acessibilidade

Diretor Administrativo e Financeiro

Competências

I – promover a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na AGCMG;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores da AGCMG, observadas as normas e instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III – promover a execução das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil da AGCMG e do FUMPUD, de acordo com as normas e diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento Governamental e de Finanças;

IV – movimentar e controlar os recursos financeiros da AGCMG e do FUMPUD, assinando, em conjunto com o Presidente-Comandante, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos;

V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;

VI – programar e ordenar conforme determinação do PresidenteComandante o pagamento de credores e adiantamentos de recursos da AGCMG e do FUMPUD;

VII – promover a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da AGCMG e dos Fundos vinculados, encaminhando-as ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro e à Controladoria Geral do Município, dentro do prazo previsto;

VIII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da AGCMG e dos Fundos vinculados;

IX – coordenar e orientar as atividades de transporte, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos da AGCMG;

X – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Departamentos

Gerência - Diretor Administrativo e Financeiro

Gerência de Planejamento

I – promover a integração técnica da AGCMG com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade; IV – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da entidade e assessorar as suas unidades na elaboração de projetos e programas e no controle de qualidade e de resultados; V – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade; VI – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão/entidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da AGCMG; VII – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão/entidade; VIII – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo; IX – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo; X – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão/entidade, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental; XI – elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão/entidade; XII – subsidiar o titular do órgão/entidade com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; XIII – analisar a viabilidade de solicitações de despesas e indicar as dotações orçamentárias, emitindo parecer para conhecimento e autorização do Presidente-Comandante; XIV – subsidiar e orientar as demais unidades da AGCMG, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos; XV – manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da AGCMG, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela AGCMG; XVI – consolidar, informações estatísticas, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações e custos/benefícios da AGCMG; XVII – acompanhar a execução orçamentária e financeira de contratos, convênios e outros acordos firmados pela AGCMG; XVIII – realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para viabilização de programas e projetos da AGCMG; XIX – acompanhar a elaboração e formalização dos contratos de repasse e convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros; XX – executar o orçamento anual em conjunto com o Gestor, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, o Orçamento Anual do Município, as Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e demais legislação pertinente; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretor Administrativo e Financeiro

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras; VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade; X – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade; XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade; XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA do Órgão/Entidade e propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XVIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade; XXIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. Parágrafo único. A administração superior e a gestão dos recursos do FUNPUD serão exercidas pelo Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia em conjunto com o Diretor Administrativo.

Gerência - Diretor Administrativo e Financeiro

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – promover a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais dos servidores da AGCMG no Sistema de Recursos Humanos – SRH; II – expedir as identidades funcionais dos servidores da AGCMG, mantendo os respectivos controles cadastrais; III – manter arquivada a documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da AGCMG; IV – subsidiar com informações funcionais os processos sobre o provimento, lotação, remanejamento, benefícios e de outros assuntos da área de pessoal; V – consolidar a escala de trabalho e de férias do pessoal da AGCMG, conforme determinações superiores; VI – emitir e distribuir as folhas de controle de ponto dos servidores da AGCMG e coordenar os processos de avaliação de desempenho dos servidores; VII – apurar a frequência do pessoal e registrar todas as ocorrências funcionais dos servidores da AGCMG, para fins de folha de pagamento; VIII – preparar informações funcionais, certidões, atestados, declarações, editais, instruções e ordens de serviço e memorandos relativos à área de pessoal, devidamente autorizados; IX – elaborar a folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, nos termos da lei; X – revisar e efetivar o fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores da AGCMG e manter controle sobre os componentes da remuneração dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua legalidade e temporalidade; XI – encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das Consignações, do IPSM, do INSS e dos demais descontos e bonificações ao Diretor Administrativo para as providências cabíveis; XII – propor e acompanhar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos para apuração de irregularidades cometidas por servidores da AGCMG; XIII – manter o controle e cadastro atualizado dos servidores ocupantes de cargos comissionados, de funções de confiança e à disposição de outros órgãos, nos termos da Lei; XIV – acompanhar os serviços de segurança no trabalho e de assistência social aos servidores da AGCMG; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo; XVI – atender, esclarecer e prestar informações aos servidores no âmbito de recursos humanos, assim como suas sistemáticas e trâmites.

