal;
V – a gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI – a integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
VII – a implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, assegurando aos agentes de proteção patrimonial privados o bom desempenho de suas funções;
VIII – a coordenação das ações de defesa civil no Município;
IX – a coordenação dos programas e as ações de defesa social de competência do Município;
X – a capacitação, de forma continuada, dos seus agentes e dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
XI – a promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, através do Policiamento Comunitário;
XII – a proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços, instalações e servidores do Município, com emprego de tecnologia e do policiamento preventivo-ostensivo;
XIII – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;
XIV – a promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber relativas à ação ou omissão de membro da Guarda Civil Metropolitana, no efetivo exercício do cargo;
XV – a execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação e parceria com órgãos estaduais e federais competentes;
XVI – orientar, fiscalizar, autuar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transportes, sob a orientação dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte, no âmbito do Município.
XVII – orientar e fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
XVIII – promover, de forma direta e integrada, ou concorrente com o órgão ambiental e demais órgãos responsáveis, atividades de:

a) fiscalização do transporte e o descarte de resíduos em áreas ambientais;
b) monitoramento e vigilância da cobertura florestal;
c) fiscalização da poluição sonora;

XIX – o acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como o incentivo ao esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil.
XX – executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Departamentos

Gabinete

Secretário Executivo

I – assessorar o Presidente-Comandante nos assuntos técnicos, a critério do mesmo; II – participar da elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e fazer...

Gabinete

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo; II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete da Presidência,...

Gabinete

Chefia da Advocacia Setorial

I – orientar e prestar assistência jurídica ao Presidente-Comandante, ao Secretário Executivo, e as unidades da AGCMG sobre questões legais e emitir pareceres jurídicos nos...

Diretoria

Diretoria de Administração de Finanças

I – promover a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na AGCMG; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha...

Diretoria

Diretoria do Comando Operacional

I – coordenar as atividades operacionais e definir a estrutura de logística e de equipamentos necessários à execução das atividades fins da Guarda Civil Metropolitana; II –...

Diretoria

Diretoria do Sistema de Defesa Social

I – coordenar o subsistema de informação e monitoramento do Sistema Municipal de Defesa Social, visando a integração das ações de segurança urbana e de proteção do cidadão no...

Diretoria

Diretoria de Capacitação e Ensino

I – formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; II...

Coordenadoria

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

I – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, em âmbito municipal; II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, no...

Gerência

Corregedoria Geral

I – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações posteriores e demais...

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