acessibilidade

Diretoria Técnico-Legislativa

Competências

I – analisar projetos de leis, vetos a autógrafos de lei, decretos e demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo, em complementação às manifestações da Procuradoria Geral do Município;

II – apresentar ao Superintendente as propostas de redação final de projetos de leis e de minutas de outros atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as normas técnicas legislativas, e as respectivas justificativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia;

III – preparar as razões de veto a autógrafos de leis, dentro dos prazos legais;

IV – preparar os autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro dos prazos legais e submeter à apreciação técnica do Superintendente com antecedência suficiente para manifestação conclusiva;

V – promover a consolidação e compilação da legislação municipal junto ao Sistema de Controle da Legislação Municipal – SILEG;

VI – realizar estudos para apreciação do Superintendente dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais;

VII – manter e atualizar, em banco de dados, sob a supervisão do Superintendente, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos;

VIII – manter a atualização contínua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal – SILEG e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente;

IX – manter atualizada a normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente Técnico Legislativo.

Departamentos

Gerência - Diretoria Técnico-Legislativa

Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais

I – proceder à revisão da redação oficial dos projetos de leis, decretos e demais atos normativos submetidos ao seu exame; II – realizar estudos e levantamentos de dados, para subsidiar a elaboração e revisão de atos normativos; III – acompanhar a publicação dos atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal no Diário Oficial do Município – Eletrônico; IV – identificar a necessidade de retificações e republicações de atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e elaborar o respectivo ato; e V – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria Técnico-Legislativa

Gerência de Legislação

I – elaborar estudos jurídicos sobre as matérias tratadas em atos legislativos e minutas de decreto; II – realizar análise técnico-jurídica de projetos de lei e minutas de atos normativos, quando necessário; III – elaborar as razões de veto a autógrafos de lei, dentro dos prazos legais; IV – manter atualizado o levantamento da legislação municipal pendente de regulamentação; V – acompanhar a publicação dos atos normativos no Diário Oficial do Município; VI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria Técnico-Legislativa

Gerência de Consolidação da Legislação

I – promover a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Controle da Legislação Municipal; II – realizar estudos dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais; III – indicar a edição de erratas aos atos normativos publicados, quando for o caso; IV – manter atualizados os dados e informações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal; V – elaborar normas e propor procedimentos de consolidação e compilação da legislação; VI – acompanhar a publicação dos atos normativos no Diário Oficial do Município; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria Técnico-Legislativa

Gerência de Atos Legislativos

I – receber os processos distribuídos pelo superior hierárquico e realizar análise prévia quanto aos procedimentos necessários; II – verificar preliminarmente a necessidade de encaminhamento a algum órgão ou entidade da administração pública municipal e elaborar o despacho de encaminhamento, com breve relato do processo; III – verificar se os processos encontram-se instruídos com a legislação correlata e encaminhar, mediante despacho, à Gerência de Consolidação da Legislação, quando pendente de instrução; IV – analisar o momento processual adequado para distribuição às gerências integrantes da Diretoria Técnico-Legislativa e elaborar o despacho de encaminhamento, com breve relato do processo; V – identificar as necessidades, promover e propor pesquisas para subsidiar aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua gerência; e VI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.