Unidade - Diretor Administrativo e Financeiro

Chefia de Segurança, Trabalho, Assistência Social – (SETSTAS-DSTAS)

I – atuar, setorialmente, no âmbito da AGCMG, no cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho previstas na Lei nº 9.159, de 03 de julho de 2012, em conjunto com o órgão central de administração de pessoal; II – participar do planejamento e da implantação de procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores da AGCMG e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; III – divulgar as normas relativas à higiene e segurança do trabalho; IV – fiscalizar no âmbito da AGCMG o cumprimento da legislação, quanto à higiene e segurança do trabalho, nos limites de suas competências; V – desenvolver ações de prevenção de acidentes de trabalho e manter registros sobre acidentes de trabalho de servidores da AGCMG; VI – prestar apoio e assistência psicossocial aos servidores nos casos de doenças, invalidez, aposentadorias compulsórias e outras; VII – promover a realização de programas de prevenção de doenças ocupacionais, tais como: controle de hipertensão arterial dos servidores e de ginástica ergonômica e outros; VIII – manter equipes de profissionais da área de serviço social e psicologia para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento para atendimento especializado, quando for o caso; IX – promover cursos, seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desenvolver programas de prevenção a doenças ocupacionais; X – emitir, pareceres técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores, para fins de aprovação das alterações da situação funcional do servidor, encaminhando-os ao órgão central de administração para avaliação final; XI – acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação profissional; XII – informar e acompanhar os procedimentos do IMAS e do IPSM, orientando e apoiando os servidores quanto aos serviços públicos assistência à saúde, nas esferas municipal, estadual e federal; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou pelo Diretor Administrativo.

