I – promover a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na AGCMG;
II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores da AGCMG, observadas as normas e instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;
III – promover a execução das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil da AGCMG e do FUMPUD, de acordo com as normas e diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento Governamental e de Finanças;
IV – movimentar e controlar os recursos financeiros da AGCMG e do FUMPUD, assinando, em conjunto com o Presidente-Comandante, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos;
V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;
VI – programar e ordenar conforme determinação do PresidenteComandante o pagamento de credores e adiantamentos de recursos da AGCMG e do FUMPUD;
VII – promover a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da AGCMG e dos Fundos vinculados, encaminhando-as ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro e à Controladoria Geral do Município, dentro do prazo previsto;
VIII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da AGCMG e dos Fundos vinculados;
IX – coordenar e orientar as atividades de transporte, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos da AGCMG;
X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.