I – apresentar ao Chefe da Casa Civil, para análise, o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;
II – submeter à análise do Chefe da Casa Civil os decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei;
III – submeter à apreciação conclusiva do Chefe da Casa Civil os decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar;
IV – preparar decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Chefe da Casa Civil;
V – preparar para a assinatura do Chefe do Poder Executivo os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à apreciação do Chefe da Casa Civil;
VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Chefe da Casa Civil;
VIII – proceder a análise dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, elaborando o respectivo ato decisório;
IX – realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito