acessibilidade

Secretário Executivo

Competências

I – assessorar o Presidente-Comandante nos assuntos técnicos, a critério do mesmo;
II – participar da elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual aprovado para a AGCMG;
III – representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a AGCMG, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
IV – assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Presidente-Comandante, promovendo a sua execução;
V – instituir normas e instruções e emitir ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da AGCMG;
VI – acatar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da AGCMG e referendar os atos assinados pelos Diretores, Gerentes e demais chefias de unidades;
VII – rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais diretores, chefes de unidade e servidores da AGCMG, mesmo que referendados anteriormente, nos termos da legislação;
VIII – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante, pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG;
IX – atender as requisições e diligências dos órgãos públicos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Município, resguardando os interesses da AGCMG;
X – propor a nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados da AGCMG, conceder férias, licenças e outros benefícios, elogiar ou punir servidores, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes, nos limites de sua competência;
XI – delegar competências aos diretores, chefias e aos demais servidores da AGCMG, nos termos da lei, decretos e por este regimento interno;
XII – determinar instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XIII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIV – expedir os portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes;
XV – cumprir e fazer cumprir a legislação referente à AGCMG, expedindo, quando for o caso, normas reguladoras setoriais;
XVI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante ou em legislação específica.

§ 1º Exercer a função de Subcomandante no âmbito de atuação da Instituição, conforme o artigo 8º da LC nº 180/2021.

§ 2º Nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/2008, que se refere exclusivamente a infrações envolvendo servidores detentores dos cargos efetivos da Agência da Guarda Civil Metropolitana, ficam atribuídas ao Secretário Executivo competências para:

I – determinar a instauração:
a) das Sindicâncias em geral;
b) dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório;
c) dos Processos Administrativos Disciplinares.

II – aplicar as penas de Advertência e Suspensão;
III – decidir, por despacho, os Processos Administrativos Disciplinares, nos casos de:

a) absolvição;
b) suspensão resultante de desclassificação da infração ou de abrandamento da penalidade;
c) encaminhamento à autoridade competente, os casos passíveis de exoneração nas hipóteses de:

1. abandono do cargo, caracterizado pela falta ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
2. faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano;
3. ineficiência no serviço, nos termos da legislação específica;
4. não aprovação em estágio probatório;
5. outros casos passíveis de demissão, previstos em lei.

IV – decidir as sindicâncias;
V – deliberar sobre o afastamento preventivo dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, nos termos da Lei;
VI – decidir os pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de revisão de inquérito ao Procurador-Geral do Município.
VII – substituir o Presidente-Comandante em sua ausência, a critério e/ou conveniência do Presidente; VIII – promover a integração permanente das funções e atividades da AGCMG;
IX – referendar os atos assinados pelo Presidente-Comandante que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela AGCMG;
X – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante. Parágrafo único. Compete ainda ao Secretário Executivo:
I – elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação da AGCMG com a Secretaria Municipal de Comunicação, Imprensa e a Sociedade;
II – elaborar, em acordo com o Comando, os instrumentos de comunicação da instituição;
III – gerenciar a imagem institucional entre públicos internos e externos da instituição (Entrevistas, Coletivas de Imprensa, Seminários, Cerimonial, Documentários, Fotos, Vídeos, Cartazes, Campanhas, Banners, Pinturas dos prédios da instituição, Comunicação das Fachadas, Murais, Plotagens dos Veículos, Uniforme operacional, administrativo e de gala);
IV – produzir material em mídia (Fotos e Vídeos) para arquivo e consequentemente para promoção da instituição;
V – orientar os GCM’s, Chefes, Coordenadores, Gerentes, Diretores e Comandantes a serem entrevistados com o objetivo de resguardar a imagem da Prefeitura de Goiânia e da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
VI – fazer a gestão e alimentação das redes sociais oficiais (Facebook, Youtube e Instagram);
VII – planejar, estrategicamente, ações de promoção positiva da AGCMG; VIII – efetuar gestão de crise e orientação na solução de problemas institucionais que influenciam na posição da entidade perante a opinião pública.

Departamentos

Diretoria - Secretário Executivo

Assessoria de Políticas Sobre Drogas

I – assessorar a AGCMG na gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; II – desenvolver ações de integração e articulação das políticas de atenção à saúde, de assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e de segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas; III – auxiliar na capacitação, de forma continuada, dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas; IV – desenvolver ações que envolvam a participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas; V – estimular e cooperar na realização de estudos e pesquisas sobre a questão do uso indevido e abuso de substâncias psicoativas que causem dependência física ou psíquica; VI – implementar o Programa Municipal Antidrogas (PROMAD), destinado ao desenvolvimento de ações que visem a redução da demanda de substâncias psicoativas; VII – estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, visando a consecução das políticas de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VIII – participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Recurso Municipal Antidrogas (REMAD); IX – propor intercâmbios e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; X – propor ações de prevenção primária, no combate ao uso de drogas, em especial pelo Programa Anjos da Guarda, Programa Guarda Mirim XI – acompanhar as atividades de prevenção às drogas e de tratamento e de recuperação de dependentes químicos junto aos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica; XII – manter cadastro das entidades, instituições, programas e pessoas que atuam na área de prevenção às drogas e de tratamento e de recuperação de dependentes químicos no âmbito do Município; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem delegadas pelo Presidente-Comandante. Parágrafo único. A Assessoria de Políticas sobre Drogas da AGCMG, será responsável pela coordenação executiva e apoio administrativo ao COMAD.

