I – supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;
II – gerir e apresentar ao Secretário o resultado técnico acerca do o exame e/ou revisão das minutas de decretos regulamentares, e demais atos normativos referentes à legislação municipal;
III – coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais;
IV – exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas;
V – acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal;
VI – supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal;
VII – articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei;
VIII – coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG;
IX – gerir o processo de publicidade dos atos de governo e controlar a edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico;
X – gerir, atualizar e controlar o Sistema de Consulta à Legislação Municipal (SILEG) e, na parte relativa aos atos normativos, o Sistema de Controle de Atos do Prefeito (SICAP);
XI – propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XII – realizar a revisão técnica das respostas a expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, dos órgãos de controle externo e de outras esferas de governo, endereçados à Casa Civil, nos limites de suas competências;
XIII – restituir aos órgãos de origem as propostas de atos normativos em desacordo com as normas vigentes, para adequações;
XIV – desenvolver ações de divulgação e orientação do público em geral quanto ao acesso à legislação municipal e ao Diário Oficial do Município – Eletrônico;
XV – responder às consultas e informações solicitadas pelo público em geral, através do site oficial da Casa Civil, nos assuntos de sua competência;
XVI – coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional;
XVII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário;
XVIII – avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Casa Civil, bem como as atribuições exercidas por qualquer subordinado;
XIX – estabelecer o horário de expediente da Casa Civil, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais vigentes.