I – assessorar o Chefe da Casa Civil no monitoramento dos objetivos e das metas prioritários definidos pelo Secretário Municipal de Governo;
II – coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Chefe da Casa Civil;
III – subsidiar a formulação da agenda do Chefe da Casa Civil, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Secretário Municipal de Governo;
IV – substituir o Chefe da Casa Civil nos casos de sua ausência e/ou impedimento;
V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Casa Civil e pelo Secretário Municipal de Governo.