I – analisar projetos de leis, vetos a autógrafos de lei, decretos e demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo, em complementação às manifestações da Procuradoria Geral do Município;
II – apresentar ao Superintendente as propostas de redação final de projetos de leis e de minutas de outros atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as normas técnicas legislativas, e as respectivas justificativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia;
III – preparar as razões de veto a autógrafos de leis, dentro dos prazos legais;
IV – preparar os autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro dos prazos legais e submeter à apreciação técnica do Superintendente com antecedência suficiente para manifestação conclusiva;
V – promover a consolidação e compilação da legislação municipal junto ao Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG;
VI – realizar estudos para apreciação do Superintendente dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais;
VII – manter e atualizar, em banco de dados, sob a supervisão do Superintendente, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos;
VIII – manter a atualização contínua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal – SILEG e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente;
IX – manter atualizada a normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente Técnico Legislativo.