Unidade - Diretor Administrativo e Financeiro

Núcleo Estratégico de Tecnologia e Segurança Institucional – NETESI

I – o Núcleo Estratégico de Tecnologia e Segurança Institucional – NETESI ficará subordinado diretamente ao Secretário Executivo da AGCMG, que ficará autorizado a expedir instruções normativas e de serviços correlatos a serem executados, bem como, a substituição e inclusão de novas atribuições estratégicas e novos membros; II – orientar e normatizar procedimentos quanto à salvaguarda de conhecimento e dados, no âmbito de contrainteligência estratégica, que estejam sob a responsabilidade da AGCMG; III – proteger a instituição a que pertence e o desempenho de todas suas atribuições, mediante a produção de conhecimento estratégico e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados, relatórios e todas informações sigilosas, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza; IV – prever, prover e normatizar de modo complementar, no âmbito deste departamento, a segurança orgânica, o controle da documentação sigilosa, as áreas físicas, as instalações, os materiais, as operações de ISP, a comunicação telemática e a informática. Sempre, sem infringir prejuízo para com as atribuições correlatas já existentes da Diretoria Administrativa e Financeira da AGCMG; V – gerenciar projetos de Informatização dos Dados e obtenção de informações na AGCMG, com a finalidade de assessorar a administração estratégica com conhecimento utilizável e relevante. Tem ainda a atribuição de controlar, fiscalizar e solicitar melhorias nos sistemas integrados já implantados. Além de: a) desenvolver e participar de estudos de projetos de modernização tecnológica em conjunto com a Diretoria Administrativa e financeira da AGCMG, visando obter maior êxito na execução de programas e projetos para a instituição; b) organizar, proteger e manter a base de dados das atividades de interesse estratégico da AGCMG; c) emitir relatórios e solicitar auditorias de correta utilização, senhas e seus acessos dos sistemas utilizados pela AGCMG, incluindo os sistemas integrados de propriedade de outros órgãos; VI – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de novos softwares de uso institucional em todo o âmbito da AGCMG, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia; VII – Acompanhar e manter atualizada a relação e a situação do funcionamento dos sistemas de rede e de internet de toda a AGCMG junto a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e empresas responsáveis; VIII – Verificar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos nas unidades da AGCMG, a fim de manter sistemático controle da alimentação dos sistemas e dos acessos destes; IX – Prestar consultoria estratégica/técnica, para todas unidades da AGCMG, quando assim solicitado, para implementações institucionais de sistemas, softwares, hardwares e demais equipamentos pertinentes ao desenvolvimento das atribuições da AGCMG; X – Coordenar estudos de soluções inovadoras e tecnológicas, traçando planos de consultorias e auxílio no desenvolvimento de projetos e ou alocações de recursos e ferramentas, relacionados ao bom desempenho da criação do conhecimento, através das informações geradas pela inclusão de dados nos sistemas; XI – Promover a solicitação de melhorias dos softwares já implantados, em consonância com as unidades da AGCMG e sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia; XII – Estudar e planejar em conjunto com as unidades operacionais da AGCMG novas ferramentas e relatórios que atendam às necessidades administrativas e de planejamento estratégico das chefias e principalmente do Chefe de Gabinete e do Presidente da instituição; XIII – Avaliar e atender as solicitações de alteração e atualização de perfis de uso dos sistemas, de acordo com a estrita necessidade e equivalente a função desenvolvida por cada um dos usuários das unidades da AGCMG; XIV – realizar constantemente orientações especiais aos operadores dos sistemas, atendendo via Ordem de serviço por meio digital como também atendimento pessoal e individual em tempo real quando solicitado e possível, proporcionando a resolução ou o encaminhamento ao órgão técnico responsável o mais breve possível; XV – realizar a implantação e orientação no uso dos sistemas em todas as pastas e departamentos possibilitando a informatização dos trabalhos administrativos e agilidade na busca de informações e dados; XVI – gerenciar o cadastro de todos os agentes da AGCMG no cadastro no site dos sistemas integrados de Segurança Pública; XVII – atender e orientar individualmente aos agentes que encontrarem dificuldades técnicas pontuais e que estejam fazendo correto uso dos sistemas, XVIII – gerenciar a inclusão, integração e permanência da instituição para a utilização da AGCMG em sistemas de outros órgãos da segurança pública de todas as esferas de governo; XIX – gerenciar todos os convênios de cessão/obtenção de dados e informações integradas efetivadas entre a AGCMG e demais órgãos da Segurança Pública em todas as esferas de governo, como por exemplo: o RAI/MPORTAL da SSPGOIÁS e o INFOSEG da SENASP-MJSP, entre outros; XX – representar, interna e externamente, a AGCMG em reuniões com pautas relacionadas às suas atribuições conforme determinação do Secretário Executivo da AGCMG; XXI – trabalhar em cooperação a Diretoria de Ensino, proporcionando ao corpo docente capacitação no uso dos sistemas, para contribuir, desde a instrução básica, com o uso seguro e correto dos sistemas da AGCMG e demais sistemas integrados da Segurança Pública que por ventura sejam utilizados; XXII – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo da AGCMG.

Gerência - Diretor Administrativo e Financeiro

Gerência de Apoio Administrativo

I – coordenar e providenciar o encaminhamento dos processos de compras e contratações de serviços, expressamente autorizadas pelo Diretor Administrativo e pelo Presidente-Comandante, à Comissão Geral de Licitações; II – gerenciar juntamente com o Diretor Administrativo o desenvolvimento das atividades de transporte, portaria, sistema telefônico, material e patrimônio, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos da AGCMG; III – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito da AGCMG, sob a orientação técnica do órgão central de Ciência e Tecnologia e acompanhamento da Gerência de Planejamento; IV – acompanhar junto ao órgão central de Ciência e Tecnologia e a empresa responsável os serviços de telefonia fixa e rede internet; V – acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos nas áreas de telecomunicações e informática da AGCMG; VI – supervisionar e controlar os serviços de material e patrimônio da AGCMG; VII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela AGCMG e manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de grande porte; VIII – promover atualização do site e dos endereços eletrônicos da AGCMG; IX – promover o controle e a guarda de equipamentos eletrônicos de uso coletivo; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Unidade - Diretor Administrativo e Financeiro

Núcleo de projetos

Núcleo de projetos

Unidade - Diretor Administrativo e Financeiro

Capelania

Capelania

Prefeitura - Diretor Administrativo e Financeiro

Equipe de Segurança do Prefeito

Equipe de Segurança do Prefeito

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