I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete da Presidência, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os quando for o caso, a outras unidades da AGCMG;
III – controlar a agenda de compromissos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente Comandante e do Secretário Executivo, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente-Comandante e do Secretário Executivo, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente-Comandante e do Secretário Executivo ou por eles despachados;
IX – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
X – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo às demais unidades da AGCMG;
XI – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos; XII – promover a integração das atividades da AGCMG;
XIII – orientar as demais unidades no cumprimento das normas reguladoras e setoriais que proporcionem uma efetiva segurança às áreas e instalações cobertas pela AGCMG, sem prejuízo da eficiência do seu funcionamento;
XIV – promover juntamente com a unidade competente da AGCMG o controle da entrega dos portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes;
XV – programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas da AGCMG;
XVI – coordenar e supervisionar a organização de eventos da AGCMG;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.
acessibilidade