I – receber e distribuir os processos e arquivos de documentos recebidos no Protocolo da Chefia da Casa Civil;
II – realizar o serviço de encaminhamento das correspondências e processos recebidos na Chefia da Casa Civil;
III – manter o controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais;
IV – controlar a numeração manual e eletrônica dos projetos de lei, ofícios, despachos, leis e decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, no sistema específico de documentos oficiais do Prefeito;
V – organizar o arquivo dos originais de leis, decretos, ofícios e despachos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI – manter o controle do encaminhamento dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico;
VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Casa Civil.