Unidade - Secretário Executivo

Núcleo Estratégico de Tecnologia e Segurança Institucional – NETESI

I – o Núcleo Estratégico de Tecnologia e Segurança Institucional – NETESI ficará subordinado diretamente ao Secretário Executivo da AGCMG, que ficará autorizado a expedir instruções normativas e de serviços correlatos a serem executados, bem como, a substituição e inclusão de novas atribuições estratégicas e novos membros; II – orientar e normatizar procedimentos quanto à salvaguarda de conhecimento e dados, no âmbito de contrainteligência estratégica, que estejam sob a responsabilidade da AGCMG; III – proteger a instituição a que pertence e o desempenho de todas suas atribuições, mediante a produção de conhecimento estratégico e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados, relatórios e todas informações sigilosas, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza; IV – prever, prover e normatizar de modo complementar, no âmbito deste departamento, a segurança orgânica, o controle da documentação sigilosa, as áreas físicas, as instalações, os materiais, as operações de ISP, a comunicação telemática e a informática. Sempre, sem infringir prejuízo para com as atribuições correlatas já existentes da Diretoria Administrativa e Financeira da AGCMG; V – gerenciar projetos de Informatização dos Dados e obtenção de informações na AGCMG, com a finalidade de assessorar a administração estratégica com conhecimento utilizável e relevante. Tem ainda a atribuição de controlar, fiscalizar e solicitar melhorias nos sistemas integrados já implantados. Além de: a) desenvolver e participar de estudos de projetos de modernização tecnológica em conjunto com a Diretoria Administrativa e financeira da AGCMG, visando obter maior êxito na execução de programas e projetos para a instituição; b) organizar, proteger e manter a base de dados das atividades de interesse estratégico da AGCMG; c) emitir relatórios e solicitar auditorias de correta utilização, senhas e seus acessos dos sistemas utilizados pela AGCMG, incluindo os sistemas integrados de propriedade de outros órgãos; VI – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de novos softwares de uso institucional em todo o âmbito da AGCMG, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia; VII – Acompanhar e manter atualizada a relação e a situação do funcionamento dos sistemas de rede e de internet de toda a AGCMG junto a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e empresas responsáveis; VIII – Verificar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos nas unidades da AGCMG, a fim de manter sistemático controle da alimentação dos sistemas e dos acessos destes; IX – Prestar consultoria estratégica/técnica, para todas unidades da AGCMG, quando assim solicitado, para implementações institucionais de sistemas, softwares, hardwares e demais equipamentos pertinentes ao desenvolvimento das atribuições da AGCMG; X – Coordenar estudos de soluções inovadoras e tecnológicas, traçando planos de consultorias e auxílio no desenvolvimento de projetos e ou alocações de recursos e ferramentas, relacionados ao bom desempenho da criação do conhecimento, através das informações geradas pela inclusão de dados nos sistemas; XI – Promover a solicitação de melhorias dos softwares já implantados, em consonância com as unidades da AGCMG e sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia; XII – Estudar e planejar em conjunto com as unidades operacionais da AGCMG novas ferramentas e relatórios que atendam às necessidades administrativas e de planejamento estratégico das chefias e principalmente do Chefe de Gabinete e do Presidente da instituição; XIII – Avaliar e atender as solicitações de alteração e atualização de perfis de uso dos sistemas, de acordo com a estrita necessidade e equivalente a função desenvolvida por cada um dos usuários das unidades da AGCMG; XIV – realizar constantemente orientações especiais aos operadores dos sistemas, atendendo via Ordem de serviço por meio digital como também atendimento pessoal e individual em tempo real quando solicitado e possível, proporcionando a resolução ou o encaminhamento ao órgão técnico responsável o mais breve possível; XV – realizar a implantação e orientação no uso dos sistemas em todas as pastas e departamentos possibilitando a informatização dos trabalhos administrativos e agilidade na busca de informações e dados; XVI – gerenciar o cadastro de todos os agentes da AGCMG no cadastro no site dos sistemas integrados de Segurança Pública; XVII – atender e orientar individualmente aos agentes que encontrarem dificuldades técnicas pontuais e que estejam fazendo correto uso dos sistemas, XVIII – gerenciar a inclusão, integração e permanência da instituição para a utilização da AGCMG em sistemas de outros órgãos da segurança pública de todas as esferas de governo; XIX – gerenciar todos os convênios de cessão/obtenção de dados e informações integradas efetivadas entre a AGCMG e demais órgãos da Segurança Pública em todas as esferas de governo, como por exemplo: o RAI/MPORTAL da SSPGOIÁS e o INFOSEG da SENASP-MJSP, entre outros; XX – representar, interna e externamente, a AGCMG em reuniões com pautas relacionadas às suas atribuições conforme determinação do Secretário Executivo da AGCMG; XXI – trabalhar em cooperação a Diretoria de Ensino, proporcionando ao corpo docente capacitação no uso dos sistemas, para contribuir, desde a instrução básica, com o uso seguro e correto dos sistemas da AGCMG e demais sistemas integrados da Segurança Pública que por ventura sejam utilizados; XXII – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo da AGCMG.