I – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações posteriores e demais legislação e normas pertinentes aos membros da Corporação;
II – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Corporação;
III – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Corporação;
IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos servidores da Corporação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
V – realizar visitas de inspeção para a realização de correições extraordinárias nas unidades da AGCMG, encaminhando, sempre, relatório circunstanciado ao Presidente Comandante para conhecimento e providências cabíveis;
VI – propor ao Presidente Comandante da AGCMG a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas e indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante;
VII – determinar a instauração das sindicâncias em geral e dos procedimentos especiais para exoneração em estágio probatório, quando lhe forem delegadas estas competências pelo Presidente Comandante, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 180/08;
VIII – processar, por meio de Comissões Processantes Permanentes, as sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Corporação;
IX – coordenar e supervisionar os serviços das Comissões Permanentes e Especiais;
X – julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes da Corporação;
XI – assistir o Presidente Comandante da AGCMG nos assuntos disciplinares;
XII – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar submetidos à sua apreciação;
XIII – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Corporação;
XIV – registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias e de processos disciplinares, inquéritos policiais e de ações penais pertinentes, promovendo os encaminhamentos pertinentes;
XV – organizar e manter o arquivo de processos e da respectiva documentação;
XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente Comandante.