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Chefia da Advocacia Setorial

Competências

I – orientar e prestar assistência jurídica ao Presidente-Comandante, ao Secretário Executivo, e as unidades da AGCMG sobre questões legais e emitir pareceres jurídicos nos assuntos de sua competência;
II – assessorar o Presidente-Comandante e o Secretário Executivo no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;
III – propor, elaborar, examinar e visar as minutas de contratos e convênios em que a AGCMG seja parte, mantendo o registro dos instrumentos firmados pela Entidade;
IV – assistir ao Presidente-Comandante e ao Secretário Executivo na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;
V – desenvolver estudos e pareceres técnicos jurídicos referentes à política, planos e diretrizes de atuação da AGCMG;
VI – elaborar, examinar, opinar sobre projetos de lei, justificativas, decretos, portarias e outros atos jurídicos, bem como acompanhar a tramitação de matérias de interesse da AGCMG;
VII – revisar, em caráter obrigatório, editais de licitação, em que a AGCMG seja parte interessada, apreciando todas as peças do processo licitatório;
VIII – manter controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos, informando à Diretoria/Gerência competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução;
IX – responder juridicamente às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da AGCMG;
X – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições do Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais;
XI – atuar irrestritamente em favor da AGCMG em todos os procedimentos e processos judiciais, seja eles de natureza trabalhista, criminal, cível ou tributária, bem como em processos administrativos diversos, observadas as competências da Procuradoria Geral do Município;
XII – receber, pessoalmente, as citações, intimações, mandados de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra a AGCMG ou em que seja parte interessada, observadas as competências da Procuradoria Geral do Município;
XIII – propor à Procuradoria Geral do Município as ações cabíveis em face de inconstitucionalidade de normas que afetem a AGCMG;
XIV – manter o controle das distribuições de processos jurídicos, do acompanhamento e cumprimento das decisões judiciais, promovendo as medidas administrativas necessárias;
XV – manter o controle jurídico dos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, através da AGCMG, desde a sua elaboração, assinaturas, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) certificação pela Controladoria, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, publicação, até o seu encerramento;
XVI – proceder a revisão de minutas de normas, instruções e regulamentos e executar as atividades inerentes a elaboração de minutas de convênios, contratos e instrumentos similares;
XVII – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com o Secretário Executivo, a Chefia de Gabinete, Diretorias de Administração e Finanças ou Departamentos afins que necessitarem de seus pareceres, orientações pertinentes, ou atendimento em diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.