acessibilidade

Superintendência Jurídica

Competências

I – apresentar ao Chefe da Casa Civil, para análise, o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;

II – submeter à análise do Chefe da Casa Civil os decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei;

III – submeter à apreciação conclusiva do Chefe da Casa Civil os decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar;

IV – preparar decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Chefe da Casa Civil;

V – preparar para a assinatura do Chefe do Poder Executivo os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à apreciação do Chefe da Casa Civil;

VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Chefe da Casa Civil;

VIII – proceder a análise dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, elaborando o respectivo ato decisório;

IX – realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito

Departamentos

Diretoria - Superintendência Jurídica

Diretoria Jurídica

I – preparar o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo; II – coordenar a elaboração dos decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, que serão submetidos à análise do Superintendente Jurídico; III – orientar a elaboração dos decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar; IV – preparar para revisão do Superintendente Jurídico os decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Superintendente Jurídico; V – preparar os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à análise do Superintendente Jurídico; VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente Jurídico; VIII – conferir a elaboração dos atos decisórios dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo e submeter à análise do Superintendente Jurídico; IX – executar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame; XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Superintendente Jurídico.