acessibilidade

Chefia da Casa Civil

Competências

I – supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;

II – gerir e apresentar ao Secretário o resultado técnico acerca do o exame e/ou revisão das minutas de decretos regulamentares, e demais atos normativos referentes à legislação municipal;

III – coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais;

IV – exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas;

V – acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal;

VI – supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal;

VII – articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei;

VIII – coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG;

IX – gerir o processo de publicidade dos atos de governo e controlar a edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico;

X – gerir, atualizar e controlar o Sistema de Consulta à Legislação Municipal (SILEG) e, na parte relativa aos atos normativos, o Sistema de Controle de Atos do Prefeito (SICAP);

XI – propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XII – realizar a revisão técnica das respostas a expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, dos órgãos de controle externo e de outras esferas de governo, endereçados à Casa Civil, nos limites de suas competências;

XIII – restituir aos órgãos de origem as propostas de atos normativos em desacordo com as normas vigentes, para adequações;

XIV – desenvolver ações de divulgação e orientação do público em geral quanto ao acesso à legislação municipal e ao Diário Oficial do Município – Eletrônico;

XV – responder às consultas e informações solicitadas pelo público em geral, através do site oficial da Casa Civil, nos assuntos de sua competência;

XVI – coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional;

XVII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário;

XVIII – avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Casa Civil, bem como as atribuições exercidas por qualquer subordinado;

XIX – estabelecer o horário de expediente da Casa Civil, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais vigentes.

Departamentos

Gerência - Chefia da Casa Civil

Subchefia da Casa Civil

I – assessorar o Chefe da Casa Civil no monitoramento dos objetivos e das metas prioritários definidos pelo Secretário Municipal de Governo; II – coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Chefe da Casa Civil; III – subsidiar a formulação da agenda do Chefe da Casa Civil, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Secretário Municipal de Governo; IV – substituir o Chefe da Casa Civil nos casos de sua ausência e/ou impedimento; V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Casa Civil e pelo Secretário Municipal de Governo.

Gerência - Chefia da Casa Civil

Gerência de Protocolo, Expediente e Arquivo

I – receber e distribuir os processos e arquivos de documentos recebidos no Protocolo da Chefia da Casa Civil; II – realizar o serviço de encaminhamento das correspondências e processos recebidos na Chefia da Casa Civil; III – manter o controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais; IV – controlar a numeração manual e eletrônica dos projetos de lei, ofícios, despachos, leis e decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, no sistema específico de documentos oficiais do Prefeito; V – organizar o arquivo dos originais de leis, decretos, ofícios e despachos assinados pelo Chefe do Poder Executivo; VI – manter o controle do encaminhamento dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Casa Civil.  

Gerência - Chefia da Casa Civil

Gerência de Tecnologia da Informação

I – desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do Gabinete do Prefeito, em conjunto com o órgão municipal de ciência e tecnologia; II – instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do Gabinete do Prefeito; III – dar suporte técnico na área de informática às unidades do Gabinete do Prefeito, e assessorar os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração; IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet do Gabinete do Prefeito, em articulação com o órgão municipal de ciência e tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela administração pública municipal; V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade para facilitar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, sob a orientação técnica do órgão municipal de ciência e tecnologia; VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do Gabinete do Prefeito, em especial, o Sistema de Legislação – SILEG e o Diário Oficial do Município – Eletrônico, devidamente definidos pela autoridade competente; VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de software e hardware em todo o âmbito do Gabinete do Prefeito; VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do Gabinete do Prefeito; IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do Gabinete do Prefeito e demais endereços eletrônicos relacionados; X – solicitar ao órgão municipal de ciência e tecnologia alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pelo Gabinete do Prefeito; XI – solicitar ou gerar as senhas de acesso dos servidores do Gabinete do Prefeito aos sistemas de grande porte, conforme orientação do gerente do sistema; XII – realizar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia, solicitando apoio técnico e material do órgão municipal de ciência e tecnologia, sempre que necessário; e XIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Chefia da Casa Civil

Gerência da Imprensa Oficial

Art. 20. Compete à Gerência de Imprensa Oficial, unidade integrante da estrutura da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política e ao seu titular: I – promover a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico dos atos normativos e administrativos oficiais do Governo Municipal e de outros documentos de interesse público; II – coordenar e controlar o recebimento, a triagem e a conferência dos documentos encaminhados, por meio de sistema próprio, para publicação no Diário Oficial; III – aprovar a diagramação do Diário Oficial e supervisionar a padronização e a qualidade de sua edição; IV – gerenciar o Sistema do Diário Oficial do Município – Eletrônico; V – cadastrar os servidores habilitados a encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico, mediante autorização formal dos titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal; VI – promover a organização e a preservação das edições impressas do Diário Oficial do Município; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Superintendente.

Gerência - Chefia da Casa Civil

Assessoria de Monitoramento de Projetos

I – acompanhar as demandas dos representantes do Poder Legislativo municipal e dos partidos políticos em seus requerimentos e solicitações; II – assessorar o Chefe do Poder Executivo municipal na condução do relacionamento com os representantes do Poder Legislativo municipal e com os partidos políticos; III – examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo municipal, para a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal; IV – coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública municipal que possuam pauta legislativa na Câmara Municipal de Goiânia; V – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda de compromissos e eventos do Chefe do Poder Executivo municipal ou de parlamentares ou que envolvam a Câmara Municipal de Goiânia; VI – prestar apoio ao Chefe do Poder Executivo municipal para fins de esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência do Gabinete do Prefeito; VII – assessorar o Chefe do Poder Executivo municipal na interlocução com os órgãos e entidades da administração pública municipal em ações apresentadas por parlamentares e acompanhar o andamento dos pleitos formulados; VIII – apresentar ao Chefe de Gabinete do Prefeito relatórios mensais sobre a execução das emendas parlamentares impositivas; e IX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Chefia da Casa Civil

Diretoria Técnico-Legislativa

I – analisar projetos de leis, vetos a autógrafos de lei, decretos e demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo, em complementação às manifestações da Procuradoria Geral do Município; II – apresentar ao Superintendente as propostas de redação final de projetos de leis e de minutas de outros atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as normas técnicas legislativas, e as respectivas justificativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia; III – preparar as razões de veto a autógrafos de leis, dentro dos prazos legais; IV – preparar os autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro dos prazos legais e submeter à apreciação técnica do Superintendente com antecedência suficiente para manifestação conclusiva; V – promover a consolidação e compilação da legislação municipal junto ao Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG; VI – realizar estudos para apreciação do Superintendente dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais; VII – manter e atualizar, em banco de dados, sob a supervisão do Superintendente, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos; VIII – manter a atualização contínua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal – SILEG e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente; IX – manter atualizada a normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente Técnico Legislativo.

Superintendência - Chefia da Casa Civil

Superintendência Jurídica

I – apresentar ao Chefe da Casa Civil, para análise, o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo; II – submeter à análise do Chefe da Casa Civil os decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei; III – submeter à apreciação conclusiva do Chefe da Casa Civil os decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar; IV – preparar decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Chefe da Casa Civil; V – preparar para a assinatura do Chefe do Poder Executivo os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à apreciação do Chefe da Casa Civil; VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Chefe da Casa Civil; VIII – proceder a análise dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, elaborando o respectivo ato decisório; IX – realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame; XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito