acessibilidade

Assessoria de Monitoramento de Projetos

Competências

I – acompanhar as demandas dos representantes do Poder Legislativo municipal e dos partidos políticos em seus requerimentos e solicitações;

II – assessorar o Chefe do Poder Executivo municipal na condução do relacionamento com os representantes do Poder Legislativo municipal e com os partidos políticos;

III – examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo municipal, para a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal;

IV – coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública municipal que possuam pauta legislativa na Câmara Municipal de Goiânia;

V – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda de compromissos e eventos do Chefe do Poder Executivo municipal ou de parlamentares ou que envolvam a Câmara Municipal de Goiânia;

VI – prestar apoio ao Chefe do Poder Executivo municipal para fins de esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência do Gabinete do Prefeito;

VII – assessorar o Chefe do Poder Executivo municipal na interlocução com os órgãos e entidades da administração pública municipal em ações apresentadas por parlamentares e acompanhar o andamento dos pleitos formulados;

VIII – apresentar ao Chefe de Gabinete do Prefeito relatórios mensais sobre a execução das emendas parlamentares impositivas; e

IX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Gerência - Assessoria de Monitoramento de Projetos

Sub-Assessoria de Monitoramento de Projetos

I – fornecer a assessoria técnica necessária para o atendimento dos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo municipal relacionados às demandas parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Goiânia; II – assessorar desde início ao fim os estudos e levantamentos, para a viabilização de programas, projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos; III – desenvolver estudos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos; IV – prestar assistência técnica e de comunicação à chefia mediata e imediata, levantar dados, de conteúdo relativo a sua área de atuação e realizar o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores hierárquicos; V – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; VI – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados a sua área de atuação; VII – elaborar relatórios mensais sobre a execução das emendas parlamentares impositivas; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.