I – coordenar as atividades operacionais e definir a estrutura de logística e de equipamentos necessários à execução das atividades fins da Guarda Civil Metropolitana;
II – elaborar planos estratégicos de atuação para a cobertura de todas as funções relacionadas às competências operacionais da AGCMG;
III – distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores da Guarda Civil lotados nesta Diretoria, elaborando as escalas de serviço, substituições e mudanças de turno e lotação, bem o seu controle;
IV – supervisionar o serviço de armas, munições e utilização dos demais materiais de uso controlado;
V – avaliar o atendimento das necessidades de recursos operacionais e administrativos para as Unidades de Comando Regional;
VI – manter registros e cadastros dos edifícios onde funcionam os órgãos municipais, praças, bosques e jardins públicos para a programação dos serviços de segurança pública; VII – participar de fóruns comunitários de segurança e políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores;
VIII – promover a conferência e controle de frequência do pessoal, conforme as escalas e locais de trabalho determinados, encaminhá-las à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas na data pré-estabelecida para a confecção da folha de pagamento;
IX – acompanhar a evolução tecnológica de meios e produtos ligados à segurança pública para recomendação de sua aplicabilidade, com base na natureza da operação a ser desenvolvida pela AGCMG, visando aumentar a eficácia das operações;
X – recomendar a instalação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos bens e instalações municipais, tais como: sistemas de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo e outros;
XI – manter sistema de avaliação e controle dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância e a melhor capacitação dos integrantes da Corporação, sempre que necessário;
XII – informar ao Secretário Executivo sobre todas as ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço, que exijam pronta solução ou fujam de suas competências;
XIII – propor as diretrizes para a política de qualificação profissional da Agência, com foco nas necessidades de treinamento para melhor atuação em áreas prioritárias;
XIV – analisar e elaborar especificações técnicas de produtos ou equipamentos a serem adquiridos para o desempenho das funções e atribuições da AGCMG;
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.
Competências
Departamentos
I – gerenciar a distribuição dos equipamentos de radiofonia para uso da Guarda Civil; II – operar o “Disque-Guarda”, através de uma central telefônica, em funcionamento vinte e quatro horas por dia, providenciando os encaminhamentos e a busca de soluções imediatas para a solução de situações de emergência, inclusive acionando o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, quando for o caso; III – promover a integração das comunicações com os órgãos/entidades municipais que atendem urgência e emergência e com os órgãos públicos estaduais e federais, em especial aqueles que compõem o sistema de segurança pública, visando intermediar a busca de soluções para situações de emergência; IV – controlar os deslocamentos das viaturas da AGCMG para as diversas missões a cargo dos grupamentos especiais da Guarda Civil; V – adotar medidas e formas de melhor utilização dos meios e equipamentos de comunicação existentes; VI – acompanhar junto aos órgãos competentes e à Gerência de Apoio Administrativo a execução e manutenção dos sistemas de telefonia e internet; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana; VIII – supervisionar e delegar atividades e diretrizes para as Unidades de Comando Regional e os demais núcleos operacionais da AGCMG.
I – gerenciar a distribuição dos equipamentos de radiofonia para uso da Guarda Civil; II – operar o “Disque-Guarda”, através de uma central telefônica, em funcionamento vinte e quatro horas por dia, providenciando os encaminhamentos e a busca de soluções imediatas para a solução de situações de emergência, inclusive acionando o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, quando for o caso; III – promover a integração das comunicações com os órgãos/entidades municipais que atendem urgência e emergência e com os órgãos públicos estaduais e federais, em especial aqueles que compõem o sistema de segurança pública, visando intermediar a busca de soluções para situações de emergência; IV – controlar os deslocamentos das viaturas da AGCMG para as diversas missões a cargo dos grupamentos especiais da Guarda Civil; V – adotar medidas e formas de melhor utilização dos meios e equipamentos de comunicação existentes; VI – acompanhar junto aos órgãos competentes e à Gerência de Planejamento a execução e manutenção dos sistemas de telefonia e internet; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Comando Operacional da Guarda Municipal.
I – coordenar a realização de rondas ostensivas de natureza preventiva e prestar apoio operacional aos postos de serviço da AGCMG; II – promover a cobertura e o pronto-emprego de Guardas Civis especializados para a solução de problemas imediatos e específicos; III – prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais nas questões de segurança, conforme orientação superior, no âmbito de suas respectivas competências; IV – deter, legalmente, quem cometer ou estiver tentando cometer crime e/ou contravenção contra o patrimônio público e/ou outras infrações penais; V – dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas do Comando da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao desenvolvimento das atividades da Corporação; VI – fazer rondas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, contribuindo com a segurança pública municipal; VII – informar, oficialmente, aos superiores hierárquicos, quaisquer ocorrências anormais registradas pelo serviço de monitoramento da ROMU; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pelo Diretor do Comando Operacional da Guarda Municipal.
I – coordenar e realizar o monitoramento das Unidades de Conservação do Município, por intermédio da vigilância ostensiva e preventiva, visando a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e das áreas de preservação permanente do Município; II – orientar e informar a população sobre noções de educação ambiental, visando o correto uso do patrimônio público e natural e a observância da legislação ambiental; III – desenvolver campanhas e ações de envolvimento e incentivo da comunidade local na participação dos trabalhos de fiscalização e de proteção ambiental; IV – desenvolver ações de apoio à fiscalização do meio ambiente e de posturas, atuando em conjunto, nas medidas de apreensão, embargo, demolição e inutilização de coisas ou bens; V – prestar assistência à fiscalização ambiental, impedindo aterros, cortes de morro, edificações particulares, abertura de estradas, retiradas ou queima de vegetação, entre outras atividades nas áreas de preservação permanente previstas na legislação federal, estadual e municipal; VI – apoiar a fiscalização ambiental nas inspeções das instalações de oleodutos e quaisquer outros depósitos e condutores de materiais e/ou substâncias, embargando ou tomando medidas necessárias para a manutenção da qualidade ambiental, da saúde pública e segurança da população; VII – realizar rondas diurnas e noturnas nas diversas zonas de preservação ambiental, visando proteger a flora e a fauna locais e os mananciais do Município; VIII – deter, legalmente, quem cometer ou estiver tentando cometer crime e/ou contravenção contra o patrimônio público e o meio ambiente ou outras infrações penais; IX – dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao desenvolvimento das atividades da Corporação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comando Operacional da Guarda Municipal.
Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.
Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.
Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.
Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.
Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.