acessibilidade

Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM

Competências

I – a execução da política municipal de defesa social visando a proteção da vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;
II – o planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no âmbito do Município;
III – a implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade, do Plano Municipal de Segurança e, em especial, das políticas públicas sobre drogas, integrando o município ao Sistema Único de Segurança – SUSP;
IV – implementar, desenvolver e executar o sistema de vídeo monitoramento e informações estratégicas de defesa social, no âmbito municipal, através do Observatório Criminal Municipal;
V – a gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI – a integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
VII – a implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, assegurando aos agentes de proteção patrimonial privados o bom desempenho de suas funções;
VIII – a coordenação das ações de defesa civil no Município;
IX – a coordenação dos programas e as ações de defesa social de competência do Município;
X – a capacitação, de forma continuada, dos seus agentes e dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
XI – a promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, através do Policiamento Comunitário;
XII – a proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços, instalações e servidores do Município, com emprego de tecnologia e do policiamento preventivo-ostensivo;
XIII – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;
XIV – a promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber relativas à ação ou omissão de membro da Guarda Civil Metropolitana, no efetivo exercício do cargo;
XV – a execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação e parceria com órgãos estaduais e federais competentes;
XVI – orientar, fiscalizar, autuar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transportes, sob a orientação dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte, no âmbito do Município.
XVII – orientar e fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
XVIII – promover, de forma direta e integrada, ou concorrente com o órgão ambiental e demais órgãos responsáveis, atividades de:

a) fiscalização do transporte e o descarte de resíduos em áreas ambientais;
b) monitoramento e vigilância da cobertura florestal;
c) fiscalização da poluição sonora;

XIX – o acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como o incentivo ao esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil.
XX – executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Departamentos

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1ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

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2ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

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3ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

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4ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

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5ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

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6ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

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7ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

Diretoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM

Diretoria do Sistema de Defesa Social

I – coordenar o subsistema de informação e monitoramento do Sistema Municipal de Defesa Social, visando a integração das ações de segurança urbana e de proteção do cidadão no âmbito do Município; II – propor ações de cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, compartilhando institucionalmente informações relevantes à segurança pública e patrimonial, inclusive com a integração das comunicações; III – coordenar as ações do Observatório de Violência e Segurança e o Sistema de Monitoramento Eletrônico, os indicadores de violência, as necessidades setoriais de segurança, visando à integração e o compartilhamento de ações dos organismos municipais, estaduais e federais; IV – promover a consolidação de dados e informações sobre a violência e criminalidade nas várias regiões do Município; V – desenvolver programas e projetos que envolvam ações conjuntas com as áreas da educação, cultura, juventude e direitos humanos, visando à prevenção do uso de drogas e a violência; VI – oferecer indicadores de prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam na segurança pública urbana e nas ações preventivas; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente Comandante.

Diretoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM

Diretoria de Capacitação e Ensino

I – formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; II – padronizar os procedimentos e dispor sobre normas e instruções para a formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; III – desenvolver estudos, pesquisas e debates na área da Administração Pública para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; IV – planejar, coordenar, elaborar e executar projetos e programas de formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; V – estabelecer princípios conceituais e metodológicos a serem adotados pela Diretoria de Pesquisas, Estudo e Capacitação, para a formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; VI – coordenar, elaborar, executar e avaliar o Plano Anual de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; VII – promover a formação inicial dos recém-empossados; VIII – manter atualizado o banco de dados de educadores para atuarem na execução dos projetos educativos; IX – propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações de formação dos servidores públicos da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG; X – promover a elaboração do Plano Anual de Treinamento, Projeto Político Pedagógico (PPP) e dos planos de disciplinas para os cursos a serem ministrados à Corporação da Guarda Civil; XI – coordenar o levantamento das necessidades de treinamento junto às demais unidades da AGCMG; XII – identificar e sugerir as fontes de recursos para realização do Plano Anual de Treinamento; XIII – definir os programas das matérias a serem ministrados à Guarda Civil Metropolitana, de acordo com legislação nacional exigida para a categoria, sem prejuízo da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; XIV – manter cadastro e realizar a triagem de instrutores e instituições de ensino aptas a ministrarem cursos, seminários e demais modalidades de treinamento para a Guarda Civil Metropolitana; XV – providenciar a infraestrutura de recursos técnicos e didáticos para a realização de treinamento de servidores e outros eventos congêneres; XVI – propor o conteúdo do material de divulgação dos eventos de treinamento: número de vagas, procedimentos e critérios para a inscrição e programas dos cursos; XVII – orientar e controlar a utilização e a conservação de materiais e de equipamentos destinados à promoção dos eventos; XVIII – responsabilizar-se pelo processo de matrículas e inscrições de servidores aos eventos de treinamento e controle das fichas de cadastro; XIX – emitir Certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamentos e manter atualizados os catálogos sobre conteúdos programáticos dos eventos de treinamento e registro de seus participantes, sem prejuízo do artigo 9º, do decreto nº 1040 de 28 de abril de 2015; XX – estabelecer planos e cronogramas de atividades físicas e desportivas para os integrantes da Guarda Civil; XXI – providenciar o registro e o encaminhamento de resultados dos cursos e estágios, através de atas, para divulgação e conhecimento junto a Escola de Governo Municipal; XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

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