I – desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do Gabinete do Prefeito, em conjunto com o órgão municipal de ciência e tecnologia;
II – instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do Gabinete do Prefeito;
III – dar suporte técnico na área de informática às unidades do Gabinete do Prefeito, e assessorar os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;
IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet do Gabinete do Prefeito, em articulação com o órgão municipal de ciência e tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela administração pública municipal;
V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade para facilitar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, sob a orientação técnica do órgão municipal de ciência e tecnologia;
VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do Gabinete do Prefeito, em especial, o Sistema de Legislação – SILEG e o Diário Oficial do Município – Eletrônico, devidamente definidos pela autoridade competente;
VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de software e hardware em todo o âmbito do Gabinete do Prefeito;
VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do Gabinete do Prefeito;
IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do Gabinete do Prefeito e demais endereços eletrônicos relacionados;
X – solicitar ao órgão municipal de ciência e tecnologia alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pelo Gabinete do Prefeito;
XI – solicitar ou gerar as senhas de acesso dos servidores do Gabinete do Prefeito aos sistemas de grande porte, conforme orientação do gerente do sistema;
XII – realizar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia, solicitando apoio técnico e material do órgão municipal de ciência e tecnologia, sempre que necessário; e
XIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.