acessibilidade

Gerência da Imprensa Oficial

Competências

Art. 20. Compete à Gerência de Imprensa Oficial, unidade integrante da estrutura da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política e ao seu titular:

I – promover a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico dos atos normativos e administrativos oficiais do Governo Municipal e de outros documentos de interesse público;

II – coordenar e controlar o recebimento, a triagem e a conferência dos documentos encaminhados, por meio de sistema próprio, para publicação no Diário Oficial;

III – aprovar a diagramação do Diário Oficial e supervisionar a padronização e a qualidade de sua edição;

IV – gerenciar o Sistema do Diário Oficial do Município – Eletrônico;

V – cadastrar os servidores habilitados a encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico, mediante autorização formal dos titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

VI – promover a organização e a preservação das edições impressas do Diário Oficial do Município;

VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Superintendente.